A Câmara dos Deputados
aprovou quarta (23) o projeto de lei que regulamenta a criação e o
funcionamento das guardas municipais. De autoria do deputado Arnaldo Faria de
Sá (PTB-SP), o texto aprovado permite aos guardas municipais o uso de arma de
fogo, nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento. O projeto segue agora
para apreciação do Senado.
Os deputados aprovaram o
projeto na forma de subemenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado. Pelo texto aprovado, as guardas municipais são incumbidas da função
de proteção municipal preventiva e comunitária, ressalvadas, quando presentes,
as competências da União, dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.
O projeto estabelece como
competência geral das guardas municipais a proteção dos bens, serviços,
logradouros públicos e instalações do município, bem como da população. Os bens
abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominicais (bens públicos sem
destinação definida, como prédios desativados). A proposta também estabelece
que qualquer município pode criar sua guarda municipal, que será subordinada ao
chefe do Executivo local. O projeto estabelece, ainda, que a guarda municipal
não pode ter efetivo superior à meio por cento (0,5%) da população do
município.
Pelo texto a ser apreciado
pelo Senado, é admitida a instituição de guarda municipal metropolitana e de
municípios fronteiriços, subordinada ao regime da Lei e das normas
suplementares, para atuar em região metropolitana legalmente constituída e de
fronteira. A guarda municipal metropolitana pode ser instituída somente pelo
município mais populoso, e atuará em um ou mais dos municípios que integrem a
região metropolitana, mediante convênio.
Poder & Política
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