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quarta-feira, 12 de julho de 2017

Reforma trabalhista: as principais mudanças para os trabalhadores – Parte l



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A Reforma Trabalhista foi aprovada no plenário do Senado nesta terça-feira (11) por 50 votos a 26, com uma abstenção. A reforma muda trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê detalhes que poderão ser acordados entre empregadores e funcionários e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei.
Para se tornar lei, a reforma ainda depende da sanção do presidente Michel Temer (PMDB).
Entenda as principais mudanças:
Jornada de trabalho: a jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Férias: com as novas regras, as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
Tempo na empresa: as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme não são consideradas dentro da jornada de trabalho.
Descanso: a partir de agora, o intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
Remuneração: deixa de ser obrigatório o pagamento do piso ou salário mínimo na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
Plano de cargos e salários: patrão e funcionário poderão negociar o plano de carreira sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
Contribuição sindical: a contribuição sindical deixa de ser obrigatória e será opcional.
Trabalho intermitente (por período): antes não havia essa regra, agora o trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
Trabalho remoto (home office): a legislação também não contemplava essa modalidade de trabalho. A partir de agora, tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Continua a seguir...

















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