O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quarta-feira (15/06), determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Macarani,
Antônio Carlos Macedo Araújo, para que sejam investigados atos que podem ser
caracterizados como crimes contra o erário nas contratações diretas e
procedimentos licitatórios suspeitos realizados nos exercícios de 2014 e 2015,
bem como o favorecimento da empresa José Carlos da Almeida Silva-ME, que
recebeu da prefeitura R$5.509.490,33. O ex-prefeito terá ainda que pagar multa
de R$40 mil.
A relatoria apontou inúmeras
irregularidades, entre as quais, que o gestor não apresentou justificativas
para o desrespeito do prazo máximo de 180 dias para o aluguel de veículos para
transporte escolar, ao custo de R$1.504.692,50, e de veículos leves para serem
utilizados por órgãos da Administração Municipal, no valor global de
R$1.179.500,00, bem como para o pagamento de R$84.000,00 à empresa José Carlos
de Almeida Silva-ME para o aluguel de ambulâncias – valor este que torna
indispensável a licitação .
Em relação à contratação de
máquinas pesadas para coleta e transporte de lixo, a relatoria constatou
evidências de que o gestor promoveu a aquisição dos serviços sem a realização
do necessário e indispensável certame licitatório, promovendo gastos da ordem
de R$356.330,00 e R$797.760,00, respectivamente.
Por fim, a Corte de Contas
concluiu que houve clara intenção de beneficiar a empresa José Carlos de
Almeida Silva-ME, tendo em vista as diversas contratações irregulares, sem
respaldo de procedimento licitatório, ferindo os princípios da legalidade e
impessoalidade. A empresa teria sido beneficiada no exercício de 2014 com
quatro dispensas de licitação e foi considerada vencedora de sete certames
licitatórios, sendo contemplada com recursos da ordem R$3.567.290,46. E pouco
depois, no período de janeiro a julho de 2015, recebeu da Prefeitura mais
R$1.942.199,87, totalizando ganhos de R$5.509.490,33, quando da administração
de Antônio Carlos Macedo Araújo.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado da Bahia
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