TST transforma vários
entendimentos trabalhistas consolidados em súmulas, que servem de diretriz a
novas decisões. Temas incluem jornada de trabalho, participação nos lucros,
insalubridade e responsabilidade pelo pagamento de peritos, o TST (Tribunal
Superior do Trabalho) transformou em súmula uma série de decisões trabalhistas
tomadas nas últimas décadas. Isso significa que decisões judiciais na área
devem tomar tais entendimentos sobre a legislação como diretriz.
A resolução divulgada nesta
quinta-feira (22) converte em súmula 11 orientações já publicadas pelo TST. De
acordo com o tribunal, não há nenhuma alteração importante em relação aos
entendimentos existentes. Em relação ao período de férias, por exemplo, o TST
esclarece que é devido o pagamento em dobro, caso a remuneração não seja
depositada até dois dias antes do início do período de folga. Também fica
definido que não tem validade qualquer cláusula prevista em convenção ou acordo
coletivo que aumente o limite de cinco minutos antes ou no final da jornada de
trabalho, limitado há dez minutos diário.Não é necessário que o contrato de
trabalho esteja em vigor na data prevista para distribuição de lucros para que
o trabalhador tenha direito ao benefício. "Assim, inclusive na rescisão
contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional
aos meses trabalhados", diz o TST.
Não basta a constatação da
insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao
respectivo adicional. É necessária também que a atividade esteja na relação oficial
do Ministério do Trabalho. Para os serviços de higienização de instalações
sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva
coleta de lixo, é necessário pagamento de adicional de insalubridade em grau
máximo. Quando o pagamento de adicional de periculosidade é efetuado por
decisão da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao
risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, não é necessário
realização da prova técnica para comprovar existência do trabalho em condições
perigosas. O pagamento "torna incontroversa a existência do trabalho em
condições perigosas", afirma o TST. A União é responsável pelo pagamento
dos honorários de perito para beneficiário da assistência judiciária gratuita.
ASCOM Força Sindical.
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