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sexta-feira, 23 de maio de 2014

A empresa é obrigada a custear os gastos com acidente ocorrido por negligência do funcionário? – Parte l


Não existe norma ou precedente legal que tire a responsabilidade do empregador em situações de acidente que foram causadas pelo próprio funcionário. Segundo o Artigo 2º da CLT o empregador é quem assalaria dirige e assume os riscos advindos da prestação de serviços. Sendo assim, cabem a ele o ônus e o bônus advindos da prestação de serviços. A obrigação de manter um ambiente de trabalho seguro e cobrar pelo uso do EPI é do empregador, e já que a responsabilidade e os riscos advindos do trabalho também são dele, tudo acaba sendo…
Se o trabalhador se acidentou por não estar usando EPI à culpa acaba sendo do empregador que tem que fornecer gratuitamente, treinar quanto à forma de uso, exigir o uso, registrar a entrega e substituir quando necessário (NR 6 item 6.6.1) lei de acidente de trabalho. Lei 8213/91 Artigo 19 § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. Nesse cenário vemos que quando o funcionário não se submete as medidas preventivas da empresa à melhor solução é demiti-lo de imediato! No caso mostrado, a advertência verbal foi apenas o início do tratamento punitivo, não deu tempo para mais.
Já que a empresa tinha percebido que o funcionário tinha resistência ao uso de EPI poderia ter dado mais atenção a ele, estando atento nos procedimentos de segurança e evitado o acidente. Em primeiro momento a empresa não tem obrigação de custear atendimento médico e nem os medicamentos.
1 – A empresa paga o Seguro de Acidente de trabalho conhecido como SAT. No caso, a empresa paga o SAT e a pessoa se trata no SUS (Sistema Único de Saúde).
2 – Na visão da legislação, o SUS que é um órgão público, tem condições de fornecer o tratamento médico necessário e até parte dos medicamentos necessários ao tratamento. É por isso, que em primeiro momento a empresa não precisa custear o tratamento médico do acidentado. No entanto a legislação também tem itens que justificam o pagamento de tratamento e até o indenizatório.

Continua...

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