
quarta-feira, 27 de maio de 2020
Ibirataia - Ex-prefeito Marcos Aurélio confirma pré-candidatura

O empresário e ex-prefeito de Ibirataia gestão (2013/2016),
Marcos Aurélio de Oliveira Almeida (PP), confirmou na tarde desta segunda-feira
(18), a sua pré-candidatura a prefeito pelo Partido Progressista. A confirmação
aconteceu em seu escritório na presença dos vereadores Juca Muniz (PP), Ronaldo
Tinôco e Antonio Santos de Jesus (Peruca), ambos do MDB, Manoel dos Santos
Filho (Manolo), atual presidente do PP de Ibirataia e do advogado Gilson de
Oliveira (Gil de Amado). Marcos Aurélio governou Ibirataia entre os anos
de 2013 à 2016. Foi candidato a reeleição, e em uma disputa acirrada na eleição
passada acabou sendo derrotado para a atual prefeita Ana Cléia.
Giro em Ipiaú
Ipiaú – Enfermeiro e diretor do Hospital Geral, Alex Miranda testa positivo para Covid-19

O Diretor Geral do Hospital Geral de Ipiaú( HGI), enfermeiro
Alex Miranda, testou positivo para o novo coronavírus. A informação foi
confirmada por ele ao jornalista José Américo Castro. Em comunicado e em vídeo
divulgado, o diretor do HGI diz: “Assim como milhares de guerreiros da saúde
que dedicaram suas vidas para cuidar das pessoas, eu sou vitima do covid-19. O
resultado do exame, no protocolo da SESAB, saiu hoje. Estou bem, sem sintomas,
tomando todos os cuidados, pra mim e pra quem está à minha volta. Meus pais que
fazem parte do grupo de risco estarão fazendo o teste ainda nesta
segunda-feira, 25. Peço a Deus saúde pra mim, para minha família e todas as pessoas
e sei que não irei perder essa guerra”. Alex já encontra-se em isolamento
social.
Giro em Ipiau
Bahia está em 5º lugar no ranking nacional de isolamento social

Dados
da plataforma InLoco apontam que o índice de isolamento social na Bahia ficou
em 45,7% na terça-feira (26), o quinto melhor do Brasil, atrás de dois estados
da região Norte e dois do Nordeste. Já a capital baiana é a terceira melhor
dentre todas do país, perdendo apenas para Macapá e Recife, respectivamente.
De
acordo com o secretário da Saúde do Estado da Bahia, Fábio Vilas-Boas, “esta é
uma demonstração de que a decisão de antecipação dos feriados foi assertiva e
os baianos estão comprometidos com esse esforço adicional para ficar em casa e
reduzir as taxas de infecção”, ressalta Vilas-Boas.
Entre
os municípios, os que alcançaram maiores índices foram Jaguaripe (59%),
Baianópolis (57,5%) e Jiquiriçá (56.3%). Os piores índices apontados pelos
dados da plataforma ficaram em Potiraguá (28,9%), Macajuba (30,3%) e Carinhanha
(31,8%).
Todos
estes dados foram gerados pela plataforma InLoco, que coleta dados de
dispositivos móveis, não sendo a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab)
a responsável pelas informações disponíveis. Na relação em anexo, a InLoco não
computou o município de Catolândia.
Fonte:
Bahia.ba
Salvador – Pré-candidato a prefeito aliado do governador ironiza candidatura de Denice: ‘acho que pode entrar cabo, soldado tenente’

Pré-candidato
à prefeitura de Salvador, o deputado Pastor Sargento Isidorio (Avante) ironizou
a candidatura de Major Denice Santiago (PT), que concorrerá também ao Palácio
Thomé de Sousa.
“Acho que pode botar mais,
pode entrar cabo, soldado tenente coronel. (…). Na hora em que eu achar que a
candidatura de outra mulher vindo de fora é boa, eu estarei desacreditando de
Lídice da Mata, Alice Portugal e Olívia Santana”, disse em entrevista ao programa
Direto ao Ponto, da Rádio 100.
Ao ser questionado se
acredita que ficará isolado na disputa, sem apoio explícito do governador Rui
Costa e da militância que deve mobilizar em torno da candidatura de Denice,
Isidório aproveita pra alfinetar o PT.
“Tem figuras no PT que
preferiram entregar o Brasil, a campanha a Bolsonaro pra não apoiar aliados.
Rui Costa e Jaques Wagner, inclusive, quiseram apoiar aliado. Agora, se não
serve de exemplo…”.
O governador Rui Costa deve
ter três candidaturas em sua base. Além de Major Denice (PT) e Isidório
(Avante), tem Eleusa Coronel (PSD).
Fonte: Bahia.ba
Zeca Camargo deixa a Globo depois de 24 anos

