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sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Condenação unânime impede Lula de tomar posse, mas não de concorrer – Parte ll


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Caso concreto:
Também especialista em Direito Eleitoral, a advogada Gabriela Rollemberg explica que a aplicação concreta da lei é mais complexa do que supõem os analistas. Segundo ela, nunca houve um caso concreto parecido, de candidato a presidente da República à espera de recurso contra condenação penal que participou da campanha normalmente.
Gabriela conta que houve casos de candidatos a prefeito ou a deputado estadual condenados por crimes em que o TSE barrou a candidatura depois. Mas nesses casos, a corte atuou como instância extraordinária, julgando recursos. No caso de candidatos a presidente, o TSE age como instância ordinária, que avalia os pedidos como tribunal de primeiro grau.
Os precedentes conhecidos do TSE são o do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, que teve a candidatura barrada pelo tribunal, e do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que teve autorização. Ambos os casos, além de não serem de candidatos a presidente da República, tratavam de casos de improbidade administrativa.
A advogada afirma que é muito provável que a questão seja levada ao Supremo Tribunal Federal, e daí decorrem duas possibilidades. A primeira é a campanha correr normalmente até que o STF se pronuncie. A segunda, que o STF entenda que não há matéria constitucional em discussão no caso e denegue a competência, fazendo valer o entendimento do TSE.
“E aí tudo se resumirá a prazos”, diz Gabriela. A Justiça Eleitoral pode considerar causas de inelegibilidade surgidas até a data da eleição, que podem ser apresentadas até três dias depois da diplomação. Só que o prazo para substituição de candidatos é de até 20 dias antes da eleição. “Caso ele [Lula] persista na candidatura com o registro indeferido, todos os votos nele serão considerados nulos. Sendo assim, mesmo que ele conseguisse votos suficientes para ir ao segundo turno, não poderia participar”, afirma.
Fernando Neisser ainda aventa a possibilidade de o ex-presidente conseguir votos suficientes para ganhar a eleição já no primeiro turno. Caso o registro da candidatura seja indeferido depois de ele ter sido eleito, as eleições inteiras seriam anuladas. Ele lembra que as pesquisas de opinião publicadas até agora mostram Lula como o campeão de intenções de voto. 

Fonte: Painel Político

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