
Há de se alinhavar que,
embora haja um estado de calamidade pública, caráter emergencial, que advém da
crise sanitária do novocoronavírus, é preciso tomar cuidado para não se precipitar
a utilizar, de modo indiscriminado, a imputação de certos tipos penais para
responsabilizar as pessoas que porventura desrespeitarem as determinações do
Poder Público de isolamento e quarentena.
Diga-se,
o Direito Penal não é, porém, nem de longe, a melhor solução para a crise que
vivenciamos. O próprio encarceramento, aliás, ameaça a efetividade do combate
sistêmico à pandemia, dado o deplorável estado do sistema prisional
brasileiro”, como recomendação disposta pelo Conselho Nacional de Justiça –
CNJ.
Todavia,
não podemos nos agarrar a isso e não sermos responsabilizados pelos atos
ilícitos, nesse caso, crimes contra a saúde pública.
Reitero, vivemos uma
pandemia nenhum esforço solitário irá resolver uma crise sanitária mundial.
Devemos respeitar a comunidade científica, que tem produzido artigos
científicos, essas pesquisas são visibilizadas pela mídia de modo geral – de
tal forma que, para o grande público, quando se fala que a resposta à epidemia
deve vir da ciência, pensa-se imediatamente em tubos de ensaio, luvas, óculos e
macacões de proteção, ou ainda no universo quantitativo do cálculo das curvas e
de como achatá-las. São pesquisas extremamente relevantes e que certamente
serão responsáveis pela sobrevivência e saúde de todos nós. Mas nem só de tubos
de ensaio e cálculos matemáticos vive uma epidemia.
É
necessário lembrar que o Novocoronavírus – a COVID-9 tem uma vida social,
interage com um mundo de diferenças, impacta países, faixas etárias, grupos
de risco, classes sociais,
gênero e raça de modos distintos. Estamos todas e todos sujeitos ao contágio,
mas o seu caráter democrático para por aí.
Conforme
expõe O Instituto de Medicina Social da Universidade Estadual do Rio de
Janeiro, o conjunto de informações veiculadas acerca de como se prevenir e
evitar o contágio tem efeitos diferentes sobre camadas diferentes das
populações; o isolamento social, pivô das ações de prevenção, pode ser
literalmente impossível, sem o senso de consciência coletiva da sociedade
civil.
Por
fim, é necessário o sacrifício de todos em nome do bem comum mais precioso: a
VIDA. Governos (dadas as exceções “messiânicas” ou negatórias), cidades
inteiras, população comunitária, estadual, nacional, todos devem unir-se para
salvar vidas humanas, sem perder de vista além da responsabilidade MORAL E
SOCIAL, a responsabilidade civil e penal dos seus atos.
Dr. Max Ismael Nunes Barbosa
é advogado, assessor jurídico do Consórcio de saúde do Baixo Sul e especialista
em direito penal e processual penal
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