O prefeito Ivo Peixoto
(PCdoB), a cada dia que passa, demonstra o quanto é impiedoso e inconsequente.
Como é do conhecimento de todos, a honrada senhora Valdete Santos Roque da Silva, viúva do saudoso
servidor Público, Manoel Roque da Silva, que com muita dedicação serviu a
guarda municipal até a sua morte, reside na Rua Alcy Pereira da Silva, no
Bairro Almir Pereira (São Serafim), juntamente com seus filhos há exatos
32 anos. Mas, devido a famosa obra do
"Beco do Corre Nú", que vem se arrastando desde a gestão da sua
antecessora, Irismá Silva, também do partido comunista, será preciso a
construção de um canal para o escoamento das águas pluviais, devido as
frequentes alagações daquela localidade.
A família foi procurada por
prepostos do governo, que fizeram diversas propostas indecentes, entre elas, a
condição de alugar outra casa para abriga-los, enquanto fosse concluído a obra,
que passaria dentro da referida casa, o que logicamente não foi aceito. Em
seguida foram convidados a comparecerem a prefeitura, chegando lá, ouviram do
próprio prefeito, de que teria que desapropriar o imóvel, se dirigindo aos
mesmos da seguinte forma:
"Vou ter que
desapropriar a sua casa, tenho pressa de entregar a obra e o canal tem que
passar por dentro".
Em contra proposta, o filho
da senhora Valdete, nosso amigo Elson Roque, se dirigiu educadamente ao alcaide
propondo o seguinte:
"Olhe Sr. Ivo, nós não
queremos dinheiro, apenas não podemos perder a unica coisa que temos na vida,
que é a nossa casa, minha mãe já está com a idade avançada e sofre de problemas
cardíacos, compre uma casinha mesmo que seja menor, para que possamos ficar
sossegados e faça o serviço".
Depois desta conversa,
voltaram para casa, no aguardo de uma resposta que resolvesse a situação.
Para a surpresa de toda
família, na dia 10 de agosto (segunda feira), receberam uma correspondência do
governo municipal, acompanhado do decreto nº 0033/2015 de 07 de agosto de 2015,
que desapropria a casa da Senhora Valdete, pelo valor de apenas 2.879,77 (dois
mil oitocentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos). Além de
deixar claro, que será descontado débitos referente a IPTU em atraso e, que o
pagamento será mediante a capacidade de endividamento do município, ou seja
parcelado. Vale salientar, de que o procurador jurídico do município, já foi
autorizado pelo prefeito Ivo Peixoto, a promover a ação em regime de urgência.