A
Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) decidiu nesta terça-feira (21)
derrubar a Portaria 61/2015 do Ministério da Saúde (MS) que limitou o acesso de
mulheres de 40 a 49 anos aos exames de mamografia para detecção precoce de
câncer de mama no Sistema Único de Saúde (SUS). Pela portaria do MS, somente
mulheres de 50 a 69 anos de idade podem fazer o rastreamento mamográfico na
rede pública. De autoria do senador Lasier Martins (Pode-RS), o projeto de
decreto legislativo, PDS 377/2015, que possibilitou a decisão, segue para o
plenário da Casa em com urgência para análise.
A relatora da proposta na
comissão, senadora Leila Barros (PSB-DF), avaliou que a portaria do Ministério
da Saúde é ilegal e afronta a Lei 11.664/2008, que assegura a mamografia a
todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. Ainda em defesa da derrubada
da portaria do Ministério da Saúde, a senadora argumentou que o câncer de mama
é uma doença grave, sendo a primeira causa de morte por câncer entre as
brasileiras, em 2019, segundo estimativa do Instituto Nacional de Câncer
(Inca), 59,7 mil novos casos devem surgir no país.
Sem
falar no impacto financeiro da medida no relatório, Leila Barros explicou que
está afastada a hipótese de criação de nova despesa, tendo em vista que os
custos dos exames já deveriam estar provisionados e previstos na legislação
orçamentária federal, por se tratar de uma norma de 2008.
Mesmo depois de
representantes do governo sinalizarem a intenção de alterar o decreto para
assegurar o rastreamento mamográfico a mulheres com menos de 50 anos, os
senadores consideraram importante que o Senado dê andamento ao projeto que
busca sustar a norma hoje em vigor.
Agencia Brasil
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