sexta-feira, 26 de janeiro de 2018
“Nenhum Brasileiro deve comemorar”, diz ACM Neto sobre condenação de Lula
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O prefeito ACM Neto
(DEM), adversário político do ex-presidente Lula, afirmou nesta quinta-feira
(25) que não comemorou a decisão do Tribunal Regional Federal, que
condenou o petista a 12 anos de prisão. “Não me cabia torcer nem a favor nem
contra. Não comemoro esse resultado. Acho que nenhum brasileiro deve comemorar.
Decisão da Justiça deve ser respeitada. O TRF é absolutamente independente e
blindado de questão política”, afirmou, durante a inauguração da Unidade de
Saúde em Fazenda Coutos.
Indagado se o Democratas lançaria candidato próprio a
Presidência da República, já que Lula está inelegível, Neto afirmou que a
decisão do partido não é baseada nas atitudes dos adversários. “Sempre disse
que, seja uma candidatura nacional ou na Bahia ,ela não passaria pelo o que os
nossos adversários vão fazer ou deixar de fazer. Nenhum momento contei ou
deixei de contar com a candidatura do ex-presidente Lula. A possibilidade dessa
candidatura não está no campo da politica, está no campo da Justiça. E a
Justiça no Brasil é independente. Então, não me cabe fazer esse tipo de
comentário. Nós, do Democratas, vamos seguir nosso caminho, tentar
construir um candidato próprio à Presidência da República e apresentar um
candidato ao governo do Estado. Se Lula vai ser ou não candidato, quem será o
substituto, confesso a vocês que não contamos com essa variável”.
O PT confirmou que Lula continua candidato, mesmo após a
condenação em segunda instância, confirmada nesta quarta-feira (24). Sobre o
fato, o demista citou a Lei da Ficha Limpa e demonstrou confiar na Justiça do
Brasil. “A Lei da Ficha limpa é muito clara. O candidato não pode ter contra si
uma condenação de colegiado. É o que está na lei. O PT pode desenvolver a
estratégia que quiser, mas tenho absoluta certeza que o poder judiciário está
ai para garantir o cumprimento das leis. Lei que foi encaminhada e votada no
momento que, inclusive, o PT estava no poder. A lei é uma só, vale para todo
mundo”, disse o prefeito de Salvador.
Ainda conforme Neto, o PT lançando ou não candidato, o
grupo adversário será vitorioso. “Sempre achei que Lula seja ou não candidato
não ganha eleição. Vamos discutir um projeto que vai dialogar com o futuro do
Brasil e vai ser vitorioso. O problema do PT é com a justiça e não com a
política. Nosso problema é com a política”, provocou.
Fonte: Bocão News
Gandu – Prefeito adquire novo rolo compactador para substituir o anterior que vândalos colocaram fogo
Enquanto alguns radicais inconformados com a derrota
nas ultimas eleições tentam denegrir a imagem do Prefeito Leonardo Cardoso (PP),
ele continua trabalhando incansavelmente para promover o desenvolvimento da
nossa cidade e a zona rural volta a sorrir com o novo rolo compactador. O anterior
foi incendiado, por pessoas que estão incomodados com o excelente trabalho
desenvolvido nas estradas vicinais, como nunca antes havia acontecido. O prefeito
não mediu esforços para providenciar outro.
O trabalho de recuperação das estradas Continua com a mesma qualidade de sempre!
O trabalho de recuperação das estradas Continua com a mesma qualidade de sempre!
Os agricultores agradecem!
“Nada supera a fé em Deus e a força
do Trabalho!”. Disse o gestor
Condenação unânime impede Lula de tomar posse, mas não de concorrer – Parte l

Caberá
ao PT e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidir se o nome dele vai
aparecer nas urnas este ano. E a presidente do partido, senadora Gleisi
Hoffmann (PT-PR), já anunciou que registrará a candidatura do ex-presidente no
dia 15 de agosto, na Justiça Eleitoral. Na tarde desta quarta-feira (24/1), o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a condenação do líder petista
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o que o tornaria, segundo a Lei da
Ficha Limpa, inelegível. Mas isso não quer dizer que ele não possa se
candidatar nem fazer uma campanha — com arrecadação e gasto de dinheiro, tempo
de rádio e TV, participação em debate, distribuição de panfletos.
