O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que candidatos a prefeito que tiveram
contas rejeitadas somente pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer
às eleições de outubro. De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os
candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas
reprovadas pelas câmaras municipais. No julgamento, por 6 votos a 5, a maioria
dos ministros entendeu que a decisão dos tribunais que desaprova as contas do
governo deve ser tratada apenas como um parecer prévio, que deve ser apreciado pelos
vereadores. Para os ministros, o Legislativo local tem a palavra final sobre a
decisão que rejeita ou aprova as contas. Dessa forma, somente após decisão
desfavorável dos vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer às
eleições.
A Lei da Ficha Limpa diz que
as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito
anos a partir da decisão. Seguiram o entendimento os ministros Edson Fachin,
Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente,
Ricardo Lewandowski. O ministro Gilmar Mendes seguiu a maioria e entendeu que a
palavra final é da Câmara Municipal. Além disso, Mendes ressaltou que a
composição dos tribunais de Contas é politizada e formada, na maioria dos
casos, por pessoas que passaram pelo Legislativo.
“Hoje, um governador, que
domina uma assembleia, e o tribunal de Contas podem rejeitar as contas de
maneira banal para causar a inelegibilidade de um prefeito. Temos que ter muito
cuidado com isso. Não queria entrar nesse assunto, mas, se era para tratar de
realidade constitucional, mas falar com toda a abertura”, disse o ministro. Durante
o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, um dos votos divergentes,
criticou a decisão por entender que prefeitos acusados de desviar recursos
podem ter as contas aprovadas por terem apoio político da maioria dos
integrantes do Legislativo local.
“Não me parece razoável a
tese em que alguém possa dizer que, comprovadamente, o prefeito desviou
dinheiro, mas a Câmara Municipal, politicamente, como ele tem maioria, achou
que está bem assim. ”, disse Barroso.
A questão chegou ao Supremo
por meio de um recurso apresentado por José Rocha Neto, candidato a deputado
estadual em 2014. A candidatura dele foi barrada por ter as contas rejeitadas
pelo Tribunal de Contas do Ceará no período em que foi prefeito de Horizonte,
no Ceará. Após a desaprovação, a Câmara Municipal não seguiu o parecer do
tribunal e aprovou as contas.
André Richter – Repórter da
Agência Brasil
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