Após 24
anos, o apresentador Zeca Camargo, 57 anos, anunciou hoje nas suas redes
sociais que deixou a Rede Globo. "Parceria de muito respeito e
sucesso", destacou em vídeo publicado no seu Instagram.
Ele
relembrou sua passagem por programas como No Limite, Fantástico, Vídeo Show e É
de Casa.
"Você que me acompanha aqui sabe que tudo que sempre
busco são novos horizontes. Que agora, tenho a mais lúcida clareza, se abrem
para mim. Coisas boas virão. Sempre. E a gente, claro, continua junto aqui,
falando das coisas que iluminam a vida da gente: cultura, viagens, música, livros,
sabedoria, vida! É só pra que não fique dúvidas: por todo esse aprendizado, só
tenho gratidão", afirmou.
No entanto o jornalista não antecipou quais seus novos
projetos.
Famosidades
Brasil - Está suspenso o pagamento de parcelas do FIES

O
Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) autorizou a suspensão
das parcelas dos contratos de financiamento estudantil concedidos com recursos
do Fies, que estejam na fase de utilização, carência ou amortização, durante o
estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19. A resolução foi publicada hoje
(25) no Diário
Oficial da União.
O
estudante que tiver interesse em suspender as parcelas deverá se manifestar
junto ao banco até 31 de dezembro. A suspensão vale para os contratos que
estavam em dia antes da decretação do estado de calamidade pública, reconhecido em 20 de março, e
será retroativa às parcelas que não foram pagas desde então.
Está
permitida a suspensão de duas parcelas para os contratos em fase de utilização
ou carência (referente aos juros trimestrais para contratos feitos até o 2º
semestre de 2017) e de quatro parcelas para os contratos em fase de
amortização, dos estudantes que já concluíram o curso. O governo federal poderá
prorrogar esses prazos.
De
acordo com a resolução, as parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo
devedor do contrato do estudante.
Edição:
Nádia Franco/Agencia Brasil
sexta-feira, 22 de maio de 2020
Primeiro teste da vacina contra a Covid-19 em humanos tem resultado seguro

Após passar pela
primeira rodada de testes em humanos, a potencial vacina contra a covid-19 foi
capaz de gerar resposta imune entre os voluntários e pode ser considerado bem
tolerado e seguro. O estudo foi publicado hoje (22) pela revista científica The
Lancet.
Cientistas do Instituto de Biotecnologia de Pequim
observaram 108 voluntários saudáveis que foram acompanhados por 28 dias na fase
1 da pesquisa. Eles ainda serão monitorados por mais seis meses para comprovar
a eficácia da vacina, quando os resultados finais do estudo devem ser
divulgados.
O imunizante foi capaz de gerar a resposta mesmo em doses
baixas e produziram apenas efeitos colaterais leves, como febre, fadiga, dor de
cabeça e dores musculares.
“Esses resultados representam um marco importante. O
estudo demonstra que uma dose única da nova vacina produz anticorpos e células
T específicas para o vírus em 14 dias, tornando-a um candidato potencial para
investigação futura”, disse Wei Chen, autor do estudo e professor do Instituto
de Biotecnologia de Pequim.
Fonte: Metro 1
Novo coronavírus/Covid-19 - Análise do direito penal x consciência coletiva – Por Max Ismael Nunes Barbosa – Parte l
Já faz parte do cotidiano.
Acordamos e vamos dormir com inúmeras notícias acerca do NOVOCORONAVÍRUS – a
COVID-19. Nessa vertente – independente de credo ou religião- o que o ser
humano tem de mais precioso, senão a dádiva da VIDA? Essa é uma dádiva, direito
natural e universal.
Dito
isto, deve-se apontar o direito individual fundamental como já dito, mais
precioso, que é previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal, que é o
Direito à vida. É um direito que além de natural, universal, para o ordenamento
jurídico está ligado diretamente a um direito social, insculpido no art. 6º,
caput, da Carta Magna, expressamente, o Direito à saúde.
Nessa temática, jamais
podemos esquecer da dignidade da pessoa humana – preceito fundamental do Estado
Democrático de Direito (art. 1º, III, CF), que abrange abrange a garantia de um
mínimo existencial ao ser humano, atendendo as suas necessidades vitais
básicas, como saúde, moradia, alimentação, educação, e subjetivamente cuida-se
do sentimento de respeitabilidade e autoestima, inerentes ao ser humano, desde
o nascimento, quando passa a desenvolver a sua personalidade, entrelaçando-se
em sociedade e merecendo consideração, principalmente por parte do Estado.
Em
larga análise social e jurídica, para proteger o bem mais precisoso – a vida
humana é indispensável assegurar a saúde pública, razão pela qual o Código
Penal a tutela, por meio de vários tipos penais incriminadores. Saliente-se
caberá ao Estado criar todos os instrumentos para que a saúde de toda população
(em tese)
seja preservada, punindo
aqueles que, de um modo ou outro, contribuem, na mão oposta de direção, para
prejudicar a saúde individual ou coletiva.
Teoricamente,
são quatro os crimes possíveis relacionados a COVID-19 listados no Código
Penal: Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está
contaminado, ato capaz de produzir o contágio (artigo 131); expor a vida ou a
saúde de outrem a perigo direto e iminente (artigo 132); causar epidemia,
mediante a propagação de germes patogênicos (artigo 267); e infringir
determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de
doença contagiosa (artigo 268).
Tal
análise depende do dolo, que no Direito Penal enquadra-se como a vontade livre
e plena consciência de alguém de praticar qual crime, ou ainda, quem prevê um
resultado e assume o risco de produzi-lo.
O
artigo 267 (propagação de germes patogênicos) prevê o resultado morte como
agravante. No entanto em determinadas situações, comprovado o dolo de que o
autor transmitiu para uma vítima que tenha saúde frágil sabendo e visando o
resultado pode ser acusado em situações muito especiais de homicídio doloso.
Em estudos realizados pelo
Especialista em Direito Criminal Daniel Allan Burg é possível, a
responsabilização penal do indivíduo que, ignorando o estado de quarentena
imposto em diversos estados, vier a transmitir o vírus. Se o resultado disso
for morte, novamente é necessário provar que esse era o objetivo inicial.
Nessa
senda, já a pena do artigo 267 inclusive, é mais grave do que a do homicídio
simples. Em caso de ocorrer morte, a pena é dobrada, vai de 20 a 30 anos”,
explica Daniella Megglioro, advogada e presidente da Comissão de Direito Penal
da OAB-SP. "Se a intenção for efetivamente de contágio e não de causar
morte, incidiria o disposto no artigo 131 do Código Penal, cuja pena já é
bastante alta", aponta a advogada.
Deve-se
atentar para o fato mais importante: vivemos uma Pandemia (Novocorovírus), é de
extrema necessidade o estabelecimento de medidas que limitam ou restringem
temporariamente direitos individuais em detrimento dos direitos coletivos.
Evidentemente, não basta a violação genérica à situação de calamidade
pública para o enquadramento
penal da conduta: é necessário indicar qual ato destinado a impedir introdução
ou propagação de doença contagiosa foi violado. Ou seja, é necessária rigorosa
atenção às normas de natureza administrativa e sanitária que complementam o
tipo penal.
Colocar
em risco a saúde de outras pessoas sabendo estar contaminado com a COVID-19 é
crime. A grave conduta de expor sua comunidade com a contaminação de vírus
altamente contagioso e letal deve ser apurada pelos agentes do Estado com a aplicação
das sanções previstas após o devido processo judicial e suas nuances.
Continua a seguir...
Novo coronavírus/Covid-19 - Análise do direito penal x consciência coletiva – Por Max Ismael Nunes Barbosa – Parte ll

