Na edição anterior,
publicamos o artigo: (http://blogdobozogandu.blogspot.com.br/2016/04/exclusiva-prefeitura-de-gandu-bloqueia.html).
Nele, expomos a situação de uma família que teve sua conta poupança bloqueada
na justiça, pela prefeitura de Gandu, durante a gestão de Ivo Peixoto (PCdoB) e
Djalma Galvão (PT), devido a um débito de IPTU de um pequeno terreno que possuem no loteamento M. Libânio, próximo a Renovação ll. Em um trecho, escrevemos o seguinte:
“Que é legal, isso não se
discute, apenas gostaríamos de saber da procuradoria do município, se estão
agindo assim com proprietários de grandes patrimônios?”.
Acontece que durante todo
dia desta segunda-feira (18), vários foram os telefonemas, nos parabenizando
por ter levado ao conhecimento público,uma atitude tão ditatorial e desumana
praticada pelo então prefeito e sua assessoria jurídica. Entre dezenas de
leitores, que nos telefonaram, tivemos a honra de receber uma ligação de um
renomado jurista ganduense, que hora trabalha em outro estado, onde na
oportunidade, nos repassou com conhecimento de causa, que o novo Código de
Processo Civil (CPC), traz em seu artigo 8533 inciso X, que fica proibida a
justiça, em bloquear contas poupança a baixo de 40.000,00 (quarenta mil reais),
devido a débito com tributos. sendo assim, esta família ganduense, foi lesada
pelo poder público, pois em sua conta havia somente pouco mais de 1.500,00 (mil
e quinhentos reais). Segundo o profissional em direito, “a vítima tem prazos
para oferecimento de embargos, se assim não fizer preclui o prazo. Por isso,
teria que ter procurado um Advogado, mas se assim o fez o valor será
desbloqueado com certeza”.
Estamos tentando entrar em
contato com os cidadãos em questão, para que estes possam ser orientados por um
advogado, visto que a procuradoria jurídica do município, nem da câmara de
vereadores, com certeza, não irão de encontro as decisões dos chefes.
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