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quinta-feira, 11 de agosto de 2016

11 de agosto – Dia do advogado




Aos onze dias do mês de agosto, é comemorado no Brasil o Dia do Advogado. A escolha dessa data remete ao dia em que foram instituídas, no ano de 1827, as duas primeiras faculdades de Direito do Brasil, a saber: a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco – que foi transferida para a cidade de Recife em 1854. Dessa forma, a comemoração do Dia do Advogado, no Brasil, é, antes, uma celebração sobre o início do ensino das disciplinas jurídicas em solo brasileiro. Ao contrário de outros países da América Latina, que, desde o seu primeiro século de colonização, tiveram a instalação de universidades em seus territórios, o Brasil, até a fase do Império, não havia recebido nenhuma instalação de instituição educacional oficial. Com exceção do sistema de ensino levado a cabo pelos jesuítas, as primeiras faculdades propriamente ditas a serem construídas no Brasil foram as de São Paulo e Olinda, cinco anos após a Independência do país.
Mais do que formar bacharéis em Direito – prática que se tornou uma verdadeira “epidemia” no século XIX (todos os filhos de famílias abastadas eram destinados às faculdades de Direito) –, as faculdades de Olinda e São Paulo tornaram-se os primeiros centros de formação de intelectuais, no sentido mais amplo do termo. Foi das faculdades de Direito que saíram nomes como Castro Alves, Gonçalves Dias, Joaquim Nabuco, Pontes de Miranda, Sílvio Romero, Tobias Barreto e muitos outros. Até a década de 1930 (época em que foi criada a Universidade de São Paulo), todo o pensamento sociológico, antropológico, jurídico, histórico e toda crítica cultural e política (exposta em veículos jornalísticos) era derivada dos bacharéis em Direito. Assim, os primeiros centros de ensino do Direito eram também escolas de pensamento, onde eram discutidas ideias como o republicanismo, o abolicionismo, o liberalismo, o conservadorismo, darwinismo social etc.
Um exemplo notável foi o da Escola de Recife, liderada por Tobias Barreto, na segunda metade do século XIX. Nessa época, a Faculdade de Direito de Olinda já havia se transferido para Recife, e Barreto notabilizou-se por divulgar o pensamento de vários filósofos de língua alemã no Brasil, desenvolvendo um pensamento jurídico e sociológico muito particular para os padrões da época.
Nesse sentido, as faculdades de Direito do século XIX tiveram importância crucial para a formação da “inteligência brasileira”.



Por Me. Cláudio Fernandes

Balada Prime, você não vai ficar de fora dessa vai?





Julgamento final do impeachment poderá ser a partir de 23 de agosto




Uma supressão de prazos garantida pela acusação à presidente afastada Dilma Rousseff, pode antecipar o início do julgamento final do processo de impeachment no Senado para o dia 23 de agosto. A data atende aos anseios do presidente interino, Michel Temer, que deseja ver o caso concluído o mais rápido possível. Os advogados que integram a equipe de um dos autores do pedido de impeachment confirmaram que entregarão o libelo acusatório, documento em que é feito um resumo do processo e a indicação dos crimes cometidos, no início da tarde de ontem, quarta (10). Assim, a acusação abre mão do prazo de 48h que teria para entregar o documento e antecipa o início do prazo que a defesa tem, também de 48h, para entregar suas alegações finais. O advogado de Dilma, o ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, deverá ter que protocolar o texto na tarde de amanhã, sexta (12). Com isso, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, responsável por conduzir o processo nesta fase, poderá marcar o dia do início do julgamento final após dez dias a partir de sexta, seguindo as regras do processo. A expectativa é de que esta fase dure cerca de cinco dias. Lewandowski já avisou que não irá marcar sessões para o fim de semana. A preocupação de Temer é garantir que seja efetivado no cargo antes de embarcar para a China, onde participará da reunião de cúpula presidencial do G20, em 4 e 5 de setembro. Senadores da oposição, no entanto, acusam o peemedebista de ter pressa devido à possibilidade de que o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) feche um acordo de delação premiada e acabe implodindo o seu governo.

