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sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Não aceitaremos prato-feito na Reforma da Previdência - Por Carlos Ortiz – Parte l



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O governo apresentou as propostas para a Reforma da Previdência. Em realidade, Temer e sua equipe econômica colocaram sobre a mesa um prato-feito com a apimentada ideia da aposentadoria somente com idade mínima de 65 anos e o mínimo de 25 de contribuição.
A apresentação foi muito rápida, sem margem para discussão, numa postura intransigente base do "coma assim ou passe fome". Tudo para que seja levado ao forno do Congresso. Mas a questão é muito profunda para ser tratada de maneira fast-food. É preciso mastigar bastante para que se torne minimamente aceitável, de modo que não comprometa o futuro do trabalhador.
O Sindicato Nacional dos Aposentados, em conjunto com a Central Força Sindical, compreende a necessidade de ajustes no sistema previdenciário, no entanto, ajustar não pode significar sucatear, suprimir ou torná-la quase inacessível.
Um dos argumentos do governo para a idade mínima de 65 anos é de que na Europa os países já estão caminhando nesse sentido. O grande problema é que em outros países, desenvolvidos, as pessoas contam com serviços e amparos do Estado, que os brasileiros não contam por aqui.
É bem verdade que o brasileiro está vivendo mais, porém, viver mais não é sinônimo de viver bem. Por isso é inaceitável comparar a realidade brasileira com a de países em que a cidadania não é uma ideia utópica.
Recente pesquisa apontou que 44% dos brasileiros começam a trabalhar antes dos 14 anos, fato que, além de desumano, no contexto da previdência, reforça a tese de que a idade mínima penalizará os pobres, que ingressam previamente no mercado e, assim, consequentemente, contribuirão mais tempo.
Vale ressaltar que de acordo com a legislação, somente a partir dos 16 anos é que o jovem pode ser registrado.
Em suma, caso seja aprovada a idade mínima, os filhos dos mais favorecidos, dos ricos e das classes médias, que ingressam no mercado mais tarde, geralmente depois de cursar uma faculdade, terão seus direitos previdenciários sustentados, em parte, pelas contribuições dos filhos dos pobres.


Continua  seguir...

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