quinta-feira, 19 de março de 2020
Expansão do Coronavírus pode gerar ansiedade e criar clima de pânico na população

Psicólogo orienta
que população busque informações confiáveis para saber se proteger e procure
ajuda especializada caso perceba que está desenvolvendo comportamentos
compulsivos ou medo excessivo.
O crescimento dos casos de Coronavírus em todo
mundo, inclusive no Brasil, tem deixado a população apreensiva. Esse clima de
incerteza diante da pandemia pode afetar a saúde mental dos brasileiros. Para
evitar o pânico, o psicólogo Ueliton Pereira (foto), diretor técnico da clínica
Holiste, orienta que a população busque informações de fontes seguras, como o
Ministério da Saúde, para esclarecer a conduta adequada para esse cenário,
evitando o desespero.
"Se manter bem informado é importante para se conscientizar e
se prevenir, além de ser um cuidado com o outro. Contudo, temos que ficar
atentos às fakes news, que podem aumentar o clima de insegurança. O
clima de incerteza pode ampliar a ansiedade e gerar sentimentos de medo ou
pânico; já quem está bem informado sabe como agir e se sente mais seguro,
evitando atitudes desesperadas", explica.
Diante desse cenário, é importante observar comportamentos que
fujam da normalidade, como manias compulsivas, lavando as mãos excessivamente
(além do que é recomendado pelas autoridades de saúde). "A propagação da
doença pode fazer com que algumas pessoas desenvolvam comportamentos ansiosos,
evitando contato com qualquer pessoa ou achando o tempo todo que vai ser
infectado. Essas atitudes destoam da normalidade e devem ser evitadas. É
importante se prevenir, mas com prudência nas ações para não aumentar a ansiedade
e até mesmo desenvolver outros transtornos, como síndrome de pânico",
explica.
Nestes casos, a pessoa deve procurar ajuda
especializada para falar sobre essas preocupações. Familiares e amigos também
podem auxiliar nesse processo, notando comportamentos exagerados e indicando
que busque um psicólogo ou terapeuta.
Além da ansiedade, a sensação de ameaça também
pode desencadear outros sentimentos, como tristeza e medo, que também devem ser
observados e tratados, já que os pensamentos negativos podem paralisar a
pessoa, a colocando em risco e dificultando que elas consigam se proteger
diante da pandemia. "Não adianta entrar em pânico e pensar no pior.
Precisamos ter equilíbrio e cuidar da saúde mental para saber agir de forma
assertiva caso seja necessário, tomando os cuidados para se prevenir e evitar a
transmissão do vírus", pontua.
Por Litiane de Oliveira
Itamari - Decreto para prevenção e controle do coronavirus

A
PREFEITA MUNICIPAL DE ITAMARI - BAHIA, no uso de suas atribuições Legais e com
base na Lei Orgânica do Município, bem assim, tendo em vista o disposto na Lei
Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de
fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020;
DECRETA:
Art.
1. Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta deverão adotar as
medidas para prevenção e controle da transmissão do SARS CoV2 (novo
coronavírus).
Art.
2. Fica suspensa pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual
período, caso haja mudança no cenário epidemiológico que justifique tal medida,
com possibilidade de revisão a qualquer tempo, a realização de eventos
coletivos para público igual ou superior a 50 (cinquenta) pessoas, realizados
por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta, privados, com ou sem
fins lucrativos.
§
1º. Ficam canceladas as autorizações já expedidas para eventos programados para
ocorrerem no período disciplinado neste Decreto.
§
2º. Fica vedado, no âmbito do Município de Itamari, o licenciamento de eventos,
pelos órgãos municipais, quando em desconformidade com as disposições deste
Decreto.
§
3º Fica determinada paralisação de todos os processos administrativos que
tenham por objeto a obtenção de licença provisória para realização de eventos
públicos ou privados no período em que durar as medidas determinadas por este
Decreto.
