As
próximas duas semanas serão decisivas para a definição da reforma política no
Congresso. O Senado analisa novas regras para o financiamento das campanhas,
enquanto a Câmara discute o fim das coligações nas eleições proporcionais e uma
cláusula de barreira para que as legendas tenham acesso ao fundo partidário e
ao tempo de rádio e TV. Para valer nas eleições de 2018, as duas propostas
precisam ser aprovadas nas duas Casas até o dia 7 de outubro.
Na
próxima terça-feira (26), os senadores devem votar o Projeto de Lei do Senado
(PLS) 206/2017, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). O texto cria o Fundo
Especial de Financiamento de Campanha e acaba com a propaganda partidária e com
o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV. Pela proposta original, o
dinheiro da compensação fiscal que a União paga às emissoras pela veiculação
desses programas seria repassado ao fundo.
"É
a única proposta que não mexe no Orçamento do país. Ela simplesmente retira o
tempo de rádio e televisão do horário das eleições e do horário partidário e
acresce multas junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Isso soma R$ 1,5 bilhão.
Ponto-final. Não há tempo de rádio e televisão, e nós temos um fundo de R$ 1,5
bilhão", explica Caiado.
Mas
o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou um substitutivo ao
projeto. Ele extingue a propaganda partidária no rádio e na TV, veiculada nos
anos sem eleições. Mas mantém o horário eleitoral dos candidatos durante as
campanhas.
De
acordo com o substitutivo, o fundo também receberia metade do valor das emendas
impositivas apresentadas pelas bancadas de deputados e senadores ao Orçamento
Geral da União nos anos eleitorais. A previsão é de que o fundo conte com R$ 3
bilhões em 2018.
"Estamos
propondo destinar 50% das emendas de bancada, exclusivamente no ano eleitoral,
para poder prover esse fundo de recursos compatíveis com as exigências do
processo eleitoral. Se foram gastos R$ 7,3 bilhões na eleição passada, estamos
constituindo um fundo que representa menos de 40% dos gastos oficialmente
declarados", explica Armando Monteiro.
O
relator sugere ainda regras para a distribuição do dinheiro: 2% seriam
divididos igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE; 49% de
acordo com o percentual de votos obtidos na última eleição para a
Câmara;
34% na proporção do número deputados federais; 15% na proporção do número de
senadores.
O
substitutivo também detalha a distribuição dos recursos dentro de cada partido:
20% seriam divididos igualitariamente entre todos os candidatos a um mesmo
cargo. Respeitado esse piso, as executivas nacionais poderiam decidir como
repartir o restante do dinheiro.
O
texto prevê uma regra geral para o caso de os comandos partidários não
conseguirem chegar a um acordo sobre como dividir os recursos: 50% iriam para
as campanhas de presidente, governador e senador; 30% para deputado federal; e
20% para deputado estadual e distrital.
Poder
& Política
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