O
Governo extinguiu o fundo PIS-Pasep e autorizou o saque temporário de até R$ 1.045,00
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Medida Provisória n° 946 foi publicada no Diário Oficial da União em edição
extraordinária na noite dessa terça-feira (7).
Ao extinguir o Fundo dos
programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (Pasep), o governo transferiu o seu patrimônio para o FGTS. A extinção
será a partir do dia 31 de maio de 2020.
No último dia 3, o governo
antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020. Inicialmente,
esse prazo era 30 de junho e passou a ser 29 de maio deste ano.
A MP diz que “fica
preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do
Fundo PIS-Pasep”. E diz que será permitido o saque das contas vinculadas
individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do trabalhador.
O agente operador do FGT, a
Caixa Econômica Federal, “cadastrará as contas vinculadas de titularidade dos
participantes do Fundo PIS-Pasep necessárias ao recebimento e à
individualização dos valores transferidos, devidamente marcadas com
identificador de origem PIS ou Pasep, e definirá os padrões e os demais
procedimentos operacionais para a transferência das informações cadastrais e
financeiras”.
As contas vinculadas
individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a
transferência passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às
contas vinculadas do FGTS. As contas poderão ser livremente movimentadas, a
qualquer tempo.
A MP também estabelece que
os recursos remanescentes nas contas não sacados serão tidos por abandonados a
partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União.
A MP
diz ainda que fica disponível, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a
partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020 o saque de recursos
até o limite de R$ 1.045,00 (um salário mínimo) por trabalhador. Segundo a MP,
esse saque foi autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade
pública e da emergência de saúde de importância internacional decorrente da
pandemia de coronavírus (covid-19),
Caso
o titular tenha mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte
ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início
pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela
conta que tiver o menor saldo.
Segundo
a MP, os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e
forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito
automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador
previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não
se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer
instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua
titularidade.
A
MP diz ainda que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até
30 de agosto de 2020, solicitar o desfazimento do crédito.
Edição:
Valéria Aguiar/Agencia Brasil
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