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Reforma Trabalhista foi aprovada no plenário do Senado nesta terça-feira (11)
por 50 votos a 26, com uma abstenção. A reforma muda trechos da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) e prevê detalhes que poderão ser acordados entre
empregadores e funcionários e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força
de lei.
Para
se tornar lei, a reforma ainda depende da sanção do presidente Michel Temer
(PMDB).
Entenda
as principais mudanças:
Jornada
de trabalho: a jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso,
respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e
220 horas mensais.
Férias:
com as novas regras, as férias poderão ser fracionadas em até três períodos,
mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias
corridos.
Tempo
na empresa: as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo,
alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme não
são consideradas dentro da jornada de trabalho.
Descanso:
a partir de agora, o intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser
negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador
não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a
indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o
tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
Remuneração:
deixa de ser obrigatório o pagamento do piso ou salário mínimo na remuneração
por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as
formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
Plano
de cargos e salários: patrão e funcionário poderão negociar o plano de carreira
sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado
constantemente.
Contribuição
sindical: a contribuição sindical deixa de ser obrigatória e será opcional.
Trabalho
intermitente (por período): antes não havia essa regra, agora o trabalhador
poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele
terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No
contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode
ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais
empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no
mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode
prestar serviços a outros contratantes.
Trabalho
remoto (home office): a legislação também não contemplava essa modalidade de
trabalho. A partir de agora, tudo o que o trabalhador usar em casa será
formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e
internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.
Continua
a seguir...