Caberá
ao PT e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidir se o nome dele vai
aparecer nas urnas este ano. E a presidente do partido, senadora Gleisi
Hoffmann (PT-PR), já anunciou que registrará a candidatura do ex-presidente no
dia 15 de agosto, na Justiça Eleitoral. Na tarde desta quarta-feira (24/1), o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a condenação do líder petista
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o que o tornaria, segundo a Lei da
Ficha Limpa, inelegível. Mas isso não quer dizer que ele não possa se
candidatar nem fazer uma campanha — com arrecadação e gasto de dinheiro, tempo
de rádio e TV, participação em debate, distribuição de panfletos.
Isso
porque o artigo 16-A da Lei das Eleições autoriza o candidato cujo registro dependa
de decisão judicial a “efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral,
inclusive utilizar o horário gratuito no rádio e na televisão”.
“A Lei da Ficha Limpa não impede ninguém de se
candidatar”, afirma o advogado Fernando Neisser, especialista em Direito
Eleitoral. “Ela apenas impede a diplomação e a posse do cargo”, explica.
Na prática, quem avalia se alguém pode se candidatar ou
não é o Tribunal Superior Eleitoral no momento do pedido do registro da
candidatura. E enquanto houver recursos pendentes sobre isso, não pode retirar
o nome dele da lista de candidatos. Nesses casos, o que a Justiça Eleitoral faz
é separar os votos dados nos candidatos que aguardam decisão judicial, para que
eles não apareçam na contagem oficial, mas não deixem de ser computados. Se o
candidato for declarado inelegível, os votos são anulados. Se a candidatura for
liberada, os votos vão para o candidato.
Em
paralelo, é importante notar que a decisão do TRF-4 na questão criminal foi
unânime, então não são cabíveis embargos infringentes, que têm efeito
suspensivo automático. Caberão, portanto, embargos de declaração contra a
decisão da 8ª Turma e recursos ao Superior Tribunal de Justiça e o Supremo
Tribunal Federal. Além de Habeas Corpus, com pedido de liminar.
“Em todos os casos, a defesa do ex-presidente pode pedir
a aplicação de efeito suspensivo ao recurso”, lembra a eleitoralista Ezikelly
Barros. Ela se refere ao artigo 26-C da Lei das Inelegibilidades. A redação
dada ao dispositivo pela Lei da Ficha Limpa permite ao tribunal a que se
destinam recursos contra as condenações aplicar efeito suspensivo a eles.
Continua a seguir
Nenhum comentário:
Postar um comentário