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sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Você apresenta zumbido no ouvido? Então preste atenção na agenda da Clinica Torres.




“Nenhum Brasileiro deve comemorar”, diz ACM Neto sobre condenação de Lula


[ “Nenhum brasileiro deve comemorar”, diz Neto sobre condenação de Lula ]
O prefeito ACM Neto (DEM), adversário político do ex-presidente Lula, afirmou nesta quinta-feira (25) que não comemorou a decisão do Tribunal Regional Federal, que condenou o petista a 12 anos de prisão. “Não me cabia torcer nem a favor nem contra. Não comemoro esse resultado. Acho que nenhum brasileiro deve comemorar. Decisão da Justiça deve ser respeitada. O TRF é absolutamente independente e blindado de questão política”, afirmou, durante a inauguração da Unidade de Saúde em Fazenda Coutos. 
Indagado se o Democratas lançaria candidato próprio a Presidência da República, já que Lula está inelegível, Neto afirmou que a decisão do partido não é baseada nas atitudes dos adversários. “Sempre disse que, seja uma candidatura nacional ou na Bahia ,ela não passaria pelo o que os nossos adversários vão fazer ou deixar de fazer. Nenhum momento contei ou deixei de contar com a candidatura do ex-presidente Lula. A possibilidade dessa candidatura não está no campo da politica, está no campo da Justiça. E a Justiça no Brasil é independente. Então, não me cabe fazer esse tipo de comentário. Nós, do Democratas, vamos seguir nosso caminho, tentar construir um candidato próprio à Presidência da República e apresentar um candidato ao governo do Estado. Se Lula vai ser ou não candidato, quem será o substituto, confesso a vocês que não contamos com essa variável”. 
O PT confirmou que Lula continua candidato, mesmo após a condenação em segunda instância, confirmada nesta quarta-feira (24). Sobre o fato, o demista citou a Lei da Ficha Limpa e demonstrou confiar na Justiça do Brasil. “A Lei da Ficha limpa é muito clara. O candidato não pode ter contra si uma condenação de colegiado. É o que está na lei. O PT pode desenvolver a estratégia que quiser, mas tenho absoluta certeza que o poder judiciário está ai para garantir o cumprimento das leis. Lei que foi encaminhada e votada no momento que, inclusive, o PT estava no poder. A lei é uma só, vale para todo mundo”, disse o prefeito de Salvador.  
Ainda conforme Neto, o PT lançando ou não candidato, o grupo adversário será vitorioso. “Sempre achei que Lula seja ou não candidato não ganha eleição. Vamos discutir um projeto que vai dialogar com o futuro do Brasil e vai ser vitorioso. O problema do PT é com a justiça e não com a política. Nosso problema é com a política”, provocou.

Fonte: Bocão News 

É neste final de semana!




Gandu – Prefeito adquire novo rolo compactador para substituir o anterior que vândalos colocaram fogo




Enquanto alguns radicais inconformados com a derrota nas ultimas eleições tentam denegrir a imagem do Prefeito Leonardo Cardoso (PP), ele continua trabalhando incansavelmente para promover o desenvolvimento da nossa cidade e a zona rural volta a sorrir com o novo rolo compactador. O anterior foi incendiado, por pessoas que estão incomodados com o excelente trabalho desenvolvido nas estradas vicinais, como nunca antes havia acontecido. O prefeito não mediu esforços para providenciar outro. 
O trabalho de recuperação das estradas Continua com a mesma qualidade de sempre! 

Os agricultores agradecem! 


“Nada supera a fé em Deus e a força do Trabalho!”. Disse o gestor

Final de semana terá Van Love na festa em comemoração ao aniversário de Gideon na R 2




Condenação unânime impede Lula de tomar posse, mas não de concorrer – Parte l


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Caberá ao PT e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidir se o nome dele vai aparecer nas urnas este ano. E a presidente do partido, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), já anunciou que registrará a candidatura do ex-presidente no dia 15 de agosto, na Justiça Eleitoral. Na tarde desta quarta-feira (24/1), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a condenação do líder petista por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o que o tornaria, segundo a Lei da Ficha Limpa, inelegível. Mas isso não quer dizer que ele não possa se candidatar nem fazer uma campanha — com arrecadação e gasto de dinheiro, tempo de rádio e TV, participação em debate, distribuição de panfletos.
Isso porque o artigo 16-A da Lei das Eleições autoriza o candidato cujo registro dependa de decisão judicial a “efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário gratuito no rádio e na televisão”.
“A Lei da Ficha Limpa não impede ninguém de se candidatar”, afirma o advogado Fernando Neisser, especialista em Direito Eleitoral. “Ela apenas impede a diplomação e a posse do cargo”, explica.
Na prática, quem avalia se alguém pode se candidatar ou não é o Tribunal Superior Eleitoral no momento do pedido do registro da candidatura. E enquanto houver recursos pendentes sobre isso, não pode retirar o nome dele da lista de candidatos. Nesses casos, o que a Justiça Eleitoral faz é separar os votos dados nos candidatos que aguardam decisão judicial, para que eles não apareçam na contagem oficial, mas não deixem de ser computados. Se o candidato for declarado inelegível, os votos são anulados. Se a candidatura for liberada, os votos vão para o candidato.
Em paralelo, é importante notar que a decisão do TRF-4 na questão criminal foi unânime, então não são cabíveis embargos infringentes, que têm efeito suspensivo automático. Caberão, portanto, embargos de declaração contra a decisão da 8ª Turma e recursos ao Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Além de Habeas Corpus, com pedido de liminar.

