Social Icons

quinta-feira, 16 de junho de 2016

TCM representa ao MP contra ex-prefeito por favorecimento a empresa




O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (15/06), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Macarani, Antônio Carlos Macedo Araújo, para que sejam investigados atos que podem ser caracterizados como crimes contra o erário nas contratações diretas e procedimentos licitatórios suspeitos realizados nos exercícios de 2014 e 2015, bem como o favorecimento da empresa José Carlos da Almeida Silva-ME, que recebeu da prefeitura R$5.509.490,33. O ex-prefeito terá ainda que pagar multa de R$40 mil.
A relatoria apontou inúmeras irregularidades, entre as quais, que o gestor não apresentou justificativas para o desrespeito do prazo máximo de 180 dias para o aluguel de veículos para transporte escolar, ao custo de R$1.504.692,50, e de veículos leves para serem utilizados por órgãos da Administração Municipal, no valor global de R$1.179.500,00, bem como para o pagamento de R$84.000,00 à empresa José Carlos de Almeida Silva-ME para o aluguel de ambulâncias – valor este que torna indispensável a licitação .
Em relação à contratação de máquinas pesadas para coleta e transporte de lixo, a relatoria constatou evidências de que o gestor promoveu a aquisição dos serviços sem a realização do necessário e indispensável certame licitatório, promovendo gastos da ordem de R$356.330,00 e R$797.760,00, respectivamente.
Por fim, a Corte de Contas concluiu que houve clara intenção de beneficiar a empresa José Carlos de Almeida Silva-ME, tendo em vista as diversas contratações irregulares, sem respaldo de procedimento licitatório, ferindo os princípios da legalidade e impessoalidade. A empresa teria sido beneficiada no exercício de 2014 com quatro dispensas de licitação e foi considerada vencedora de sete certames licitatórios, sendo contemplada com recursos da ordem R$3.567.290,46. E pouco depois, no período de janeiro a julho de 2015, recebeu da Prefeitura mais R$1.942.199,87, totalizando ganhos de R$5.509.490,33, quando da administração de Antônio Carlos Macedo Araújo.
Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia


Nenhum comentário:

Postar um comentário