O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quarta-feira (30/11), rejeitou as contas das Prefeituras de
Curaçá, Maiquinique, Marcionílio Souza, Quijingue e São Felipe, da
responsabilidade de Carlos Luiz Brandão Leite, Maria Aparecida Campos,
Adenilton dos Santos Meira, Almiro Abreu Filho e Francisco Andrade Ferreira,
respectivamente, referentes ao exercício de 2015. Todas as contas tiveram como
motivo principal para rejeição a extrapolação do limite máximo de 54% para
despesas com pessoal, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.No
município de Curaçá, os gastos com pessoal alcançaram 66,65% da receita
corrente líquida, superando o índice permitido pela LRF. O relator do parecer,
conselheiro Raimundo Moreira, também identificou a abertura de créditos suplementares
por excesso de arrecadação sem recursos suficientes para atendimento da demanda
e transferência de recursos, no total de R$31.500,00, para o Consórcio de
Desenvolvimento Sustentável do Território do São Francisco sem a devida
autorização legislativa.
O gestor foi multado em R$8
mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e em R$64.800,00,
equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela reincidência na extrapolação
das despesas com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres
municipais R$8.601,60, em função de despesa efetivada em duplicidade no valor
de R$7.938,15 e de pagamento de subsídio ao próprio gestor na ordem de R$66,45
acima do limite estabelecido pela legislação em vigor. A prefeitura de
Maiquinique, ao final do 3º quadrimestre de 2015, comprometeu 65,45% da RCL
apenas em gastos com pessoal, o que comprometeu o mérito das contas. O
conselheiro relator, Paolo Marconi, multou a gestora Maria Aparecida Campos em
R$36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução do
índice de pessoal ao legalmente permitido e em R$4 mil, por falhas
identificadas durante a análise do relatório técnico. Foi determinado ainda o
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$32,12, com recursos pessoais,
pelo pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto
à Coelba, Telemar e Embasa.
Em Marcionílio Souza, as
despesas com pessoal foram realizadas no percentual de 63,65% da RCL, quando o
máximo permitido é de 54%. O conselheiro relator sugeriu em seu voto multa no
valor correspondente a 30% dos vencimentos anuais, mas por três votos a dois
dos conselheiros presentes à sessão, esta multa foi reduzida para o equivalente
a 12% dos subsídios anuais.
O prefeito de Quijingue,
Almiro Costa Abreu Filho, promoveu despesas com pessoal no percentual de 68,87%
da receita corrente líquida do município, extrapolando o índice máximo de 54%.
Por não ter promovido a recondução dos gastos ao limite permitido, o relator do
parecer, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em R$21.600,00. Ainda
foi imputada outra sanção, de R$7 mil, pelas falhas contidas no relatório
técnico.
Já no município de São
Felipe, os gastos com pessoal alcançaram 63,32% da RCL, quando o máximo
permitido é 54%, o que provocou a rejeição das contas. O conselheiro relator
Fernando Vita determinou a formulação de representação ao Ministério Público
Estadual e imputou duas multas, sendo a primeira no valor de R$50.400,00,
equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pelo descumprimento de pessoal e a
outra, na quantia de R$6 mil pelas irregularidades identificadas no relatório
técnico.
Cabe recurso das decisões.
Ascom TCM BA