Isso
porque o artigo 16-A da Lei das Eleições autoriza o candidato cujo registro dependa
de decisão judicial a “efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral,
inclusive utilizar o horário gratuito no rádio e na televisão”.
“A Lei da Ficha Limpa não impede ninguém de se
candidatar”, afirma o advogado Fernando Neisser, especialista em Direito
Eleitoral. “Ela apenas impede a diplomação e a posse do cargo”, explica.
Na prática, quem avalia se alguém pode se candidatar ou
não é o Tribunal Superior Eleitoral no momento do pedido do registro da
candidatura. E enquanto houver recursos pendentes sobre isso, não pode retirar
o nome dele da lista de candidatos. Nesses casos, o que a Justiça Eleitoral faz
é separar os votos dados nos candidatos que aguardam decisão judicial, para que
eles não apareçam na contagem oficial, mas não deixem de ser computados. Se o
candidato for declarado inelegível, os votos são anulados. Se a candidatura for
liberada, os votos vão para o candidato.
Em
paralelo, é importante notar que a decisão do TRF-4 na questão criminal foi
unânime, então não são cabíveis embargos infringentes, que têm efeito
suspensivo automático. Caberão, portanto, embargos de declaração contra a
decisão da 8ª Turma e recursos ao Superior Tribunal de Justiça e o Supremo
Tribunal Federal. Além de Habeas Corpus, com pedido de liminar.
“Em todos os casos, a defesa do ex-presidente pode pedir
a aplicação de efeito suspensivo ao recurso”, lembra a eleitoralista Ezikelly
Barros. Ela se refere ao artigo 26-C da Lei das Inelegibilidades. A redação
dada ao dispositivo pela Lei da Ficha Limpa permite ao tribunal a que se
destinam recursos contra as condenações aplicar efeito suspensivo a eles.
Continua a seguir
Condenação unânime impede Lula de tomar posse, mas não de concorrer – Parte ll

Caso concreto:
Também
especialista em Direito Eleitoral, a advogada Gabriela Rollemberg explica que a
aplicação concreta da lei é mais complexa do que supõem os analistas. Segundo
ela, nunca houve um caso concreto parecido, de candidato a presidente da
República à espera de recurso contra condenação penal que participou da
campanha normalmente.
Gabriela
conta que houve casos de candidatos a prefeito ou a deputado estadual
condenados por crimes em que o TSE barrou a candidatura depois. Mas nesses
casos, a corte atuou como instância extraordinária, julgando recursos. No caso
de candidatos a presidente, o TSE age como instância ordinária, que avalia os
pedidos como tribunal de primeiro grau.
Os precedentes conhecidos do TSE são o do ex-governador
do Distrito Federal José Roberto Arruda, que teve a candidatura barrada pelo
tribunal, e do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que teve autorização.
Ambos os casos, além de não serem de candidatos a presidente da República,
tratavam de casos de improbidade administrativa.
A advogada afirma que é muito provável que a questão seja
levada ao Supremo Tribunal Federal, e daí decorrem duas possibilidades. A
primeira é a campanha correr normalmente até que o STF se pronuncie. A segunda,
que o STF entenda que não há matéria constitucional em discussão no caso e
denegue a competência, fazendo valer o entendimento do TSE.
“E aí tudo se resumirá a prazos”, diz Gabriela. A Justiça
Eleitoral pode considerar causas de inelegibilidade surgidas até a data da
eleição, que podem ser apresentadas até três dias depois da diplomação. Só que
o prazo para substituição de candidatos é de até 20 dias antes da eleição.
