Sem entrar no mérito das
qualificações dos indicados, o deputado Paulo Azi (DEM), primeiro secretário da
Assembleia Legislativa, criticou duramente as movimentações e negociações
políticas feitas pelo governador Jaques Wagner para a ocupação das vagas nos
Tribunais de Contas do Estado e Municípios. O deputado frisou que, não satisfeito
em fatiar toda a estrutura do Executivo utilizando critérios puramente
políticos e eleitoreiros, Wagner agora avança sobre os Tribunais, fazendo
negociações à luz do dia sem qualquer constrangimento, visando seus próprios
interesses e colocando em risco a credibilidade de órgãos cuja atribuição é
justamente a de fiscalizar as suas contas como governador e a dos prefeitos.
"Como se não bastasse, Wagner ainda anuncia à imprensa a sua ida à
Assembleia Legislativa no intuito de pressionar os deputados a votarem em seus
indicados", indignou-se Paulo Azi, considerando a barganha do governador
um verdadeiro desrespeito à sociedade baiana e à Constituição. O deputado lembrou que de acordo com o anúncio
do governador, as vagas seriam fatiadas entre os partidos PDT, PP e PT, sendo
que, anteriormente, o PSB já havia sido contemplado com a indicação do
ex-deputado Gildásio Penedo.
Fonte: ASCOM do deputado
Paulo Azi (Democratas)
n>Não basta a constatação da
insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao
respectivo adicional. É necessária também que a atividade esteja na relação oficial
do Ministério do Trabalho. Para os serviços de higienização de instalações
sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva
coleta de lixo, é necessário pagamento de adicional de insalubridade em grau
máximo. Quando o pagamento de adicional de periculosidade é efetuado por
decisão da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao
risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, não é necessário
realização da prova técnica para comprovar existência do trabalho em condições
perigosas. O pagamento "torna incontroversa a existência do trabalho em
condições perigosas", afirma o TST. A União é responsável pelo pagamento
dos honorários de perito para beneficiário da assistência judiciária gratuita.
ASCOM Força Sindical.
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