O Projeto de Lei ou PL que
regulamenta a terceirização tem sido assunto polêmico entre empresários e
sindicatos trabalhistas de todo o Brasil. Por um lado as organizações
trabalhistas acreditam que a medida é uma violação e um retrocesso para os
direitos dos trabalhadores, enquanto para as grandes empresas a lei pode
favorecer a economia e até ajudar a gerar mais empregos no território nacional.
Atualmente a terceirização funciona da seguinte maneira; uma empresa pode
contratar terceiras empresas para realizar trabalhos específicos, por exemplo:
Uma escola pode contratar uma
empresa para fornecer merenda, mas não pode usar professores terceirizados, que
caracterizam a atividade-meio.
As atividades que envolvem
serviços de limpeza, conservação, vigilância e que não sejam atividades-meio já
são liberadas pela lei. ( Atividade-Meio: Aquela que não é inerente ao objetivo
principal da empresa; trata-se de serviço necessário, mas que não tem relação
direta com a atividade principal da empresa).
Com a nova proposta que tramita na
Câmara dos Deputados as empresas poderão terceirizar serviços de maneira livre
para qualquer tipo de função trabalhista.
No caso da administração pública,
o governo pode acabar com os concursos públicos, terceirizando os serviços e
isentando o Estado do pagamento de verbas trabalhistas para milhares de
trabalhadores em todo o país.
Nos dias de hoje as empresas são
responsáveis judicialmente pelo pagamento de impostos e previdência, no entanto
com a alteração da lei, as empresas apenas fiscalizam a atuação das
terceirizadas diminuindo a responsabilidade empresarial sobre os direitos dos
trabalhadores. A alegação contrária e favorável à PL da Terceirização diz que
na ausência da fiscalização das contratantes e do cumprimento das obrigações
das prestadoras de serviços, os funcionários terceirizados podem vir a acionar
quaisquer das empresas, contratante ou prestadora de serviço para cobrar verbas
que sejam do direito de trabalhadores.
Outra questão abordada pela
intenção da nova lei é sobre a representação dos trabalhadores, que não seriam
mais representados pelos sindicatos das categorias de acordo com suas
profissões e sim ficariam a cargo da categoria enquadrada pela empresa
contratante ou prestadora de serviço, o que poderia a dificultar as negociações
entre sindicatos e empresas em todo o país. Quer dizer, os empregados
terceirizados passariam a ser representados por acordos trabalhistas entre
sindicatos, empresas contratantes ou prestadoras de serviços.
Para os que são a favor da PL da
Terceirização a medida pode auxiliar e aumentar o poder de negociação entre
empresas e funcionários. Já para os que são contra a terceirização o argumento
é de que tal ação pode diminuir o poder de negociação entre empresas e
empregados, que teriam menos representatividade no campo dos direitos
trabalhistas.
Dorival Silveira Junior
Tec. Segurança do Trabalho 12551/BA CREA-BA 94887