“Em todos os casos, a defesa do ex-presidente pode pedir a aplicação de efeito suspensivo ao recurso”, lembra a eleitoralista Ezikelly Barros. Ela se refere ao artigo 26-C da Lei das Inelegibilidades. A redação dada ao dispositivo pela Lei da Ficha Limpa permite ao tribunal a que se destinam recursos contra as condenações aplicar efeito suspensivo a eles. 

Continua a seguir

Condenação unânime impede Lula de tomar posse, mas não de concorrer – Parte ll


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Caso concreto:
Também especialista em Direito Eleitoral, a advogada Gabriela Rollemberg explica que a aplicação concreta da lei é mais complexa do que supõem os analistas. Segundo ela, nunca houve um caso concreto parecido, de candidato a presidente da República à espera de recurso contra condenação penal que participou da campanha normalmente.
Gabriela conta que houve casos de candidatos a prefeito ou a deputado estadual condenados por crimes em que o TSE barrou a candidatura depois. Mas nesses casos, a corte atuou como instância extraordinária, julgando recursos. No caso de candidatos a presidente, o TSE age como instância ordinária, que avalia os pedidos como tribunal de primeiro grau.
Os precedentes conhecidos do TSE são o do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, que teve a candidatura barrada pelo tribunal, e do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que teve autorização. Ambos os casos, além de não serem de candidatos a presidente da República, tratavam de casos de improbidade administrativa.
A advogada afirma que é muito provável que a questão seja levada ao Supremo Tribunal Federal, e daí decorrem duas possibilidades. A primeira é a campanha correr normalmente até que o STF se pronuncie. A segunda, que o STF entenda que não há matéria constitucional em discussão no caso e denegue a competência, fazendo valer o entendimento do TSE.
“E aí tudo se resumirá a prazos”, diz Gabriela. A Justiça Eleitoral pode considerar causas de inelegibilidade surgidas até a data da eleição, que podem ser apresentadas até três dias depois da diplomação. Só que o prazo para substituição de candidatos é de até 20 dias antes da eleição. “Caso ele [Lula] persista na candidatura com o registro indeferido, todos os votos nele serão considerados nulos. Sendo assim, mesmo que ele conseguisse votos suficientes para ir ao segundo turno, não poderia participar”, afirma.
Fernando Neisser ainda aventa a possibilidade de o ex-presidente conseguir votos suficientes para ganhar a eleição já no primeiro turno. Caso o registro da candidatura seja indeferido depois de ele ter sido eleito, as eleições inteiras seriam anuladas. Ele lembra que as pesquisas de opinião publicadas até agora mostram Lula como o campeão de intenções de voto. 

Fonte: Painel Político

Seleção Ganduense vai participar da Copa Inter Vale deste ano, segunda maior competição de futebol amador da Bahia


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Foi realizada na tarde desta quarta-feira (24), em Ubaitaba uma reunião entre dirigentes e representantes das secretarias de esporte das cidades que participarão da Copa Inter Vale de Futebol Amador 2018. A competição reúne mais de 25 equipes e será realizada de 4 março a 16 de junho, na cidade de Laje, no vale do Jiquiriça.
Gandu participou do encontro e foi representado pelo diretor de esporte Robson Lima “Binho de Carminha” e pelo diretor administrativo da secretaria de esporte, Emanoel Barbosa “Boró”. A seleção ganduense vai participar pela primeira vez do campeonato, considerado a segunda maior competição de futebol amador do estado, perdendo apenas para o Intermunicipal.
Os atletas ganduenses e a comissão técnica já foram selecionados, a preparação começa nesta segunda (29). O estádio municipal Ângelo Magalhães “Macaxeirão”, que receberá alguns jogos da Copa, também está sendo preparado para a competição.