§
4º. Caso seja reputado necessário e urgente a realização de evento para
orientação sanitária, inclusive destinado a comunidade médica e de
profissionais de saúde, serão adotadas as medidas e protocolos operacionais de
prevenção, devendo a Secretaria Municipal de Saúde inspecionar o ambiente de
modo a minorar os riscos a participantes.
§
5º. Deverá ser avaliada a substituição de eventos de que tratam o § 4º deste
artigo, por vídeos com orientações à comunidade acadêmica e dos profissionais
de saúde da rede pública e privada.
Art.
3. Ficam suspensas, no âmbito do Município de Itamari, as atividades dos
serviços de convivência ligados a secretaria municipal de Assistência Social,
pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo este prazo ser modificado para mais ou
menos, a depender da transmissão da Infecção Humana pelo novo corona vírus
(COVID-19) em âmbito regional, estadual e federal.
Art.
4. Ficam suspensos todos os campeonatos esportivos realizados pela Secretaria
Municipal de Esportes pelo prazo de 30 dias.
Art.
5º Ficam suspensas, no âmbito do Município de Itamari, as atividades
educacionais da Rede Municipal de Ensino, bem como da Rede Privada, que dependa
de autorização de funcionamento pelo Município, em todos os cursos, escolas,
pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo este prazo ser modificado para mais ou menos,
a depender da transmissão da Infecção Humana pelo novo corona vírus (COVID-19)
em âmbito local e regional.
§
1º A suspensão das atividades educacionais referidas no caput, no âmbito da
rede pública municipal, consistirá em antecipação das férias escolares
previstas no calendário escolar como Recesso Junino. § 2º A suspensão
determinada no caput inclui o serviço de transporte escolares, pelo período de
vigência deste Decreto.
Art.
6. Os órgãos da Administração Pública direta deveram adotar medidas de prevenção
com relação ao transporte público, devendo notificar todas as empresas
prestadoras de serviço, assim como os responsáveis por transporte alternativo,
para que estes promovam constantemente a limpeza dos veículos.
Art.
7. A administração Direta deverá promover campanhas de prevenção direcionada a
toda municipalidade até que a situação seja contornada.
Art.
8. - Recomenda-se que a população do município de Itamari em recente e/ou atual
retorno de viagens internacionais e/ou nacionais, em especial atenção para
aquelas localidades com transmissão sustentada do vírus, o cumprimento das
seguintes medidas:
I.
Para as pessoas sem sintomas respiratórios, permanecer em isolamento domiciliar
(autoisolamento) por 07 dias;
II.
Para pessoas com sintomas respiratórios leves, ligar para Vigilância
Epidemiológica Municipal a fim de ser orientado sobre providências mais
específicas através dos postos de saúde;
III.
No surgimento de febre, associada a sintomas respiratórios intensos, a exemplo
de tosse e dificuldade de respirar, buscar atendimento em unidades de urgência
e emergência;
Art.
9. Os órgãos da Administração Pública e os estabelecimentos privados deverão
determinar o aumento da frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos, portas,
maçanetas e móveis dos ambientes comuns, além de providenciar a
disponibilização de álcool em gel nas áreas de circulação. Parágrafo Único – Os
bares e restaurantes deverão observar, sempre que possível, na organização de
suas mesas, a distância mínima de 2 (dois) metros entre elas, bem como adotar
os protocolos sanitários de prevenção e controle de transmissão, os quais
deverão ser fiscalizados pela Vigilância Sanitária.
Art.
10. Os profissionais de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde, no âmbito
do Município de Itamari, da Rede Pública e Privada, credenciada ou conveniada,
ficam notificados a cumprir as recomendações e os protocolos do Manejo Clínico
e Tratamento do Novo Coronavírus (2019-nCoV), elaborado pelo Ministério da
Saúde e adotados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art.
11. Os laboratórios deverão informar imediatamente à Vigilância Epidemiológica
Municipal quaisquer casos de COVID 19 que porventura tenham conhecimento
através da prefeitura.
