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quinta-feira, 19 de março de 2020

Itamari - Decreto para prevenção e controle do coronavirus



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A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAMARI - BAHIA, no uso de suas atribuições Legais e com base na Lei Orgânica do Município, bem assim, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1. Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta deverão adotar as medidas para prevenção e controle da transmissão do SARS CoV2 (novo coronavírus).
Art. 2. Fica suspensa pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja mudança no cenário epidemiológico que justifique tal medida, com possibilidade de revisão a qualquer tempo, a realização de eventos coletivos para público igual ou superior a 50 (cinquenta) pessoas, realizados por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta, privados, com ou sem fins lucrativos.
§ 1º. Ficam canceladas as autorizações já expedidas para eventos programados para ocorrerem no período disciplinado neste Decreto.
§ 2º. Fica vedado, no âmbito do Município de Itamari, o licenciamento de eventos, pelos órgãos municipais, quando em desconformidade com as disposições deste Decreto.
§ 3º Fica determinada paralisação de todos os processos administrativos que tenham por objeto a obtenção de licença provisória para realização de eventos públicos ou privados no período em que durar as medidas determinadas por este Decreto.
§ 4º. Caso seja reputado necessário e urgente a realização de evento para orientação sanitária, inclusive destinado a comunidade médica e de profissionais de saúde, serão adotadas as medidas e protocolos operacionais de prevenção, devendo a Secretaria Municipal de Saúde inspecionar o ambiente de modo a minorar os riscos a participantes.
§ 5º. Deverá ser avaliada a substituição de eventos de que tratam o § 4º deste artigo, por vídeos com orientações à comunidade acadêmica e dos profissionais de saúde da rede pública e privada.
Art. 3. Ficam suspensas, no âmbito do Município de Itamari, as atividades dos serviços de convivência ligados a secretaria municipal de Assistência Social, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo este prazo ser modificado para mais ou menos, a depender da transmissão da Infecção Humana pelo novo corona vírus (COVID-19) em âmbito regional, estadual e federal.
Art. 4. Ficam suspensos todos os campeonatos esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Esportes pelo prazo de 30 dias.
Art. 5º Ficam suspensas, no âmbito do Município de Itamari, as atividades educacionais da Rede Municipal de Ensino, bem como da Rede Privada, que dependa de autorização de funcionamento pelo Município, em todos os cursos, escolas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo este prazo ser modificado para mais ou menos, a depender da transmissão da Infecção Humana pelo novo corona vírus (COVID-19) em âmbito local e regional.
§ 1º A suspensão das atividades educacionais referidas no caput, no âmbito da rede pública municipal, consistirá em antecipação das férias escolares previstas no calendário escolar como Recesso Junino. § 2º A suspensão determinada no caput inclui o serviço de transporte escolares, pelo período de vigência deste Decreto.
Art. 6. Os órgãos da Administração Pública direta deveram adotar medidas de prevenção com relação ao transporte público, devendo notificar todas as empresas prestadoras de serviço, assim como os responsáveis por transporte alternativo, para que estes promovam constantemente a limpeza dos veículos.
Art. 7. A administração Direta deverá promover campanhas de prevenção direcionada a toda municipalidade até que a situação seja contornada.
Art. 8. - Recomenda-se que a população do município de Itamari em recente e/ou atual retorno de viagens internacionais e/ou nacionais, em especial atenção para aquelas localidades com transmissão sustentada do vírus, o cumprimento das seguintes medidas:
I. Para as pessoas sem sintomas respiratórios, permanecer em isolamento domiciliar (autoisolamento) por 07 dias;
II. Para pessoas com sintomas respiratórios leves, ligar para Vigilância Epidemiológica Municipal a fim de ser orientado sobre providências mais específicas através dos postos de saúde;
III. No surgimento de febre, associada a sintomas respiratórios intensos, a exemplo de tosse e dificuldade de respirar, buscar atendimento em unidades de urgência e emergência;
Art. 9. Os órgãos da Administração Pública e os estabelecimentos privados deverão determinar o aumento da frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos, portas, maçanetas e móveis dos ambientes comuns, além de providenciar a disponibilização de álcool em gel nas áreas de circulação. Parágrafo Único – Os bares e restaurantes deverão observar, sempre que possível, na organização de suas mesas, a distância mínima de 2 (dois) metros entre elas, bem como adotar os protocolos sanitários de prevenção e controle de transmissão, os quais deverão ser fiscalizados pela Vigilância Sanitária.
Art. 10. Os profissionais de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde, no âmbito do Município de Itamari, da Rede Pública e Privada, credenciada ou conveniada, ficam notificados a cumprir as recomendações e os protocolos do Manejo Clínico e Tratamento do Novo Coronavírus (2019-nCoV), elaborado pelo Ministério da Saúde e adotados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 11. Os laboratórios deverão informar imediatamente à Vigilância Epidemiológica Municipal quaisquer casos de COVID 19 que porventura tenham conhecimento através da prefeitura.
Art. 12. Fica reconhecida a hipótese de dispensa de licitação para a aquisição emergencial de medicamentos, insumos para usuários do Sistema Único de Saúde e equipamentos de proteção individual necessários para servidores públicos municipais diretamente envolvidos na promoção das medidas de prevenção e controle da transmissão do SARS CoV2 (novo coronavírus), considerado o disposto no art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 combinado com o Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
§ 1º. A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
§ 2º. Todas as contratações ou aquisições realizadas com base na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e neste Decreto, que envolvam recursos decorrentes de transferências voluntárias, serão obrigatoriamente por cotação.
§ 3º. Excepcionalmente e apenas nos casos de aquisições realizadas com recurso próprios do Fundo Municipal de Saúde ou recursos ordinários do Tesouro Municipal,
§ 4º Poderão ser adotadas as formalidades dos art. 24 e 26, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
§ 5º. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde monitorar e garantir estoque estratégico de medicamentos, insumos e equipamentos de proteção individual para os componentes da rede sob gestão municipal.
Art. 13. Para atendimento a idosos, crianças e à população assistida pelas Unidades Básicas de Saúde diagnosticadas com comorbidades que as insira em grupo de pessoas vulneráveis, considerada a situação de emergência em saúde poderão ser contratados médicos e outros profissionais de saúde por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público por prazo determinado para conter a disseminação da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) ou para atuar diretamente no atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde.
Art. 14. A Secretaria Municipal de Saúde deverá acompanhar e, caso necessário, intensificar campanhas de conscientização quanto às medidas de higiene necessárias para conter a disseminação da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeita Municipal de Itamari, em 18 de março de 2020.

