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quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Gandu – Processo Seletivo (REDA) poderá ser suspenso por denúncias de irregularidades – Parte V





Observa-se possível desrespeito ao princípio da proporcionalidade, quando, em um mesmo certame, há exigência, em termos de escolaridade, de nível médio para Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar de Manutenção, enquanto, exige-se nível fundamental para Ajudante de Serviços Públicos Pesados, Cozinheiro, Vigilante e Motorista. Pode ser que tenha algum argumento implícito às funções, que, no entanto, não permitem o julgamento pelos que acessam o edital por falta do detalhamento das atribuições. Pela Categoria da Carteira Nacional de Habilitação exigida para os motoristas, está implícito que a seleção é para “carro de passeio”, pois a Categoria B habilita a condução de veículo motorizado, não abrangido à categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista. Mas, as atribuições para o “motorista” não estão postas no edital. Existe divergência no Quadro de Funções do Edital (página 2) e no Quadro de Vagas do site da IEPDM, até hoje, 30/12/2015. No Edital consta a função “técnico de enfermagem” e no site consta “auxiliar de enfermagem”, mais um erro material.
Foi prevista no item 7.8 do Edital Nº 24/2011 e no item 4.9 do Edital Nº 04/2015 a garantia de devolução da taxa de inscrição em caso de cancelamento do Processo Seletivo, no entanto, esta mesma Administração Pública Municipal, que abre inscrição para Processo Seletivo no dia 04/01/2016, anulou o certame anterior e, até então, não tenho provas da devolução dos valores arrecadados com as inscrições dos candidatos e já está cobrando nova taxa de inscrição para outro Processo Seletivo de mesma natureza, para diversas funções similares. O pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo, referente ao Edital Nº 24/2011, foi efetuado, “por meio de depósito bancário, individualizado, identificado em nome do próprio candidato, na conta corrente número 16979-x, agência 0846-x, do Banco do Brasil, GANDU PREFEITURA CONCURSO”.
O item 5.1, referente aos requisitos básicos para investidura, traz uma premissa arriscada para a gestão pública: “Ser aprovado no Processo Seletivo, atingindo a pontuação mínima de 50% da Prova Objetiva”, sem fazer nenhuma referência ao limite estabelecido pelo quantitativo de vagas, apesar de mais adiante, no item 8.3 fazer esta referência.
No Quadro de Provas não há referência às provas a serem realizadas para as funções de Auxiliar de Saúde Bucal e Fiscal Sanitário, provavelmente, por mais um erro material. Sucessivos erros materiais observados neste edital servem para mostrar a esta Administração Municipal que, algum dia, alguma instância do Judiciário, provavelmente, irá reconhecer que, erro material, sanável, sem prejuízo para o certame, para os candidatos e para a sociedade, não enseja a anulação que foi decretada pela gestão. Entendo que o poder discricionário dos gestores tem limites. Não existem critérios de desempate definidos para todos os concursos, cada concurso tem suas especificidades. Alguns critérios utilizados para desempate, a exemplo de: idade, quem atua como jurado em julgamento, quem participa de eleições como mesário, já ter exercido cargo público, seja no cargo ofertado ou em outro, são utilizados. Os critérios precisam estar estabelecidos no edital. Estabelecer como critério de desempate “O candidato que tiver mais tempo de serviço prestado ao Município” e “O candidato que residir no município” fere ao princípio da ampla concorrência, sendo discriminatório. O item 8.5 prevê, em pleno século XXI, que “será aplicado pela Secretaria de Administração o sorteio entre os candidatos empatados”.



Continua a seguir...



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