Art.
12. Fica reconhecida a hipótese de dispensa de licitação para a aquisição
emergencial de medicamentos, insumos para usuários do Sistema Único de Saúde e
equipamentos de proteção individual necessários para servidores públicos
municipais diretamente envolvidos na promoção das medidas de prevenção e
controle da transmissão do SARS CoV2 (novo coronavírus), considerado o disposto
no art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 combinado com o
Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
§
1º. A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e
aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus.
§
2º. Todas as contratações ou aquisições realizadas com base na Lei Federal nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e neste Decreto, que envolvam recursos
decorrentes de transferências voluntárias, serão obrigatoriamente por cotação.
§
3º. Excepcionalmente e apenas nos casos de aquisições realizadas com recurso
próprios do Fundo Municipal de Saúde ou recursos ordinários do Tesouro
Municipal,
§
4º Poderão ser adotadas as formalidades dos art. 24 e 26, parágrafo único da
Lei nº 8.666/93.
§
5º. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde monitorar e garantir estoque
estratégico de medicamentos, insumos e equipamentos de proteção individual para
os componentes da rede sob gestão municipal.
Art.
13. Para atendimento a idosos, crianças e à população assistida pelas Unidades
Básicas de Saúde diagnosticadas com comorbidades que as insira em grupo de
pessoas vulneráveis, considerada a situação de emergência em saúde poderão ser
contratados médicos e outros profissionais de saúde por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público por prazo
determinado para conter a disseminação da Infecção Humana pelo novo coronavírus
(COVID-19) ou para atuar diretamente no atendimento dos usuários do Sistema
Único de Saúde.
Art.
14. A Secretaria Municipal de Saúde deverá acompanhar e, caso necessário,
intensificar campanhas de conscientização quanto às medidas de higiene
necessárias para conter a disseminação da Infecção Humana pelo novo coronavírus
(COVID-19).
Art.
15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeita Municipal de Itamari, em 18 de março de 2020.
PALLOMMA
EMANUELLA UZEDA TAVARES ANTAS
Prefeita municipal
Bahia - Governo decreta situação de emergência no Estado por conta do coronavírus

Foi
declarado nesta quinta-feira (19), pelo governo do Estado, situação de
emergência em todo o território baiano em virtude do coronavírus (Covid-19). O
decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o decreto, “a
situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e
contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a
disseminação da doença”.
O decreto determina ainda a
suspensão, a partir de segunda-feira (23), dos atendimentos presenciais do
Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em Salvador, Feira de Santana, Prado,
Porto Seguro, Lauro de Freitas e Simões Filho.
Também fica autorizada pelo
decreto a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito de suas
competências, para empregar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta
ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Produtos médicos:
Outro decreto também
publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (19) determina a requisição
administrativa de bens e serviços, como máscaras cirúrgicas, máscaras de
proteção, luvas, aventais hospitalares, óculos de proteção e antissépticos para
higienização. Este decreto tem prazo de 180 dias e pode ser prorrogado.
Bahia.ba
Caso Ronaldinho - 'Com naturalização, o craque não seria mais brasileiro', diz Paraguai

María de
los Ángeles Arriola Ramírez é, desde o último dia 6, a nova diretora do
Departamento de Imigrações do Paraguai, responsável pelo controle de entrada e
saída de estrangeiros no país. Ela assumiu o cargo dois dias depois de
Ronaldinho Gaúcho e o seu irmão, Assis, entrarem no país com passaportes falsos
e de o antigo diretor, Alexis Penayo, renunciar ao cargo sem dar explicações.
Ángeles
foi promovida ao posto pelo presidente Mario Abdo Benítez com a missão de
"colocar a casa em ordem". Nesta entrevista ao Estado, ela diz que
dois funcionários do órgão estão sendo investigados pelo Ministério Público
para saber o motivo de terem liberado a entrada de Ronaldinho Gaúcho mesmo
ciente de que os documentos eram falsos.
