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sexta-feira, 23 de maio de 2014

A empresa é obrigada a custear os gastos com acidente ocorrido por negligência do funcionário? – Parte ll


O pagamento, pela Previdência Social, das prestações (benefícios) por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem (outras pessoas). Lei 8213/91 Artigo. 121.
Artigo 927, 186 da Lei 10.406/2002 – Novo Código Civil. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. Várias empresas já foram obrigadas a indenizar em razão de acidente de trabalho, e não importa de quem é a culpa do acidente, pois como vimos acima, o empregador é o responsável pelo ambiente de trabalho.
Existem também casos de empresas estão sendo obrigadas a devolver ao INSS valores gastos pelo Sistema Único de Saúde. É o que se chama de ações regressivas. Lei 8213/91 Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
Casos reais: Ações regressivas por causa do Acidente na Boate Kiss; Ações regressivas contra agressores á mulher; Ações regressivas contra motoristas.
Indenização em caso de acidente de trabalho: Acidente de trabalho provoca indenização de 100 mil reais
Com tudo que vimos, chegamos à conclusão de que mesmo em primeiro momento não sendo obrigada a custear o tratamento/cirurgia a empresa fez o certo. E assim, está evitando que num futuro próximo tenha embates na justiça contra o funcionário. A responsabilidade do empregador pelo ambiente de trabalho é muito grande. Pena que boa parte deles ainda não se deram conta disso, alguns estão pagando caro por isso e se arrependendo amargamente por terem sido omissos.
A empresa também tem como se proteger a demissão! Se o empregado começar a não querem usar EPI basta demiti-lo ou se arriscar a aplicando as medidas punitivas que poderão culminar com uma justa causa. Isso é que tratamos no artigo.


Dorival Silveira Junior.

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