ASCOM/Prefeitura de Gandu. 


quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Entenda o que pode acontecer agora com o ex-presidente Lula



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Agora que foi condenado por unanimidade no Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode esperar ser preso?
Na verdade, o mandado de prisão não sai imediatamente: a defesa ainda tem 48 horas após a publicação do acórdão do julgamento para apresentar embargos de declaração, que são contestações à sentença por omissão, obscuridade ou contradição.
Segundo o professor de Direito Penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Davi Tangerino, ainda devem transcorrer em média duas semanas até que o acórdão seja publicado no Diário de Justiça eletrônico.
Gustavo Badaró, do Direito Penal da USP, é ainda mais otimista e acha que a publicação deve sair nos próximos dias.
Esse tipo de recurso é analisado pelo relator do caso, que decide sobre a tramitação sem precisar consultar o revisor.
Se ele for aceito, deve ser a primeira pauta discutida na próxima sessão da turma do TRF4 – e essa é a maior incógnita, por enquanto.
Segundo a Folha de S.Paulo, dois desembargadores estão com as férias marcadas: o presidente da 8ª Turma, Leandro Paulsen, sai de férias nesta segunda-feira (29) e retorna em 27 de fevereiroe; depois que ele voltar, é a vez de Victor Laus, que sai em 27 de fevereiro e volta em 22 de março. Portanto, o julgamento dos recursos só deve ocorrer depois dessa data.
Davi Tangerino explica que não há, no regimento, nenhuma restrição a que a turma convoque juízes substitutos para avaliar os embargos.
No entanto, por causa da visibilidade do caso, o TRF4 pode decidir esperar para que os três julgadores dos embargos sejam os mesmos do processo.
“Se algum dos juízes for substituído, abre espaço para a defesa reclamar”, argumenta Badaró.
O TRF4 é conhecido por expedir os mandatos de prisão assim que os recursos na própria instância se esgotam, e esse posicionamento foi reforçado por Leandro Paulsen durante o julgamento.
Portanto, assim que a sessão que vai julgar os embargos for marcada, é provável que essa também seja a data em que o mandato de prisão de Lula será expedido, já que, segundo Badaró, eles costumam fazer isso na própria sessão.
Instâncias superiores
Depois que o acórdão do julgamento dos embargos for publicado, a defesa de Lula terá 15 dias para apelar para as instâncias superiores, e deve enviar um recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e um recurso extraordinário para o Superior Tribunal Federal (STF). Ambos devem ser entregues ao mesmo tempo.
No recurso ao STJ, a defesa pode questionar aspectos legais da sentença e no STF, aspectos constitucionais, como por exemplo cerceamento do direito de defesa.
Nos dois casos, pode ser pedida uma liminar suspendendo a pena até o julgamento do mérito, tanto do mandato de prisão quanto da decisão de inelegibilidade.
A chance de essa liminar ser concedida, no entanto, não é muito alta, segundo Badaró.
“Normalmente, eles só concedem essa liminar quando há um entendimento mais ou menos unânime de que os juízes vão concordar com a revogação do pedido de prisão”, afirma.
Depois de aceitos os recursos, o prazo médio para julgar apelações deste tipo é de pelo menos dois anos, avisa Marco Aurélio Florêncio Filho, professor de Direito Penal do Mackenzie.
“O STJ e o STF estão entre os tribunais mais sobrecarregados do Brasil. É humanamente impossível julgar a quantidade de recursos que eles recebem mais rapidamente”.



Bastidores do Poder 

Por unanimidade Lula é condenado a 12 anos e 01 mês de prisão, defesa vai recorrer


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Por unanimidade, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os desembargadores Victor dos Santos Laus, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen não só confirmaram o entendimento do juiz Sergio Moro de que o petista cometeu crimes, como aumentaram a pena, que era de nove anos e seis meses de prisão, para 12 anos e um mês.
A decisão deixa o ex-presidente enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, o que dificulta a candidatura de Lula à Presidência da República na eleição deste ano. O petista depende agora de uma série de recursos no próprio TRF4 ou em tribunais superiores para se manter elegível até o registro da sua candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O revés no TRF4 também deixa o petista mais perto da prisão, já que entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) permite o cumprimento imediato da pena a condenados em segunda instância. Com o placar de 3 a 0, o mais desfavorável possível ao petista, resta a Lula apenas a possibilidade de apresentar embargos de declaração, um recurso limitado, usado apenas para questionar omissões, contradições e pontos obscuros na sentença, e pode ser julgado em menos de um mês.  Em suas manifestações, os desembargadores deixaram claro que a pena só vai começar a ser executada depois que esgotarem todos os recursos possíveis na própria Corte.
“Há prova acima do razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, senão o principal, do esquema de corrupção. No mínimo, tinha ciência e dava suporte ao esquema de corrupção na estatal, com destinação de boa parte da propina a campanhas políticas”, afirmou Gebran, relator do processo, em seu voto, de mais de 400 páginas.
Revisor da ação, o desembargador Leandro Paulsen acompanhou seu colega. Ao falar de crimes cometidos por presidentes e ex-presidentes, ele afirmou que Moro acertou ao escrever na sentença que condenou Lula em primeira instância que “não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”.
Para Paulsen, Lula agiu por ação e omissão para prática criminosa e foi beneficiário direito da propina do tríplex do Guarujá – o imóvel teria sido repassado pela OAS como contrapartida em benefícios em contratos com o governo e com a Petrobras. “O tríplex é relevante por uma razão importante: ele torna evidente o beneficio pessoal, que se sabia da conta geral de propinas, que o presidente tinha conhecimento dela e fazia uso”, disse o magistrado.

Fonte: Veja.com