Segundo Ángeles, outro funcionário que trabalhava em um
posto na fronteira com a Argentina é investigado por ter manejado os documentos
originais antes da fraude. A diretora evita dizer que Ronaldinho Gaúcho faz
parte de uma organização criminosa, como o MP apura, mas afirma que o
brasileiro deveria pelo menos desconfiar do passaporte que recebeu. O
ex-jogador e o irmão estão presos desde o dia 6 em presídio de segurança
máxima, em Assunção.
O caso
Ronaldinho trata-se de um documento autêntico com conteúdo falso. Ronaldinho e
seu irmão não deram entrada em nenhum trâmite no Departamento de Imigrações.
Dois funcionários que receberem Ronaldinho e o irmão no aeroporto estão sendo
investigados pelo Ministério Público para saber o motivo de terem liberado a
entrada de ambos se sabiam que os documentos eram falsos. Os funcionários viram
os documentos e notaram que eram falsos. Um deles disse que, quando viu muita
gente no aeroporto, se emocionou com o Ronaldinho e acreditava que tratava-se
de uma cidadania honorífica.
Uma
naturalização significa que Ronaldinho não seria mais brasileiro. O Paraguai
não tem acordo de dupla cidadania com o Brasil. O documento que ele portava diz
que Ronaldinho é paraguaio naturalizado. O funcionário alega que viu muitas
pessoas com Ronaldinho no aeroporto, inclusive crianças. Então, ele imaginou
que Ronaldinho teria algum tipo de tratamento especial das autoridades
paraguaias para entrar no país como cidadão paraguaio naturalizado. Mas, para
conseguir a naturalização, é preciso viver no mínimo três anos no nosso país e
só somente a Corte Superior de Justiça dá essa autorização.
Caderno dos
Esportes
Abono salarial do PIS/Pasep começa a ser pago hoje

Os últimos
beneficiários do calendário 2019/2020 dos programas de Integração Social (PIS)
e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) recebem o abono
salarial a partir de hoje (19). O prazo máximo para sacar os recursos
é 30 de junho de 2020.
Quem
é cliente da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil recebeu os recursos
por meio de crédito automático no último 17.
O pagamento do PIS para trabalhadores da iniciativa
privada é feito pela Caixa, e do Pasep, para servidores públicos, pelo Banco do
Brasil.
O último lote do atual calendário foi liberado para os
trabalhadores nascidos em maio e junho, no caso do PIS.
Para
os servidores, o pagamento foi liberado para aqueles com inscrição final 8 e 9.
Os valores variam de R$ 88 a R$ 1.045, de acordo com a
quantidade de dias trabalhados durante o ano base 2018.
Os pagamentos são escalonados conforme o mês de
nascimento do trabalhador e tiveram início em julho de 2019, com os nascidos
naquele mês.
A estimativa é de que sejam destinados R$ 19,3 bilhões a
23,6 milhões de trabalhadores, em todo o calendário do PIS/Pasep.
Com informações da Agência Brasil
Bolsonaro volta a atacar jornalista

O presidente
Jair Bolsonaro voltou a atacar nesta quarta-feira, 18, a colunista do jornal O
Estado de S.Paulo e editora do site BR Político, Vera Magalhães, e a acusou
falsamente de ter mentido em suas reportagens. O diretor de Jornalismo do Grupo
Estado, João Fábio Caminoto, lamentou que o presidente "não tenha
respeitado os fatos".
"A
jornalista Vera Magalhães, que foi uma mentirosa sem qualquer compromisso com a
verdade, está divulgando que eu faria um movimento dia 31 de março na frente
dos quartéis", afirmou incorretamente o presidente durante a entrevista
coletiva que tratou de medidas de combate à pandemia do novo coronavírus no
País.
"Esse tipo de profissional não merece respeito por
parte nossa aqui no Brasil. Lamento a jornalista Vera Magalhães estar
divulgando fake news. Ela poderia ser convocada, se tivesse uma maioria
consciente na CPI das Fake News, para falar sobre isso daí", acrescentou.