Fonte: Correio

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Grande Cavalgada Ferradura de Aço





STF decide que prefeitos com contas rejeitadas podem se candidatar




O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro. De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais. No julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a decisão dos tribunais que desaprova as contas do governo deve ser tratada apenas como um parecer prévio, que deve ser apreciado pelos vereadores. Para os ministros, o Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas. Dessa forma, somente após decisão desfavorável dos vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer às eleições.
A Lei da Ficha Limpa diz que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão. Seguiram o entendimento os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski. O ministro Gilmar Mendes seguiu a maioria e entendeu que a palavra final é da Câmara Municipal. Além disso, Mendes ressaltou que a composição dos tribunais de Contas é politizada e formada, na maioria dos casos, por pessoas que passaram pelo Legislativo.
“Hoje, um governador, que domina uma assembleia, e o tribunal de Contas podem rejeitar as contas de maneira banal para causar a inelegibilidade de um prefeito. Temos que ter muito cuidado com isso. Não queria entrar nesse assunto, mas, se era para tratar de realidade constitucional, mas falar com toda a abertura”, disse o ministro. Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, um dos votos divergentes, criticou a decisão por entender que prefeitos acusados de desviar recursos podem ter as contas aprovadas por terem apoio político da maioria dos integrantes do Legislativo local.
“Não me parece razoável a tese em que alguém possa dizer que, comprovadamente, o prefeito desviou dinheiro, mas a Câmara Municipal, politicamente, como ele tem maioria, achou que está bem assim. ”, disse Barroso.
A questão chegou ao Supremo por meio de um recurso apresentado por José Rocha Neto, candidato a deputado estadual em 2014. A candidatura dele foi barrada por ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Ceará no período em que foi prefeito de Horizonte, no Ceará. Após a desaprovação, a Câmara Municipal não seguiu o parecer do tribunal e aprovou as contas.



André Richter – Repórter da Agência Brasil

42 anos edificando vidas





Procon-BA fiscaliza estabelecimentos comerciais na Arena Fonte Nova




De olho na garantia da saúde e segurança do consumidor baiano e turista, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) realizou, na tarde desta quarta-feira (10), mais uma fiscalização nos estabelecimentos comerciais localizados no interior da Arena Fonte Nova, em Salvador. As ações fazem parte da Operação Procon-BA nas Olimpíadas, iniciada na última quinta-feira (4), primeiro dia de partidos olímpicas de futebol na capital baiana. Onze fiscais do órgão, que participam da operação, notificaram um estabelecimento até esta quarta. O motivo foi a ausência do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em local visível, como previsto na lei.
Iniciada com ações educativas e distribuição gratuita do CDC, a ação inclui observação de itens como precificação adequada de produtos e condições de pagamento, garantia do Direito à Informação, além do prazo de validade e acondicionamento de alimentos, e o dia em que foram produzidos. Nas lojas de roupas e acessórios, também é fiscalizada a política de troca.
"Não comprei roupas nem acessórios aqui, porém me alimentei com [produtos] vendidos na Arena [Fonte Nova]. Achei o aspecto de limpo e [os alimentos] saborosos. Agora, vendo que o Procon está atuando no estádio, fico mais tranquila. Movida pela emoção das partidas, a gente acaba se descuidando, por isso é importante a fiscalização", afirma Jaiara Duarte, 19 anos.
De acordo com o diretor de fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas, o fornecedor que não cumprir as exigências do órgão está sujeito a responder processo administrativo e ter a mercadoria recolhida. “Nada é mais importante do que a saúde e a segurança do consumidor, e o Procon está atento a isso. Ninguém deve ser lesado, principalmente, durante esse grande evento que é a Olimpíada".
O consumidor que identificar alguma infração deve denunciar imediatamente as irregularidades através do aplicativo Procon-BA Mobile, disponível para Android e IOS, pelo e-mail denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br ou pelo telefone (71) 3116-0567.


