Social Icons

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Paulo Azi critica barganha política para os Tribunais de Contas


Sem entrar no mérito das qualificações dos indicados, o deputado Paulo Azi (DEM), primeiro secretário da Assembleia Legislativa, criticou duramente as movimentações e negociações políticas feitas pelo governador Jaques Wagner para a ocupação das vagas nos Tribunais de Contas do Estado e Municípios. O deputado frisou que, não satisfeito em fatiar toda a estrutura do Executivo utilizando critérios puramente políticos e eleitoreiros, Wagner agora avança sobre os Tribunais, fazendo negociações à luz do dia sem qualquer constrangimento, visando seus próprios interesses e colocando em risco a credibilidade de órgãos cuja atribuição é justamente a de fiscalizar as suas contas como governador e a dos prefeitos. "Como se não bastasse, Wagner ainda anuncia à imprensa a sua ida à Assembleia Legislativa no intuito de pressionar os deputados a votarem em seus indicados", indignou-se Paulo Azi, considerando a barganha do governador um verdadeiro desrespeito à sociedade baiana e à Constituição.  O deputado lembrou que de acordo com o anúncio do governador, as vagas seriam fatiadas entre os partidos PDT, PP e PT, sendo que, anteriormente, o PSB já havia sido contemplado com a indicação do ex-deputado Gildásio Penedo.
Fonte: ASCOM do deputado Paulo Azi (Democratas)
n>Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional. É necessária também que a atividade esteja na relação oficial do Ministério do Trabalho. Para os serviços de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, é necessário pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Quando o pagamento de adicional de periculosidade é efetuado por decisão da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, não é necessário realização da prova técnica para comprovar existência do trabalho em condições perigosas. O pagamento "torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas", afirma o TST. A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito para beneficiário da assistência judiciária gratuita.



ASCOM Força Sindical.

Nenhum comentário:

Postar um comentário