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sexta-feira, 22 de maio de 2020

Novo coronavírus/Covid-19 - Análise do direito penal x consciência coletiva – Por Max Ismael Nunes Barbosa – Parte ll




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Há de se alinhavar que, embora haja um estado de calamidade pública, caráter emergencial, que advém da crise sanitária do novocoronavírus, é preciso tomar cuidado para não se precipitar a utilizar, de modo indiscriminado, a imputação de certos tipos penais para responsabilizar as pessoas que porventura desrespeitarem as determinações do Poder Público de isolamento e quarentena.
Diga-se, o Direito Penal não é, porém, nem de longe, a melhor solução para a crise que vivenciamos. O próprio encarceramento, aliás, ameaça a efetividade do combate sistêmico à pandemia, dado o deplorável estado do sistema prisional brasileiro”, como recomendação disposta pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Todavia, não podemos nos agarrar a isso e não sermos responsabilizados pelos atos ilícitos, nesse caso, crimes contra a saúde pública.
Reitero, vivemos uma pandemia nenhum esforço solitário irá resolver uma crise sanitária mundial. Devemos respeitar a comunidade científica, que tem produzido artigos científicos, essas pesquisas são visibilizadas pela mídia de modo geral – de tal forma que, para o grande público, quando se fala que a resposta à epidemia deve vir da ciência, pensa-se imediatamente em tubos de ensaio, luvas, óculos e macacões de proteção, ou ainda no universo quantitativo do cálculo das curvas e de como achatá-las. São pesquisas extremamente relevantes e que certamente serão responsáveis pela sobrevivência e saúde de todos nós. Mas nem só de tubos de ensaio e cálculos matemáticos vive uma epidemia.
É necessário lembrar que o Novocoronavírus – a COVID-9 tem uma vida social, interage com um mundo de diferenças, impacta países, faixas etárias, grupos
de risco, classes sociais, gênero e raça de modos distintos. Estamos todas e todos sujeitos ao contágio, mas o seu caráter democrático para por aí.
Conforme expõe O Instituto de Medicina Social da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, o conjunto de informações veiculadas acerca de como se prevenir e evitar o contágio tem efeitos diferentes sobre camadas diferentes das populações; o isolamento social, pivô das ações de prevenção, pode ser literalmente impossível, sem o senso de consciência coletiva da sociedade civil.
Por fim, é necessário o sacrifício de todos em nome do bem comum mais precioso: a VIDA. Governos (dadas as exceções “messiânicas” ou negatórias), cidades inteiras, população comunitária, estadual, nacional, todos devem unir-se para salvar vidas humanas, sem perder de vista além da responsabilidade MORAL E SOCIAL, a responsabilidade civil e penal dos seus atos.

Dr. Max Ismael Nunes Barbosa é advogado, assessor jurídico do Consórcio de saúde do Baixo Sul e especialista em direito penal e processual penal




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