“Caso ele [Lula] persista na candidatura com o registro indeferido, todos os
votos nele serão considerados nulos. Sendo assim, mesmo que ele conseguisse
votos suficientes para ir ao segundo turno, não poderia participar”, afirma.
Fernando Neisser ainda aventa a possibilidade de o
ex-presidente conseguir votos suficientes para ganhar a eleição já no primeiro
turno. Caso o registro da candidatura seja indeferido depois de ele ter sido
eleito, as eleições inteiras seriam anuladas. Ele lembra que as pesquisas de
opinião publicadas até agora mostram Lula como o campeão de intenções de voto.
Fonte: Painel Político
Seleção Ganduense vai participar da Copa Inter Vale deste ano, segunda maior competição de futebol amador da Bahia
Foi realizada na tarde desta
quarta-feira (24), em Ubaitaba uma reunião entre dirigentes e representantes
das secretarias de esporte das cidades que participarão da Copa Inter Vale de
Futebol Amador 2018. A competição reúne mais de 25 equipes e será realizada de
4 março a 16 de junho, na cidade de Laje, no vale do Jiquiriça.
Gandu participou do encontro e
foi representado pelo diretor de esporte Robson Lima “Binho de Carminha” e pelo
diretor administrativo da secretaria de esporte, Emanoel Barbosa “Boró”. A
seleção ganduense vai participar pela primeira vez do campeonato, considerado a
segunda maior competição de futebol amador do estado, perdendo apenas para o
Intermunicipal.
Os atletas ganduenses e a
comissão técnica já foram selecionados, a preparação começa nesta segunda (29).
O estádio municipal Ângelo Magalhães “Macaxeirão”, que receberá alguns jogos da
Copa, também está sendo preparado para a competição.
ASCOM/Prefeitura de Gandu.
quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Entenda o que pode acontecer agora com o ex-presidente Lula

Agora que foi condenado por unanimidade no Tribunal Regional Federal da
4ª região (TRF4),
quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode esperar ser preso?
Na verdade, o mandado de prisão não sai imediatamente: a defesa
ainda tem 48 horas após a publicação do acórdão do julgamento para apresentar
embargos de declaração, que são contestações à sentença por omissão,
obscuridade ou contradição.
Segundo o professor de Direito Penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Davi Tangerino, ainda devem transcorrer em média duas semanas até que o acórdão
seja publicado no Diário de Justiça eletrônico.
Gustavo Badaró, do Direito Penal da USP, é ainda mais otimista e acha
que a publicação deve sair nos próximos dias.
Esse tipo de recurso é analisado pelo relator do caso, que decide sobre
a tramitação sem precisar consultar o revisor.
Se ele for aceito, deve ser a primeira pauta discutida na próxima sessão
da turma do TRF4 – e essa é a maior incógnita, por enquanto.
Segundo a Folha de S.Paulo, dois desembargadores estão com as férias
marcadas: o presidente da 8ª Turma, Leandro Paulsen, sai de férias nesta
segunda-feira (29) e retorna em 27 de fevereiroe; depois que ele voltar, é a
vez de Victor Laus, que sai em 27 de fevereiro e volta em 22 de março.
Portanto, o julgamento dos recursos só deve ocorrer depois dessa data.
Davi Tangerino explica que não há, no regimento, nenhuma restrição a que
a turma convoque juízes substitutos para avaliar os embargos.
No entanto, por causa da visibilidade do caso, o TRF4 pode decidir
esperar para que os três julgadores dos embargos sejam os mesmos do processo.
“Se algum dos juízes for substituído, abre espaço para a defesa
reclamar”, argumenta Badaró.
O TRF4 é conhecido por expedir os mandatos de prisão assim que os
recursos na própria instância se esgotam, e esse posicionamento foi reforçado
por Leandro Paulsen durante o julgamento.
