Começa
amanhã (22), com um tuitaço, a campanha do Dia Mundial contra o Trabalho
Infantil, celebrado em 12 de junho. Este ano, tem como lema “Criança não deve
trabalhar, infância é para sonhar”. A iniciativa é organizada pelo Fórum
Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e tem como
realizadora a Rede Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.
Por
meio do hashtag
#infanciasemtrabalho, os organizadores pretendem, a partir das 10h
de amanhã, sensibilizar e motivar uma reflexão da sociedade sobre as
consequências do trabalho infantil e a importância de garantir para crianças e
adolescentes o direito de brincar, estudar e sonhar – vivências que, segundo a
entidade, são próprias da infância e que contribuem para o seu desenvolvimento.
“Todos
os anos a gente segue uma campanha que é global, que acontece no dia 12 de
junho. E em cada campanha a gente traz um slogan para distingui-la das demais.
Este ano, buscamos, com este lema, reafirmar o direito da criança ao brincar e
do adolescente ao lazer”, disse à Agência Brasil Isa Oliveira,
secretária-executiva do FNPETI.
“Dessa forma, pretendemos
mostrar que esse tipo de exploração é uma violação aos direitos fundamentais
que impede a vivência plena da infância”, acrescentou. Segundo ela, a campanha a
ser lançada amanhã culminará em uma grande mobilização dia 12 de junho, no
Museu do Amanhã, no Rio de Janeiro.
A Constituição Federal só
permite trabalho a partir dos 16 anos, desde que não seja em condições
insalubres, perigosas ou no período noturno. A partir dos 14 anos só é
permitido trabalho na condição de aprendiz, por meio de contrato especial,
desde que com o propósito de oferecer ao jovem formação profissional compatível
com a vida escolar.
Como
denunciar:
Há
vários canais por meio dos quais é possível denunciar casos de exploração de
trabalho infantil. Um deles é o Conselho Tutelar.
“Também é possível fazer
denúncias por meio do Disque 100 e pelo aplicativo Proteja Brasil, bem como
pelo Ministério Público do Trabalho; pela Superintendência Regional do Trabalho
e por unidades de assistência social como Cras, no âmbito municipal, e os Creas
(Centros de Referência)”, sugere Isa Oliveira.
Agencia
Brasil
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