Após o Supremo Tribunal
Federal rejeitar nesta quarta-feira (26), por 7 votos a 4, a possibilidade de
um aposentado, que continua trabalhando, trocar o benefício para receber mais,
juristas questionam o que acontecerá com aqueles que já ganharam os processos
na Justiça.
e acordo com a advogada
Marta Gueller, do escritório Gueller Vidutto Sociedade de Advogados e membro
permanente da Comissão de Previdência da OAB-SP, nada muda imediatamente.
"O INSS não poderá
deixar de pagar o benefício nem um dia e terá de entrar com uma ação rescisória
para pagar o benefício menor no caso das ações que já estavam decididas",
diz ela.
No entanto, ela aconselha
que o beneficiário entre em contato com o seu advogado caso receba qualquer
comunicação formal.
Quem já recebeu a mais terá
de devolver?
Segundo Gueller, a
aposentadoria se trata de um benefício de natureza alimentar, portanto, os
beneficiários não terão que devolver nada.
"A pessoa comeu e
vestiu o que recebeu. Como ela vai devolver isso?. Já existem casos anteriores,
como na decisão sobre a isonomia das pensões, em que não houve a necessidade de
devolver", afirma a advogada.
Para o advogado Theodoro
Vicente Agostinho, coordenador do curso de pós-graduação em Direito
Previdenciário pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus, a decisão do STF não
deixa claro o que acontece àqueles que já receberam o benefício maior, a
chamada 'desaposentação'.
"O INSS vai querer
receber o dinheiro pago a mais de volta e ainda terá de ser decidido se o
benefício é de natureza alimentar ou não. Se for de natureza alimentar, não tem
de devolver, mas, se não for considerado assim, quem recebeu o valor maior terá
de devolver a diferença com juros e correção monetária", diz.
Bastidores do Poder
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