Brasília, determinou, nesta terça, 7, o bloqueio dos fundos
eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro
Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Na mesma decisão,
afirmou que o montante fica à disposição do governo Jair Bolsonaro para ser
usado "em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus - COVID19,
ou a amenizar suas consequências econômicas".
Segundo
o magistrado, a "pandemia que assola toda a Humanidade é grave, sendo
descabidas, aqui, maiores considerações sobre aquilo que é público e
notório". "Que tem afetado de forma avassaladora a vida do
país".
"Além da pandemia, e por causa dela, a crise
econômica não é mais uma perspectiva. É concreta, palpável. Milhões de
trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o país, já passam
por dificuldades de ordem alimentar inclusive. O fechamento da maioria dos
segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e
desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria
epidemia", escreve.
De
acordo com o juiz, os "sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem
ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam,
inclusive, o orçamento da União".
"Nesse contexto a manutenção de fundos partidários e
eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse
da cidadania (Art. 1º, inciso II da Constituição), se afigura contrária à
moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana (Art. 1º,
inciso III da Constituição), dos valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa (Art. 1º, inciso IV da Constituição) e, ainda, ao propósito de
construção de uma sociedade solidária (Art. 3º, inciso I da
Constituição)", escreve.
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