PALLOMMA EMANUELLA UZEDA TAVARES ANTAS
Prefeita municipal

Bahia - Governo decreta situação de emergência no Estado por conta do coronavírus



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Foi declarado nesta quinta-feira (19), pelo governo do Estado, situação de emergência em todo o território baiano em virtude do coronavírus (Covid-19). O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o decreto, “a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença”.
O decreto determina ainda a suspensão, a partir de segunda-feira (23), dos atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em Salvador, Feira de Santana, Prado, Porto Seguro, Lauro de Freitas e Simões Filho.
Também fica autorizada pelo decreto a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito de suas competências, para empregar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Produtos médicos:
Outro decreto também publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (19) determina a requisição administrativa de bens e serviços, como máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas, aventais hospitalares, óculos de proteção e antissépticos para higienização. Este decreto tem prazo de 180 dias e pode ser prorrogado.

Bahia.ba


Caso Ronaldinho - 'Com naturalização, o craque não seria mais brasileiro', diz Paraguai




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María de los Ángeles Arriola Ramírez é, desde o último dia 6, a nova diretora do Departamento de Imigrações do Paraguai, responsável pelo controle de entrada e saída de estrangeiros no país. Ela assumiu o cargo dois dias depois de Ronaldinho Gaúcho e o seu irmão, Assis, entrarem no país com passaportes falsos e de o antigo diretor, Alexis Penayo, renunciar ao cargo sem dar explicações.
Ángeles foi promovida ao posto pelo presidente Mario Abdo Benítez com a missão de "colocar a casa em ordem". Nesta entrevista ao Estado, ela diz que dois funcionários do órgão estão sendo investigados pelo Ministério Público para saber o motivo de terem liberado a entrada de Ronaldinho Gaúcho mesmo ciente de que os documentos eram falsos.
Segundo Ángeles, outro funcionário que trabalhava em um posto na fronteira com a Argentina é investigado por ter manejado os documentos originais antes da fraude. A diretora evita dizer que Ronaldinho Gaúcho faz parte de uma organização criminosa, como o MP apura, mas afirma que o brasileiro deveria pelo menos desconfiar do passaporte que recebeu. O ex-jogador e o irmão estão presos desde o dia 6 em presídio de segurança máxima, em Assunção.
O caso Ronaldinho trata-se de um documento autêntico com conteúdo falso. Ronaldinho e seu irmão não deram entrada em nenhum trâmite no Departamento de Imigrações. Dois funcionários que receberem Ronaldinho e o irmão no aeroporto estão sendo investigados pelo Ministério Público para saber o motivo de terem liberado a entrada de ambos se sabiam que os documentos eram falsos. Os funcionários viram os documentos e notaram que eram falsos. Um deles disse que, quando viu muita gente no aeroporto, se emocionou com o Ronaldinho e acreditava que tratava-se de uma cidadania honorífica.
Uma naturalização significa que Ronaldinho não seria mais brasileiro. O Paraguai não tem acordo de dupla cidadania com o Brasil. O documento que ele portava diz que Ronaldinho é paraguaio naturalizado. O funcionário alega que viu muitas pessoas com Ronaldinho no aeroporto, inclusive crianças. Então, ele imaginou que Ronaldinho teria algum tipo de tratamento especial das autoridades paraguaias para entrar no país como cidadão paraguaio naturalizado. Mas, para conseguir a naturalização, é preciso viver no mínimo três anos no nosso país e só somente a Corte Superior de Justiça dá essa autorização.

