Desde o início das
inscrições para preenchimento das 71 vagas, que diversos candidatos estão a
reclamar sobre erros na hora de imprimir o boleto para o pagamento das
inscrições e o site da empresa responsável não se encontra acessível, além de
informações incompletas e divergências encontradas no edital publicado em
23/12/2015. Diante disso, o médico Oftalmologista,, Dr. Roberto Deway Pereira –
especialista em Auditoria de Sistemas e Serviços de Saúde pela UFBA e
especialista em Gestão de Saúde pela FIOCRUZ, comunicou à Direção da IEPDM –
Instituto de Estudos Pesquisas e Desenvolvimento Municipal, a existência da
Ação Civil Pública (ACP), Processo nº 0000093¬71.2015.805.0082, contra o
município de Gandu, decorrente de denúncias formuladas no Ministério Público do
Estado da Bahia, Promotoria de Gandu, ajuizada na Justiça de Gandu, em
tramitação, com Determinação Judicial para que: planeje e promova / realize
concurso público, com prazo definido e prazo inicial já expirado, com cópias
para diversos órgãos a exemplo do Ministério Público, Prefeitura Municipal,
Câmara de vereadores, SINSERG, Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
Procuradoria do Município, OAB Bahia (Comissão Especial de Combate à Corrupção
e Comissão de Defesa do Concurso Público); - Grupo de Atuação Especial de
Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa; - Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa; - Centro de
Apoio Operacional de Defesa da Saúde; - Grupo de Atuação Especial de Defesa da
Saúde Pública; - Ministério Público Federal, Procuradoria da República na
Bahia, Polo Ilhéus / Itabuna; - Ministério Público do Trabalho na Bahia,
Procuradoria de Itabuna; - Secretaria Municipal de Saúde de Gandu; - Conselho
Municipal de Saúde de Gandu; - Comissão Especial Coordenadora do Processo
Seletivo, instituída pela Portaria Municipal Nº 0384/2015; - Conselho Federal
de Administração / Conselho Regional de Administração do Estado da Bahia; -
Conselho Federal de Medicina / Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia
(CREMEB); - Conselho Federal de Odontologia / Conselho Regional de Odontologia
do Estado da Bahia (CROBA), requerendo a impugnação. “Se necessário for, será
utilizada, além da via administrativa, a via judicial para impugnação do
edital, incluindo o Mandado de Segurança como remédio constitucional.” garante o profissional da saúde.
Para maior entendimento da
população, fizemos questão de ocupar 60% do espaço do nosso Blog, para publicar
os principais questionamentos.
Continua a seguir...
Nenhum comentário:
Postar um comentário