Pejotização continua vedada:
Mais um fato importante a
ser destacado é que a lei não permite a chamada “pejotização” – contratação de
empresa criada pelo profissional ao invés de contratação através da CLT.
Muitos se confundem. Esta
prática é e continua sendo ilegal.
Sempre que o funcionário
trabalha sob a subordinação da empresa contratante, é fraude, afinal, há
elementos que configuram vínculo empregatício: pessoalidade (apenas aquele profissional
pode desempenhar o trabalho), habitualidade (horário de trabalho), subordinação
e onerosidade (pagamento de salário).
Mudança para trabalhos
temporários:
Atualmente, o trabalho
temporário é permitido para períodos de até três meses. Com o projeto de lei já
aprovado, esse prazo amplia-se para seis meses, prorrogáveis por mais 90 dias.
Isso significa que os contratos poderão apresentar como prazo máximo, nove
meses.
O Projeto de Lei 4330/2004 é
parecido ao que foi aprovado na Câmara, que é de 1998. Este, ainda em
tramitação no Congresso Nacional necessita ser votado pelo Senado. Se aprovado,
será encaminhado para sanção presidencial. A principal diferença deste projeto
versa sobre a aplicação da responsabilidade. Ao invés da subsidiária (que
respeita a sucessão para a cobrança de créditos em caso de inadimplemento), a
aplicação aqui seria solidária (pode-se cobrar conjuntamente da empresa
tomadora e da prestadora).
Considerações finais:
O projeto de lei não afasta
de nenhuma forma a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de
serviços, nem tampouco autorizam terceirização contrária aos moldes da CLT.
A legalidade da
terceirização sempre dependerá de uma avaliação caso a caso, sujeita a
julgamento na Justiça do Trabalho.