sexta-feira, 23 de maio de 2014
Sandro Régis apresenta moção de congratulações pelos 123 anos de Belmonte
O deputado Sandro Régis
apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia, uma moção de congratulações ao
"simpático e acolhedor" município de Belmonte, que está completando,
nesta sexta-feira (23), 123 anos de emancipação política. Belmonte fica a 695 km de Salvador e está
localizada na Mesorregião no Sul baiano e na Microrregião de Ilhéus - Itabuna.
Tem como municípios limítrofes, Santa Cruz Cabrália, Canavieiras, Mascote e
Itapebi. De acordo com informações do IBGE no ano de 2010 a população chegava
ao número de 21.838 habitantes.
O parlamentar conta que
perto da foz do Rio Grande, atual Jequitinhonha, no começo do século XVIII estavam
localizadas aldeias dos índios Botocudos, originados das tribos Manham e
Camacam, que ali se fixaram. "Os Botocudos eram assim denominados por
usarem, transpassando o lábio inferior e as orelhas, batoques de madeira como
adorno. Mesmo sendo sumamente seres ferozes, foi assim que iniciou-se o
povoamento da região pelos colonos provenientes de Portugal e de outras partes
do país, sob direção de padre Jesuíta Joseph de Araújo Ferraz, presbítero do
hábito de São Pedro, que catequizou os Botocudos e estabeleceu a convivência
pacífica entre todos", explica Sandro. Já a origem do nome de Belmonte,
supõem historiadores, que foi sugerido por conta da localidade portuguesa de
igual denominação. "Belmonte é um dos 4 municípios desse nosso Brasil onde
ainda pode ser encontrada uma árvore ameaçada de extinção, a Buchenavia
hoehnean, árvore brasileira, extremamente rara, nativa da Mata Atlântica",
afirma o deputado.
Régis cumprimenta toda
população por essa "efeméride, desejando votos de progresso, com
desenvolvimento social e econômico, permitindo melhores condições de vida a
todos os filhos dessa agradável terra".
Fonte: Assessoria de
Comunicação do deputado Sandro Régis (DEM)
A empresa é obrigada a custear os gastos com acidente ocorrido por negligência do funcionário? – Parte l
Não existe norma ou
precedente legal que tire a responsabilidade do empregador em situações de
acidente que foram causadas pelo próprio funcionário. Segundo o Artigo 2º da
CLT o empregador é quem assalaria dirige e assume os riscos advindos da
prestação de serviços. Sendo assim, cabem a ele o ônus e o bônus advindos da
prestação de serviços. A obrigação de manter um ambiente de trabalho seguro e
cobrar pelo uso do EPI é do empregador, e já que a responsabilidade e os riscos
advindos do trabalho também são dele, tudo acaba sendo…
Se o trabalhador se
acidentou por não estar usando EPI à culpa acaba sendo do empregador que tem
que fornecer gratuitamente, treinar quanto à forma de uso, exigir o uso,
registrar a entrega e substituir quando necessário (NR 6 item 6.6.1) lei de
acidente de trabalho. Lei 8213/91 Artigo 19 § 1º A empresa é
responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e
segurança da saúde do trabalhador. Nesse cenário vemos que
quando o funcionário não se submete as medidas preventivas da empresa à melhor
solução é demiti-lo de imediato! No caso mostrado, a advertência verbal foi
apenas o início do tratamento punitivo, não deu tempo para mais.
Já que a empresa tinha
percebido que o funcionário tinha resistência ao uso de EPI poderia ter dado
mais atenção a ele, estando atento nos procedimentos de segurança e evitado o
acidente. Em primeiro momento a empresa não tem obrigação de custear
atendimento médico e nem os medicamentos.
1 – A empresa paga o Seguro
de Acidente de trabalho conhecido como SAT. No caso, a empresa paga o SAT e a
pessoa se trata no SUS (Sistema Único de Saúde).