A
afirmação de que Vera Magalhães teria noticiado que o presidente estaria
fazendo convocações para o dia 31 não é verídica. No site BR Político, a
jornalista noticiou na terça-feira, 17, que atos estão sendo convocados para o
dia 31. Em nenhum momento ela atribuiu a iniciativa ao presidente.
Não é a primeira vez que Bolsonaro ataca Vera. Em
fevereiro, a jornalista noticiou que Bolsonaro havia divulgado, para seus
contatos no WhatsApp, dois vídeos convocando para atos a favor do governo, e
contra o Congresso e o Judiciário, que ocorreriam no dia 14 de março. Bolsonaro
então ofendeu a jornalista em entrevista na entrada do Palácio da Alvorada e em
transmissão ao vivo no Facebook, acusando-a de publicar fake news.
Posicionamento:
"Lamento
que o presidente Jair Bolsonaro tenha voltado a atacar hoje (ontem,
quarta-feira, 18) a jornalista Vera Magalhães, colunista do Estadão e editora
do site BR Político, durante entrevista coletiva marcada para anunciar medidas
em relação à pandemia de covid-19", afirmou o diretor de Jornalismo do
Grupo Estado.
"Continuamos dedicados à nossa missão de oferecer à
sociedade brasileira conteúdo de qualidade e no combate das fake news, ainda
mais num momento tão crítico como o atual", disse Caminoto, ressaltando
que a jornalista não publicou, nem no BR Político, nem em sua coluna, nem nas
redes sociais, que o presidente da República "faria um movimento" no
dia 31.
As
informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Brasil - Governo suspende por 120 dias bloqueio de pagamento de benefícios
O
governo federal adiou por 120 dias o cronograma de bloqueio de pagamentos e de
suspensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) cujos beneficiários não
realizaram inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico). A portaria do Ministério da Cidadania foi
publicada hoje (19) no Diário Oficial da União
e faz parte das medidas para evitar a disseminação do novo coronavírus.
De
acordo com a portaria, o adiamento foi determinado para evitar aglomerações de
pessoas e que os beneficiários do BPC se submetam a ambientes que possam
expô-los à infecção pelo vírus. A medida se aplica aos procedimentos com efeitos
a partir de março de 2020 previstos no cronograma do
Ministério da Cidadania
A
inscrição no CadÚnico é obrigatória para beneficiários do BPC ,e a
regularização deve ser feita na prefeitura ou no Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) do município. Para isso, o governo organizou o
cronograma de acordo com a data de aniversário do beneficiário. Caso não seja
feito o cadastro, o benefício é bloqueado.
O
BPC é um recurso destinado a pessoas com deficiência ou acima de 65 anos que
tenham renda familiar per capita de até um quarto de salário mínimo. No total,
cerca de 4,4 milhões pessoas recebem o auxílio mensal no valor de um salário
mínimo.
Edição:
Valéria Aguiar/Agencia Brasil
terça-feira, 17 de março de 2020
Comunicado importante
Diante de diversos boatos e notícias infundadas, sobre o Coronavírus em
Gandu. A secretaria municipal da Saúde informa que até o momento nenhum caso do
Covid-19 foi registrado no município.
A
secretaria solicita à população que ao sentir sintomas parecidos com a doença,
procure imediatamente o Posto de Saúde mais próximo. Os profissionais estão
preparados para identificar e encaminhar os casos para as unidades competentes.
A
secretaria informa ainda que todos os casos suspeitos, confirmados e
descartados serão divulgados de forma oficial no *site da prefeitura* e em toda imprensa local.
Ao se deparar com qualquer notícia referente ao Coronavírus em Gandu procure as fontes oficiais.
Ao se deparar com qualquer notícia referente ao Coronavírus em Gandu procure as fontes oficiais.
ASCOM/Prefeitura de Gandu.
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