Há de se alinhavar que,
embora haja um estado de calamidade pública, caráter emergencial, que advém da
crise sanitária do novocoronavírus, é preciso tomar cuidado para não se precipitar
a utilizar, de modo indiscriminado, a imputação de certos tipos penais para
responsabilizar as pessoas que porventura desrespeitarem as determinações do
Poder Público de isolamento e quarentena.
Diga-se,
o Direito Penal não é, porém, nem de longe, a melhor solução para a crise que
vivenciamos. O próprio encarceramento, aliás, ameaça a efetividade do combate
sistêmico à pandemia, dado o deplorável estado do sistema prisional
brasileiro”, como recomendação disposta pelo Conselho Nacional de Justiça –
CNJ.
Todavia,
não podemos nos agarrar a isso e não sermos responsabilizados pelos atos
ilícitos, nesse caso, crimes contra a saúde pública.
Reitero, vivemos uma
pandemia nenhum esforço solitário irá resolver uma crise sanitária mundial.
Devemos respeitar a comunidade científica, que tem produzido artigos
científicos, essas pesquisas são visibilizadas pela mídia de modo geral – de
tal forma que, para o grande público, quando se fala que a resposta à epidemia
deve vir da ciência, pensa-se imediatamente em tubos de ensaio, luvas, óculos e
macacões de proteção, ou ainda no universo quantitativo do cálculo das curvas e
de como achatá-las. São pesquisas extremamente relevantes e que certamente
serão responsáveis pela sobrevivência e saúde de todos nós. Mas nem só de tubos
de ensaio e cálculos matemáticos vive uma epidemia.
É
necessário lembrar que o Novocoronavírus – a COVID-9 tem uma vida social,
interage com um mundo de diferenças, impacta países, faixas etárias, grupos
de risco, classes sociais,
gênero e raça de modos distintos. Estamos todas e todos sujeitos ao contágio,
mas o seu caráter democrático para por aí.
Conforme
expõe O Instituto de Medicina Social da Universidade Estadual do Rio de
Janeiro, o conjunto de informações veiculadas acerca de como se prevenir e
evitar o contágio tem efeitos diferentes sobre camadas diferentes das
populações; o isolamento social, pivô das ações de prevenção, pode ser
literalmente impossível, sem o senso de consciência coletiva da sociedade
civil.
Por
fim, é necessário o sacrifício de todos em nome do bem comum mais precioso: a
VIDA. Governos (dadas as exceções “messiânicas” ou negatórias), cidades
inteiras, população comunitária, estadual, nacional, todos devem unir-se para
salvar vidas humanas, sem perder de vista além da responsabilidade MORAL E
SOCIAL, a responsabilidade civil e penal dos seus atos.
Dr. Max Ismael Nunes Barbosa
é advogado, assessor jurídico do Consórcio de saúde do Baixo Sul e especialista
em direito penal e processual penal
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