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sexta-feira, 23 de maio de 2014

Melhores do ano



Sandro Régis apresenta moção de congratulações pelos 123 anos de Belmonte


O deputado Sandro Régis apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia, uma moção de congratulações ao "simpático e acolhedor" município de Belmonte, que está completando, nesta sexta-feira (23), 123 anos de emancipação política.  Belmonte fica a 695 km de Salvador e está localizada na Mesorregião no Sul baiano e na Microrregião de Ilhéus - Itabuna. Tem como municípios limítrofes, Santa Cruz Cabrália, Canavieiras, Mascote e Itapebi. De acordo com informações do IBGE no ano de 2010 a população chegava ao número de 21.838 habitantes.
O parlamentar conta que perto da foz do Rio Grande, atual Jequitinhonha, no começo do século XVIII estavam localizadas aldeias dos índios Botocudos, originados das tribos Manham e Camacam, que ali se fixaram. "Os Botocudos eram assim denominados por usarem, transpassando o lábio inferior e as orelhas, batoques de madeira como adorno. Mesmo sendo sumamente seres ferozes, foi assim que iniciou-se o povoamento da região pelos colonos provenientes de Portugal e de outras partes do país, sob direção de padre Jesuíta Joseph de Araújo Ferraz, presbítero do hábito de São Pedro, que catequizou os Botocudos e estabeleceu a convivência pacífica entre todos", explica Sandro. Já a origem do nome de Belmonte, supõem historiadores, que foi sugerido por conta da localidade portuguesa de igual denominação. "Belmonte é um dos 4 municípios desse nosso Brasil onde ainda pode ser encontrada uma árvore ameaçada de extinção, a Buchenavia hoehnean, árvore brasileira, extremamente rara, nativa da Mata Atlântica", afirma o deputado.
Régis cumprimenta toda população por essa "efeméride, desejando votos de progresso, com desenvolvimento social e econômico, permitindo melhores condições de vida a todos os filhos dessa agradável terra".

Fonte: Assessoria de Comunicação do deputado Sandro Régis (DEM)

A empresa é obrigada a custear os gastos com acidente ocorrido por negligência do funcionário? – Parte l


Não existe norma ou precedente legal que tire a responsabilidade do empregador em situações de acidente que foram causadas pelo próprio funcionário. Segundo o Artigo 2º da CLT o empregador é quem assalaria dirige e assume os riscos advindos da prestação de serviços. Sendo assim, cabem a ele o ônus e o bônus advindos da prestação de serviços. A obrigação de manter um ambiente de trabalho seguro e cobrar pelo uso do EPI é do empregador, e já que a responsabilidade e os riscos advindos do trabalho também são dele, tudo acaba sendo…
Se o trabalhador se acidentou por não estar usando EPI à culpa acaba sendo do empregador que tem que fornecer gratuitamente, treinar quanto à forma de uso, exigir o uso, registrar a entrega e substituir quando necessário (NR 6 item 6.6.1) lei de acidente de trabalho. Lei 8213/91 Artigo 19 § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. Nesse cenário vemos que quando o funcionário não se submete as medidas preventivas da empresa à melhor solução é demiti-lo de imediato! No caso mostrado, a advertência verbal foi apenas o início do tratamento punitivo, não deu tempo para mais.
Já que a empresa tinha percebido que o funcionário tinha resistência ao uso de EPI poderia ter dado mais atenção a ele, estando atento nos procedimentos de segurança e evitado o acidente. Em primeiro momento a empresa não tem obrigação de custear atendimento médico e nem os medicamentos.
1 – A empresa paga o Seguro de Acidente de trabalho conhecido como SAT. No caso, a empresa paga o SAT e a pessoa se trata no SUS (Sistema Único de Saúde).
2 – Na visão da legislação, o SUS que é um órgão público, tem condições de fornecer o tratamento médico necessário e até parte dos medicamentos necessários ao tratamento. É por isso, que em primeiro momento a empresa não precisa custear o tratamento médico do acidentado. No entanto a legislação também tem itens que justificam o pagamento de tratamento e até o indenizatório.

Continua...

A empresa é obrigada a custear os gastos com acidente ocorrido por negligência do funcionário? – Parte ll


O pagamento, pela Previdência Social, das prestações (benefícios) por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem (outras pessoas). Lei 8213/91 Artigo. 121.
Artigo 927, 186 da Lei 10.406/2002 – Novo Código Civil. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. Várias empresas já foram obrigadas a indenizar em razão de acidente de trabalho, e não importa de quem é a culpa do acidente, pois como vimos acima, o empregador é o responsável pelo ambiente de trabalho.
Existem também casos de empresas estão sendo obrigadas a devolver ao INSS valores gastos pelo Sistema Único de Saúde. É o que se chama de ações regressivas. Lei 8213/91 Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
Casos reais: Ações regressivas por causa do Acidente na Boate Kiss; Ações regressivas contra agressores á mulher; Ações regressivas contra motoristas.
Indenização em caso de acidente de trabalho: Acidente de trabalho provoca indenização de 100 mil reais
Com tudo que vimos, chegamos à conclusão de que mesmo em primeiro momento não sendo obrigada a custear o tratamento/cirurgia a empresa fez o certo. E assim, está evitando que num futuro próximo tenha embates na justiça contra o funcionário. A responsabilidade do empregador pelo ambiente de trabalho é muito grande. Pena que boa parte deles ainda não se deram conta disso, alguns estão pagando caro por isso e se arrependendo amargamente por terem sido omissos.
A empresa também tem como se proteger a demissão! Se o empregado começar a não querem usar EPI basta demiti-lo ou se arriscar a aplicando as medidas punitivas que poderão culminar com uma justa causa. Isso é que tratamos no artigo.