Caderno dos Esportes


Abono salarial do PIS/Pasep começa a ser pago hoje




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Os últimos beneficiários do calendário 2019/2020 dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) recebem o abono salarial a partir de hoje (19). O prazo máximo para sacar os recursos é 30 de junho de 2020.
Quem é cliente da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil recebeu os recursos por meio de crédito automático no último 17.
O pagamento do PIS para trabalhadores da iniciativa privada é feito pela Caixa, e do Pasep, para servidores públicos, pelo Banco do Brasil.
O último lote do atual calendário foi liberado para os trabalhadores nascidos em maio e junho, no caso do PIS.
Para os servidores, o pagamento foi liberado para aqueles com inscrição final 8 e 9.
Os valores variam de R$ 88 a R$ 1.045, de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano base 2018.
Os pagamentos são escalonados conforme o mês de nascimento do trabalhador e tiveram início em julho de 2019, com os nascidos naquele mês.
A estimativa é de que sejam destinados R$ 19,3 bilhões a 23,6 milhões de trabalhadores, em todo o calendário do PIS/Pasep.
Com informações da Agência Brasil

Bolsonaro volta a atacar jornalista




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O presidente Jair Bolsonaro voltou a atacar nesta quarta-feira, 18, a colunista do jornal O Estado de S.Paulo e editora do site BR Político, Vera Magalhães, e a acusou falsamente de ter mentido em suas reportagens. O diretor de Jornalismo do Grupo Estado, João Fábio Caminoto, lamentou que o presidente "não tenha respeitado os fatos".
"A jornalista Vera Magalhães, que foi uma mentirosa sem qualquer compromisso com a verdade, está divulgando que eu faria um movimento dia 31 de março na frente dos quartéis", afirmou incorretamente o presidente durante a entrevista coletiva que tratou de medidas de combate à pandemia do novo coronavírus no País.
"Esse tipo de profissional não merece respeito por parte nossa aqui no Brasil. Lamento a jornalista Vera Magalhães estar divulgando fake news. Ela poderia ser convocada, se tivesse uma maioria consciente na CPI das Fake News, para falar sobre isso daí", acrescentou.
A afirmação de que Vera Magalhães teria noticiado que o presidente estaria fazendo convocações para o dia 31 não é verídica. No site BR Político, a jornalista noticiou na terça-feira, 17, que atos estão sendo convocados para o dia 31. Em nenhum momento ela atribuiu a iniciativa ao presidente.
Não é a primeira vez que Bolsonaro ataca Vera. Em fevereiro, a jornalista noticiou que Bolsonaro havia divulgado, para seus contatos no WhatsApp, dois vídeos convocando para atos a favor do governo, e contra o Congresso e o Judiciário, que ocorreriam no dia 14 de março. Bolsonaro então ofendeu a jornalista em entrevista na entrada do Palácio da Alvorada e em transmissão ao vivo no Facebook, acusando-a de publicar fake news.
Posicionamento:
"Lamento que o presidente Jair Bolsonaro tenha voltado a atacar hoje (ontem, quarta-feira, 18) a jornalista Vera Magalhães, colunista do Estadão e editora do site BR Político, durante entrevista coletiva marcada para anunciar medidas em relação à pandemia de covid-19", afirmou o diretor de Jornalismo do Grupo Estado.
"Continuamos dedicados à nossa missão de oferecer à sociedade brasileira conteúdo de qualidade e no combate das fake news, ainda mais num momento tão crítico como o atual", disse Caminoto, ressaltando que a jornalista não publicou, nem no BR Político, nem em sua coluna, nem nas redes sociais, que o presidente da República "faria um movimento" no dia 31.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Brasil - Governo suspende por 120 dias bloqueio de pagamento de benefícios




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O governo federal adiou por 120 dias o cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) cujos beneficiários não realizaram inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A portaria do Ministério da Cidadania foi publicada hoje (19) no Diário Oficial da União  e faz parte das medidas para evitar a disseminação do novo coronavírus.