2 – Na visão da legislação,
o SUS que é um órgão público, tem condições de fornecer o tratamento médico
necessário e até parte dos medicamentos necessários ao tratamento. É por isso,
que em primeiro momento a empresa não precisa custear o tratamento médico do
acidentado. No entanto a legislação também tem itens que justificam o pagamento
de tratamento e até o indenizatório.
Continua...
A empresa é obrigada a custear os gastos com acidente ocorrido por negligência do funcionário? – Parte ll
O pagamento, pela
Previdência Social, das prestações (benefícios) por acidente do trabalho não
exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem (outras pessoas). Lei
8213/91 Artigo. 121.
Artigo 927, 186 da Lei
10.406/2002 – Novo Código Civil. Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica
obrigado a reparar o dano. Várias empresas já foram obrigadas a indenizar em
razão de acidente de trabalho, e não importa de quem é a culpa do acidente,
pois como vimos acima, o empregador é o responsável pelo ambiente de trabalho.
Existem também casos de
empresas estão sendo obrigadas a devolver ao INSS valores gastos pelo Sistema
Único de Saúde. É o que se chama de ações regressivas. Lei 8213/91 Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do
trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social
proporá ação regressiva contra os responsáveis.
Casos reais: Ações
regressivas por causa do Acidente na Boate Kiss; Ações regressivas contra
agressores á mulher; Ações regressivas contra motoristas.
Indenização em caso de
acidente de trabalho: Acidente de trabalho provoca indenização de 100 mil reais
Com tudo que vimos, chegamos
à conclusão de que mesmo em primeiro momento não sendo obrigada a custear o
tratamento/cirurgia a empresa fez o certo. E assim, está evitando que num
futuro próximo tenha embates na justiça contra o funcionário. A
responsabilidade do empregador pelo ambiente de trabalho é muito grande. Pena
que boa parte deles ainda não se deram conta disso, alguns estão pagando caro
por isso e se arrependendo amargamente por terem sido omissos.
A empresa também tem como se
proteger a demissão! Se o empregado começar a não querem usar EPI basta
demiti-lo ou se arriscar a aplicando as medidas punitivas que poderão culminar
com uma justa causa. Isso é que tratamos no artigo.
Dorival Silveira Junior.
Espaço cultural
No dia 01/06 na Praça do
Bairro 2 de Julho, acontecerá um evento Cultural e Gratuito a fim de levar
música, lazer e cultura para comunidade Ganduense, “O Pôr do Som” de Lançamento
do CD Vibrando, Se apresentarão Banda Braa'Roots e Banda Vibe Roots
(Ibirataia).
Vá e leve sua família.
Ibope: 30% gostariam que governo mudasse totalmente
Pesquisa Ibope divulgada
nesta quinta-feira, 22, mostra que 30% dos entrevistados gostariam que o
próximo presidente mudasse totalmente o governo do País. É o mesmo patamar do
levantamento anterior, feito em abril.
Para 35%, o próximo
presidente deveria manter alguns programas, mas mudar muita coisa, ante 38%
anteriormente. Para 21% dos entrevistados, o futuro governante deveria fazer
poucas mudanças e dar continuidade a muita coisa. Já para 9 %, o próximo
presidente deveria dar total continuidade ao governo atual. Segundo a pesquisa,
entre os que manifestaram desejo por mudança na próxima eleição, 67% querem
alterações com outro presidente no lugar de Dilma Rousseff. Já 25% desejam
mudanças, mas com a manutenção da atual presidente no cargo.
O levantamento foi feito
entre 15 e 19 de maio com 2.002 pessoas em 140 municípios. A margem de erro
máxima é de 2 pontos percentuais. A pesquisa foi registrada no Tribunal
Superior Eleitoral no dia 17 de maio sob o protocolo BR-00120/2014.
