Na sessão desta quinta-feira
(18/02), o Tribunal de Contas dos Municípios acatou o pedido de reconsideração
formulado pelo prefeito de Tremedal, Márcio Ferraz de Oliveira, referente às
contas relativas ao exercício de 2014, que tiveram opinativo inicial pela
rejeição com multas de R$800,00 e R$64.800,00. A relatoria determinou a emissão
de novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas, mantendo-se a multa
de R$ 800,00, mas reduzindo a outra para R$25.900,00, equivalente a 12% dos
subsídios anuais do gestor, pela não redução da despesa com pessoal ao limite
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na fase recursal o gestor
apresentou novos documentos permitindo a redução do percentual do dispêndio
realizado no 3º quadrimestre de 2014, considerando que ficou evidenciado a
possibilidade de exclusão de verbas indenizatórios como ajuda de custo, salário
família e maternidade constantes no cômputo das despesas atinentes a pessoal
civil, no montante de R$ 592.600,33. Desta forma, a despesa realizada com
pessoal no 3º quadrimestre de 2014, resulta num gasto de R$18.116.024,90,
representando o percentual de 60,78% da Receita Corrente Líquida de R$
29.804.691,52.
Por 4 votos a 2, a maioria
dos conselheiros entendeu que, com base no princípio da razoabilidade e nas
dificuldades enfrentadas com a queda na arrecadação municipal, o gestor
alcançou resultados positivos na redução do índice das despesas total com
pessoal, circunstância que reduz o impacto desses questionamentos sobre o
mérito das contas.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado da Bahia
Nenhum comentário:
Postar um comentário