O
Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) autorizou a suspensão
das parcelas dos contratos de financiamento estudantil concedidos com recursos
do Fies, que estejam na fase de utilização, carência ou amortização, durante o
estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19. A resolução foi publicada hoje
(25) no Diário
Oficial da União.
O
estudante que tiver interesse em suspender as parcelas deverá se manifestar
junto ao banco até 31 de dezembro. A suspensão vale para os contratos que
estavam em dia antes da decretação do estado de calamidade pública, reconhecido em 20 de março, e
será retroativa às parcelas que não foram pagas desde então.
Está
permitida a suspensão de duas parcelas para os contratos em fase de utilização
ou carência (referente aos juros trimestrais para contratos feitos até o 2º
semestre de 2017) e de quatro parcelas para os contratos em fase de
amortização, dos estudantes que já concluíram o curso. O governo federal poderá
prorrogar esses prazos.
De
acordo com a resolução, as parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo
devedor do contrato do estudante.
Edição:
Nádia Franco/Agencia Brasil
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