Paulo Azi critica barganha política para os Tribunais de Contas
Sem entrar no mérito das
qualificações dos indicados, o deputado Paulo Azi (DEM), primeiro secretário da
Assembleia Legislativa, criticou duramente as movimentações e negociações
políticas feitas pelo governador Jaques Wagner para a ocupação das vagas nos
Tribunais de Contas do Estado e Municípios. O deputado frisou que, não satisfeito
em fatiar toda a estrutura do Executivo utilizando critérios puramente
políticos e eleitoreiros, Wagner agora avança sobre os Tribunais, fazendo
negociações à luz do dia sem qualquer constrangimento, visando seus próprios
interesses e colocando em risco a credibilidade de órgãos cuja atribuição é
justamente a de fiscalizar as suas contas como governador e a dos prefeitos.
"Como se não bastasse, Wagner ainda anuncia à imprensa a sua ida à
Assembleia Legislativa no intuito de pressionar os deputados a votarem em seus
indicados", indignou-se Paulo Azi, considerando a barganha do governador
um verdadeiro desrespeito à sociedade baiana e à Constituição. O deputado lembrou que de acordo com o anúncio
do governador, as vagas seriam fatiadas entre os partidos PDT, PP e PT, sendo
que, anteriormente, o PSB já havia sido contemplado com a indicação do
ex-deputado Gildásio Penedo.
Fonte: ASCOM do deputado
Paulo Azi (Democratas)
n>Não basta a constatação da
insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao
respectivo adicional. É necessária também que a atividade esteja na relação oficial
do Ministério do Trabalho. Para os serviços de higienização de instalações
sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva
coleta de lixo, é necessário pagamento de adicional de insalubridade em grau
máximo. Quando o pagamento de adicional de periculosidade é efetuado por
decisão da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao
risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, não é necessário
realização da prova técnica para comprovar existência do trabalho em condições
perigosas. O pagamento "torna incontroversa a existência do trabalho em
condições perigosas", afirma o TST. A União é responsável pelo pagamento
dos honorários de perito para beneficiário da assistência judiciária gratuita.
ASCOM Força Sindical.
Férias não pagas são devidas em dobro
TST transforma vários
entendimentos trabalhistas consolidados em súmulas, que servem de diretriz a
novas decisões. Temas incluem jornada de trabalho, participação nos lucros,
insalubridade e responsabilidade pelo pagamento de peritos, o TST (Tribunal
Superior do Trabalho) transformou em súmula uma série de decisões trabalhistas
tomadas nas últimas décadas. Isso significa que decisões judiciais na área
devem tomar tais entendimentos sobre a legislação como diretriz.
A resolução divulgada nesta
quinta-feira (22) converte em súmula 11 orientações já publicadas pelo TST. De
acordo com o tribunal, não há nenhuma alteração importante em relação aos
entendimentos existentes. Em relação ao período de férias, por exemplo, o TST
esclarece que é devido o pagamento em dobro, caso a remuneração não seja
depositada até dois dias antes do início do período de folga. Também fica
definido que não tem validade qualquer cláusula prevista em convenção ou acordo
coletivo que aumente o limite de cinco minutos antes ou no final da jornada de
trabalho, limitado há dez minutos diário.Não é necessário que o contrato de
trabalho esteja em vigor na data prevista para distribuição de lucros para que
o trabalhador tenha direito ao benefício. "Assim, inclusive na rescisão
contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional
aos meses trabalhados", diz o TST.
Não basta a constatação da
insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao
respectivo adicional. É necessária também que a atividade esteja na relação oficial
do Ministério do Trabalho. Para os serviços de higienização de instalações
sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva
coleta de lixo, é necessário pagamento de adicional de insalubridade em grau
máximo. Quando o pagamento de adicional de periculosidade é efetuado por
decisão da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao
risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, não é necessário
realização da prova técnica para comprovar existência do trabalho em condições
perigosas. O pagamento "torna incontroversa a existência do trabalho em
condições perigosas", afirma o TST. A União é responsável pelo pagamento
dos honorários de perito para beneficiário da assistência judiciária gratuita.
ASCOM Força Sindical.
quinta-feira, 22 de maio de 2014
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