Por unanimidade, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado pela 8ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os desembargadores Victor dos Santos Laus,
João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen não só confirmaram o entendimento do
juiz Sergio Moro de
que o petista cometeu crimes, como aumentaram a pena, que era de nove anos e
seis meses de prisão, para 12
anos e um mês.
A decisão deixa o ex-presidente enquadrado pela Lei da Ficha Limpa,
o que dificulta a candidatura de Lula à Presidência da República na eleição deste ano. O petista depende agora de uma
série de recursos no próprio TRF4 ou em tribunais superiores para se manter
elegível até o registro da sua candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O revés no TRF4 também deixa o petista mais perto da
prisão, já que entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) permite o cumprimento imediato da pena
a condenados em segunda instância. Com o placar de 3 a 0, o mais desfavorável
possível ao petista, resta a Lula apenas a possibilidade de apresentar embargos
de declaração, um recurso limitado, usado apenas para questionar omissões,
contradições e pontos obscuros na sentença, e pode ser julgado em menos de um
mês. Em suas manifestações, os desembargadores deixaram claro que a pena
só vai começar a ser executada depois que esgotarem todos os recursos possíveis
na própria Corte.
“Há
prova acima do razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, senão
o principal, do esquema de corrupção. No mínimo, tinha ciência e dava suporte
ao esquema de corrupção na estatal, com destinação de boa parte da propina a
campanhas políticas”, afirmou Gebran, relator do processo, em seu voto, de mais
de 400 páginas.
Revisor
da ação, o desembargador Leandro Paulsen acompanhou seu colega. Ao falar de
crimes cometidos por presidentes e ex-presidentes, ele afirmou que
Moro acertou ao escrever na sentença que condenou Lula em primeira instância
que “não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”.
Para
Paulsen, Lula agiu por ação e omissão para prática criminosa e foi beneficiário
direito da propina do tríplex do Guarujá –
o imóvel teria sido repassado pela OAS como contrapartida em benefícios em
contratos com o governo e com a Petrobras. “O tríplex é relevante por uma razão importante: ele torna
evidente o beneficio pessoal, que se sabia da conta geral de propinas, que o
presidente tinha conhecimento dela e fazia uso”, disse o magistrado.
Fonte: Veja.com
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