Dorival Silveira Junior.

Espaço cultural



No dia 01/06 na Praça do Bairro 2 de Julho, acontecerá um evento Cultural e Gratuito a fim de levar música, lazer e cultura para comunidade Ganduense, “O Pôr do Som” de Lançamento do CD Vibrando, Se apresentarão Banda Braa'Roots e Banda Vibe Roots (Ibirataia).


Vá e leve sua família.

Ibope: 30% gostariam que governo mudasse totalmente


Pesquisa Ibope divulgada nesta quinta-feira, 22, mostra que 30% dos entrevistados gostariam que o próximo presidente mudasse totalmente o governo do País. É o mesmo patamar do levantamento anterior, feito em abril.
Para 35%, o próximo presidente deveria manter alguns programas, mas mudar muita coisa, ante 38% anteriormente. Para 21% dos entrevistados, o futuro governante deveria fazer poucas mudanças e dar continuidade a muita coisa. Já para 9 %, o próximo presidente deveria dar total continuidade ao governo atual. Segundo a pesquisa, entre os que manifestaram desejo por mudança na próxima eleição, 67% querem alterações com outro presidente no lugar de Dilma Rousseff. Já 25% desejam mudanças, mas com a manutenção da atual presidente no cargo.

O levantamento foi feito entre 15 e 19 de maio com 2.002 pessoas em 140 municípios. A margem de erro máxima é de 2 pontos percentuais. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral no dia 17 de maio sob o protocolo BR-00120/2014.

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Paulo Azi critica barganha política para os Tribunais de Contas


Sem entrar no mérito das qualificações dos indicados, o deputado Paulo Azi (DEM), primeiro secretário da Assembleia Legislativa, criticou duramente as movimentações e negociações políticas feitas pelo governador Jaques Wagner para a ocupação das vagas nos Tribunais de Contas do Estado e Municípios. O deputado frisou que, não satisfeito em fatiar toda a estrutura do Executivo utilizando critérios puramente políticos e eleitoreiros, Wagner agora avança sobre os Tribunais, fazendo negociações à luz do dia sem qualquer constrangimento, visando seus próprios interesses e colocando em risco a credibilidade de órgãos cuja atribuição é justamente a de fiscalizar as suas contas como governador e a dos prefeitos. "Como se não bastasse, Wagner ainda anuncia à imprensa a sua ida à Assembleia Legislativa no intuito de pressionar os deputados a votarem em seus indicados", indignou-se Paulo Azi, considerando a barganha do governador um verdadeiro desrespeito à sociedade baiana e à Constituição.  O deputado lembrou que de acordo com o anúncio do governador, as vagas seriam fatiadas entre os partidos PDT, PP e PT, sendo que, anteriormente, o PSB já havia sido contemplado com a indicação do ex-deputado Gildásio Penedo.
Fonte: ASCOM do deputado Paulo Azi (Democratas)
n>Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional. É necessária também que a atividade esteja na relação oficial do Ministério do Trabalho. Para os serviços de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, é necessário pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Quando o pagamento de adicional de periculosidade é efetuado por decisão da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, não é necessário realização da prova técnica para comprovar existência do trabalho em condições perigosas. O pagamento "torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas", afirma o TST. A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito para beneficiário da assistência judiciária gratuita.



ASCOM Força Sindical.

Férias não pagas são devidas em dobro


TST transforma vários entendimentos trabalhistas consolidados em súmulas, que servem de diretriz a novas decisões. Temas incluem jornada de trabalho, participação nos lucros, insalubridade e responsabilidade pelo pagamento de peritos, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) transformou em súmula uma série de decisões trabalhistas tomadas nas últimas décadas. Isso significa que decisões judiciais na área devem tomar tais entendimentos sobre a legislação como diretriz.
A resolução divulgada nesta quinta-feira (22) converte em súmula 11 orientações já publicadas pelo TST. De acordo com o tribunal, não há nenhuma alteração importante em relação aos entendimentos existentes. Em relação ao período de férias, por exemplo, o TST esclarece que é devido o pagamento em dobro, caso a remuneração não seja depositada até dois dias antes do início do período de folga. Também fica definido que não tem validade qualquer cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que aumente o limite de cinco minutos antes ou no final da jornada de trabalho, limitado há dez minutos diário.Não é necessário que o contrato de trabalho esteja em vigor na data prevista para distribuição de lucros para que o trabalhador tenha direito ao benefício. "Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados", diz o TST.
Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional. É necessária também que a atividade esteja na relação oficial do Ministério do Trabalho. Para os serviços de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, é necessário pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Quando o pagamento de adicional de periculosidade é efetuado por decisão da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, não é necessário realização da prova técnica para comprovar existência do trabalho em condições perigosas. O pagamento "torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas", afirma o TST. A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito para beneficiário da assistência judiciária gratuita.


ASCOM Força Sindical.