De acordo com a portaria, o adiamento foi determinado para evitar aglomerações de pessoas e que os beneficiários do BPC se submetam a ambientes que possam expô-los à infecção pelo vírus. A medida se aplica aos procedimentos com efeitos a partir de março de 2020 previstos no cronograma do Ministério da Cidadania

A inscrição no CadÚnico é obrigatória para beneficiários do BPC ,e a regularização deve ser feita na prefeitura ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. Para isso, o governo organizou o cronograma de acordo com a data de aniversário do beneficiário. Caso não seja feito o cadastro, o benefício é bloqueado.

O BPC é um recurso destinado a pessoas com deficiência ou acima de 65 anos que tenham renda familiar per capita de até um quarto de salário mínimo. No total, cerca de 4,4 milhões pessoas recebem o auxílio mensal no valor de um salário mínimo.

Edição: Valéria Aguiar/Agencia Brasil


terça-feira, 17 de março de 2020

Comunicado importante




Comunicado Covid-19 matéria

Diante de diversos boatos e notícias infundadas, sobre o Coronavírus em Gandu. A secretaria municipal da Saúde informa que até o momento nenhum caso do Covid-19 foi registrado no município.
A secretaria solicita à população que ao sentir sintomas parecidos com a doença, procure imediatamente o Posto de Saúde mais próximo. Os profissionais estão preparados para identificar e encaminhar os casos para as unidades competentes.
A secretaria informa ainda que todos os casos suspeitos, confirmados e descartados serão divulgados de forma oficial no *site da prefeitura* e em toda imprensa local.
Ao se deparar com qualquer notícia referente ao Coronavírus em Gandu procure as fontes oficiais.

ASCOM/Prefeitura de Gandu.


Gandu - Prefeito Léo participa de audiências em Salvador




Audiência Seinfra Estadual.Audiência Educação.

O prefeito Léo participou nessa segunda (16) de duas audiências na capital do estado. A primeira ocorreu na Secretaria Estadual da Infraestrutura, com o diretor-superintendente do órgão, Saulo Pontes. Em pauta, assuntos como a gestão de convênios, obras e mais investimentos para o município.
Em seguida, o prefeito compareceu a segunda audiência do dia, na sede da Secretaria Estadual da Educação, onde se reuniu com a diretoria da Superintendência de Educação Profissional. No encontro, também foram discutidos assuntos ligados as áreas de convênios, obras e investimentos.

ASCOM/Prefeitura de Gandu.


Gandu – Um convite especial para você e sua família





Bahia - ‘Não adianta suspender aulas se a turma for à praia ou para os bares’. Afirma o governador



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O governador Rui Costa (PT) afirmou nesta terça-feira (17) que a suspensão de aulas nas escolas públicas estaduais não surtirá efeitos se os estudantes não obedecerem à recomendação de evitar a circulação em lugares públicos durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
“É importante que as pessoas adotem a postura de evitar o contato físico. Não adianta nada suspender as aulas aqui em Salvador se a turma for bater baba, se for à praia ou se for para os bares. Não resolve o problema. O que resolve os problemas é as pessoas se resguardarem, preferencialmente ficando em casa, assistindo televisão, a um jogo, ler um livro. Evitar aglomerações e o contato físico principalmente com pessoas que estejam gripadas, independente do motivo da gripe “, recomendou o governador.
As declarações foram dadas durante inauguração da Central Integrada de Comando e Controle da Saúde do Estado da Bahia, unidade que também abrigará o Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes), responsável pela coordenação das ações de combate à disseminação da Covid-19.
Os dois equipamentos funcionarão no Centro Administrativo da Bahia (CAB).
Rui afirmou que tais medidas visam proteger sobretudo as pessoas idosas —na Itália, o segundo país mais afetado até agora pela pandemia, a média de idade dos infectados pelo coronavírus é de 63 anos, dentre os quais 60% deles são do sexo masculino, segundo dados do Instituto Superior de Saúde (ISS), órgão subordinado ao Ministério da Saúde do país.

Bahia.ba