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quinta-feira, 24 de abril de 2014

Câmara aprova regulamentação de guardas municipais


A Câmara dos Deputados aprovou quarta (23) o projeto de lei que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais. De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o texto aprovado permite aos guardas municipais o uso de arma de fogo, nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento. O projeto segue agora para apreciação do Senado.
Os deputados aprovaram o projeto na forma de subemenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Pelo texto aprovado, as guardas municipais são incumbidas da função de proteção municipal preventiva e comunitária, ressalvadas, quando presentes, as competências da União, dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.
O projeto estabelece como competência geral das guardas municipais a proteção dos bens, serviços, logradouros públicos e instalações do município, bem como da população. Os bens abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominicais (bens públicos sem destinação definida, como prédios desativados). A proposta também estabelece que qualquer município pode criar sua guarda municipal, que será subordinada ao chefe do Executivo local. O projeto estabelece, ainda, que a guarda municipal não pode ter efetivo superior à meio por cento (0,5%) da população do município.
Pelo texto a ser apreciado pelo Senado, é admitida a instituição de guarda municipal metropolitana e de municípios fronteiriços, subordinada ao regime da Lei e das normas suplementares, para atuar em região metropolitana legalmente constituída e de fronteira. A guarda municipal metropolitana pode ser instituída somente pelo município mais populoso, e atuará em um ou mais dos municípios que integrem a região metropolitana, mediante convênio.

Poder & Política

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