Secom  - Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia

Noticias do poder judiciário




O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o princípio de invocação de cláusula de exceção pessoal em execução de título endossado não se aplica em casos de cessão de crédito, como as operações de factoring (venda de ativos financeiros para empresa terceira que recebe futuramente). Diversos casos que chegam até o STJ questionam a aplicabilidade do conceito de inoponibilidade de exceções pessoais em casos de títulos endossados, como cheques, cartas de crédito e notas promissórias, entre outros. A inoponibilidade é o termo utilizado para dizer que o devedor não pode se opor ao interesse de terceiros, no caso a pretensão de um terceiro executar título financeiro endossado. O conceito está previsto na Lei Uniforme de Genebra, ratificada pelo governo brasileiro por meio do Decreto 57663/66. A legislação disciplina letras de câmbio e notas promissórias.
Para o STJ, tal dispositivo é inaplicável quando a operação, mesmo que com o uso de cheque, configure uma cessão de crédito. No caso dofactoring, o entendimento é de que a relação jurídica estabelecida é regida pelo Código Civil, possibilitando a contestação dos títulos com base em exceção pessoal.
Em um dos julgamentos listados, o ministro Raul Araújo explica a diferença entre o tipo de operação regida pela Lei Uniforme de Genebra e operações comerciais como o factoring.
“No contrato de factoring, a transferência dos créditos não se opera por simples endosso, mas por cessão de crédito, subordinando-se, por consequência, à disciplina do art. 294 do Código  Civil, contexto que autoriza ao devedor a oponibilidade das exceções pessoais em face da faturizadora”, argumentou o ministro. Em outro recurso, Raul Araújo explica que a atividade de factoring é uma operação de risco, e não meramente de crédito. Desta forma, segundo o magistrado, não há transmissão de crédito cambial, já que a operação é uma cessão civil de crédito, regida, portanto, pelas normas do Código Civil vigente à época da transação.
O ministro João Otávio de Noronha, em caso semelhante, destacou o caráter pessoal da emissão de um cheque no caso de factoring.
“É possível a oposição de exceções pessoais à faturizadora, visto que recebe o cheque por força de contrato de cessão de crédito, cuja origem é - ou pelo menos deveria ser - objeto de análise, o que faz com que não se equipare a terceiros a quem o título pudesse ser transferido por endosso e cuja boa-fé os princípios da autonomia e abstração visam proteger”.


Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

É neste domingo a 1ª Tarde da Latinha




Seleção surpreende a torcida, vence e se classifica nos Jogos




A seleção finalmente venceu nos Jogos Olímpicos. Com gols dos atacantes Gabriel (2), Luan e Gabriel Jesus, o time comandado por Rogério Micale goleou a fraca Dinamarca, por 4 a 0, na noite desta quarta-feira (10), em Salvador, e obteve a classificação para as quartas de final do torneio olímpico. Depois de dois empates seguidos em Brasília contra times sem expressão (África do Sul e Iraque), o Brasil conseguiu se reencontrar com a vitória e fugir do vexame.
Neste sábado (13), a seleção enfrenta a Colômbia, no Itaquerão.Se fosse eliminada em Salvador, seria a pior campanha da história do time nacional desde que o COI (Comitê Olímpico Internacional) permitiu a participação de atletas profissionais. A primeira edição com brasileiros neste modelo foi em Los Angeles-84. A equipe sempre passou com facilidade pela fase de grupos. Na noite em que seus companheiros de ataque desencantaram, Neymar manteve o jejum de quase um ano sem fazer um gol pela seleção. A última vez que ele fez um gol pelo time brasileiro foi em setembro num amistoso contra os EUA. Foi a oitava partida do atacante do Barcelona sem balançar a rede. Mesmo assim, o ex-santista teve uma boa atuação. Ele se movimentou bem e fez um belo lançamento para Luan na jogada do terceiro gol.
No segundo tempo, Neymar ainda ganhou o carinho da torcida. Ele foi o único jogador que teve o nome gritado pelos torcedores na Fonte Nova, realidade bem diferente de Brasília. No Mané Garrincha, ele foi obrigado a escutar os torcedores pedirem Marta no time em protesto. O esquema ofensivo prometido por Micale acabou funcionando. O time foi criativo, conseguiu fazer as triangulações e manteve a posse de bola.
Em Salvador, ele mexeu no time, mas permaneceu com o esquema com três atacantes. Em campo pela primeira vez como titulares, os gremistas Luan e Wallace fizeram a diferença no meio campo e devem ser mantidos. Os dois e Renato Augusto se destacaram. A partida em Salvador também marcou o reencontro da seleção com a torcida. Em Brasília, o time saiu duas vezes de campo vaiado. Já na Fonte Nova, os torcedores aplaudiam e cantavam "o campeão voltou" ainda no final do primeiro tempo.
No final, os baianos festejaram a goleada gritando "olé" a cada troca de passe.
Gols: Gabriel, aos 25min, e Gabriel Jesus, aos 40 min do 1º tempo; Luan, aos 5min, e Gabriel, aos 36min do 2º tempo



Com informações da Folhapress.