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sexta-feira, 12 de junho de 2015

Terceirização: o que está mudando na legislação



O Projeto de Lei ou PL que regulamenta a terceirização tem sido assunto polêmico entre empresários e sindicatos trabalhistas de todo o Brasil. Por um lado as organizações trabalhistas acreditam que a medida é uma violação e um retrocesso para os direitos dos trabalhadores, enquanto para as grandes empresas a lei pode favorecer a economia e até ajudar a gerar mais empregos no território nacional. Atualmente a terceirização funciona da seguinte maneira; uma empresa pode contratar terceiras empresas para realizar trabalhos específicos, por exemplo:
Uma escola pode contratar uma empresa para fornecer merenda, mas não pode usar professores terceirizados, que caracterizam a atividade-meio.
As atividades que envolvem serviços de limpeza, conservação, vigilância e que não sejam atividades-meio já são liberadas pela lei. ( Atividade-Meio: Aquela que não é inerente ao objetivo principal da empresa; trata-se de serviço necessário, mas que não tem relação direta com a atividade principal da empresa).
Com a nova proposta que tramita na Câmara dos Deputados as empresas poderão terceirizar serviços de maneira livre para qualquer tipo de função trabalhista.
No caso da administração pública, o governo pode acabar com os concursos públicos, terceirizando os serviços e isentando o Estado do pagamento de verbas trabalhistas para milhares de trabalhadores em todo o país.
Nos dias de hoje as empresas são responsáveis judicialmente pelo pagamento de impostos e previdência, no entanto com a alteração da lei, as empresas apenas fiscalizam a atuação das terceirizadas diminuindo a responsabilidade empresarial sobre os direitos dos trabalhadores. A alegação contrária e favorável à PL da Terceirização diz que na ausência da fiscalização das contratantes e do cumprimento das obrigações das prestadoras de serviços, os funcionários terceirizados podem vir a acionar quaisquer das empresas, contratante ou prestadora de serviço para cobrar verbas que sejam do direito de trabalhadores.
Outra questão abordada pela intenção da nova lei é sobre a representação dos trabalhadores, que não seriam mais representados pelos sindicatos das categorias de acordo com suas profissões e sim ficariam a cargo da categoria enquadrada pela empresa contratante ou prestadora de serviço, o que poderia a dificultar as negociações entre sindicatos e empresas em todo o país. Quer dizer, os empregados terceirizados passariam a ser representados por acordos trabalhistas entre sindicatos, empresas contratantes ou prestadoras de serviços.
Para os que são a favor da PL da Terceirização a medida pode auxiliar e aumentar o poder de negociação entre empresas e funcionários. Já para os que são contra a terceirização o argumento é de que tal ação pode diminuir o poder de negociação entre empresas e empregados, que teriam menos representatividade no campo dos direitos trabalhistas.

Dorival Silveira Junior
Tec. Segurança do Trabalho 12551/BA  CREA-BA 94887



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