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terça-feira, 4 de abril de 2017

Mudanças na Terceirização - Lei nº 4302/1998 – Por Marcos Grevy – Parte ll



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Pejotização continua vedada:
Mais um fato importante a ser destacado é que a lei não permite a chamada “pejotização” – contratação de empresa criada pelo profissional ao invés de contratação através da CLT.
Muitos se confundem. Esta prática é e continua sendo ilegal.
Sempre que o funcionário trabalha sob a subordinação da empresa contratante, é fraude, afinal, há elementos que configuram vínculo empregatício: pessoalidade (apenas aquele profissional pode desempenhar o trabalho), habitualidade (horário de trabalho), subordinação e onerosidade (pagamento de salário).
Mudança para trabalhos temporários:
Atualmente, o trabalho temporário é permitido para períodos de até três meses. Com o projeto de lei já aprovado, esse prazo amplia-se para seis meses, prorrogáveis por mais 90 dias. Isso significa que os contratos poderão apresentar como prazo máximo, nove meses.
O Projeto de Lei 4330/2004 é parecido ao que foi aprovado na Câmara, que é de 1998. Este, ainda em tramitação no Congresso Nacional necessita ser votado pelo Senado. Se aprovado, será encaminhado para sanção presidencial. A principal diferença deste projeto versa sobre a aplicação da responsabilidade. Ao invés da subsidiária (que respeita a sucessão para a cobrança de créditos em caso de inadimplemento), a aplicação aqui seria solidária (pode-se cobrar conjuntamente da empresa tomadora e da prestadora).
Considerações finais:
O projeto de lei não afasta de nenhuma forma a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços, nem tampouco autorizam terceirização contrária aos moldes da CLT.
A legalidade da terceirização sempre dependerá de uma avaliação caso a caso, sujeita a julgamento na Justiça do Trabalho.


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