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sexta-feira, 12 de junho de 2015

Por atrasos, Pato entra na Justiça para rescindir com o Corinthians



O atacante Alexandre Pato, atualmente emprestado ao São Paulo, entrou na Justiça a fim de rescindir o seu contrato com o Corinthians, que acaba em dezembro do ano que vem, e consequentemente o vínculo de empréstimo com o clube do Morumbi, que vai até o fim deste ano. A informação foi divulgada pelo "Blog do Birner" e confirmada pelo LANCE!. O jogador alega que não recebe direitos de imagem há mais de três meses e que os clubes também não recolheram corretamente o FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço).
Quando Alexandre Pato foi contratado pelo Corinthians, foi prometido a ele um determinado salário. Parte desse salário, mais de 60%, foi composto como direito de imagem para burlar direitos trabalhistas. Quando o jogador chegou ao São Paulo, ficou estabelecido que o Corinthians pagaria 50% dos vencimentos e o São Paulo, outros 50%. O Corinthians está em atraso em dez meses e o São Paulo, em três. Por isso, entramos com a ação, documentamos tudo, despachamos com a juíza - disse João Henrique Chiminazzo, advogado que representa o jogador na ação. A legislação determina que o contrato de trabalho pode ser rompido após o não pagamento de três meses de salários. No entanto, há juristas que entendem que o direito de imagem tem cunho salarial, como argumenta Chiminazzo.
Responsável pelo processo, a juíza Maria Alice Severo Kluwe determinou nesta quinta-feira que o Corinthians tem 72 horas para apresentar provas em sua defesa e o contrato com o atleta. Desta forma, ela não aceitou prontamente a rescisão contratual solicitada por Pato. Essa decisão da juíza já era esperada. Não conseguimos provar que o Pato não recebeu. Ela (juíza) concedeu o prazo para os clubes apresentarem os comprovantes de pagamento. Ou seja, até o ingresso da ação. Se os clubes não fizeram isso, não é permitido fazer depois. Vamos aguardar, vamos monitorar o processo - completou o advogado.
Temendo ameaças a sua integridade física, Pato pediu que a ação corresse em segredo de justiça, mas a juiza indeferiu o pedido. "A Constituição Federal determina que os atos processuais são públicos, tratando-se de garantia do cidadão para controle dos atos judiciais".


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