Portanto, assim que a sessão que vai julgar os embargos for marcada, é
provável que essa também seja a data em que o mandato de prisão de Lula será
expedido, já que, segundo Badaró, eles costumam fazer isso na própria sessão.
Instâncias superiores
Depois que o acórdão do julgamento dos embargos for publicado, a defesa
de Lula terá 15 dias para apelar para as instâncias superiores, e deve enviar
um recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e um recurso
extraordinário para o Superior Tribunal Federal (STF). Ambos devem ser
entregues ao mesmo tempo.
No recurso ao STJ, a defesa pode questionar aspectos legais da sentença
e no STF, aspectos constitucionais, como por exemplo cerceamento do direito de
defesa.
Nos dois casos, pode ser pedida uma liminar suspendendo a pena até
o julgamento do mérito, tanto do mandato de prisão quanto da decisão de
inelegibilidade.
A chance de essa liminar ser concedida, no entanto, não é muito alta,
segundo Badaró.
“Normalmente, eles só concedem essa liminar quando há um entendimento
mais ou menos unânime de que os juízes vão concordar com a revogação do pedido
de prisão”, afirma.
Depois de aceitos os recursos, o prazo médio para julgar apelações deste
tipo é de pelo menos dois anos, avisa Marco Aurélio Florêncio Filho, professor
de Direito Penal do Mackenzie.
“O STJ e o STF estão entre os tribunais mais sobrecarregados do Brasil.
É humanamente impossível julgar a quantidade de recursos que eles recebem mais
rapidamente”.
Bastidores do Poder
Por unanimidade Lula é condenado a 12 anos e 01 mês de prisão, defesa vai recorrer

Por unanimidade, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado pela 8ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os desembargadores Victor dos Santos Laus,
João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen não só confirmaram o entendimento do
juiz Sergio Moro de
que o petista cometeu crimes, como aumentaram a pena, que era de nove anos e
seis meses de prisão, para 12
anos e um mês.
A decisão deixa o ex-presidente enquadrado pela Lei da Ficha Limpa,
o que dificulta a candidatura de Lula à Presidência da República na eleição deste ano. O petista depende agora de uma
série de recursos no próprio TRF4 ou em tribunais superiores para se manter
elegível até o registro da sua candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O revés no TRF4 também deixa o petista mais perto da
prisão, já que entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) permite o cumprimento imediato da pena
a condenados em segunda instância. Com o placar de 3 a 0, o mais desfavorável
possível ao petista, resta a Lula apenas a possibilidade de apresentar embargos
de declaração, um recurso limitado, usado apenas para questionar omissões,
contradições e pontos obscuros na sentença, e pode ser julgado em menos de um
mês. Em suas manifestações, os desembargadores deixaram claro que a pena
só vai começar a ser executada depois que esgotarem todos os recursos possíveis
na própria Corte.
“Há
prova acima do razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, senão
o principal, do esquema de corrupção. No mínimo, tinha ciência e dava suporte
ao esquema de corrupção na estatal, com destinação de boa parte da propina a
campanhas políticas”, afirmou Gebran, relator do processo, em seu voto, de mais
de 400 páginas.
Revisor
da ação, o desembargador Leandro Paulsen acompanhou seu colega. Ao falar de
crimes cometidos por presidentes e ex-presidentes, ele afirmou que
Moro acertou ao escrever na sentença que condenou Lula em primeira instância
que “não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”.
Para
Paulsen, Lula agiu por ação e omissão para prática criminosa e foi beneficiário
direito da propina do tríplex do Guarujá –
o imóvel teria sido repassado pela OAS como contrapartida em benefícios em
contratos com o governo e com a Petrobras. “O tríplex é relevante por uma razão importante: ele torna
evidente o beneficio pessoal, que se sabia da conta geral de propinas, que o
presidente tinha conhecimento dela e fazia uso”, disse o magistrado.
Fonte: Veja.com
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