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quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Gandu – Processo Seletivo (REDA) poderá ser suspenso por denúncias de irregularidades – Parte l





Desde o início das inscrições para preenchimento das 71 vagas, que diversos candidatos estão a reclamar sobre erros na hora de imprimir o boleto para o pagamento das inscrições e o site da empresa responsável não se encontra acessível, além de informações incompletas e divergências encontradas no edital publicado em 23/12/2015. Diante disso, o médico Oftalmologista,, Dr. Roberto Deway Pereira – especialista em Auditoria de Sistemas e Serviços de Saúde pela UFBA e especialista em Gestão de Saúde pela FIOCRUZ, comunicou à Direção da IEPDM – Instituto de Estudos Pesquisas e Desenvolvimento Municipal, a existência da Ação Civil Pública (ACP), Processo nº 0000093¬71.2015.805.0082, contra o município de Gandu, decorrente de denúncias formuladas no Ministério Público do Estado da Bahia, Promotoria de Gandu, ajuizada na Justiça de Gandu, em tramitação, com Determinação Judicial para que: planeje e promova / realize concurso público, com prazo definido e prazo inicial já expirado, com cópias para diversos órgãos a exemplo do Ministério Público, Prefeitura Municipal, Câmara de vereadores, SINSERG, Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Procuradoria do Município, OAB Bahia (Comissão Especial de Combate à Corrupção e Comissão de Defesa do Concurso Público); - Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa; - Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa; - Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde; - Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde Pública; - Ministério Público Federal, Procuradoria da República na Bahia, Polo Ilhéus / Itabuna; - Ministério Público do Trabalho na Bahia, Procuradoria de Itabuna; - Secretaria Municipal de Saúde de Gandu; - Conselho Municipal de Saúde de Gandu; - Comissão Especial Coordenadora do Processo Seletivo, instituída pela Portaria Municipal Nº 0384/2015; - Conselho Federal de Administração / Conselho Regional de Administração do Estado da Bahia; - Conselho Federal de Medicina / Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB); - Conselho Federal de Odontologia / Conselho Regional de Odontologia do Estado da Bahia (CROBA), requerendo a impugnação. “Se necessário for, será utilizada, além da via administrativa, a via judicial para impugnação do edital, incluindo o Mandado de Segurança como remédio constitucional.” garante o profissional da saúde.

Para maior entendimento da população, fizemos questão de ocupar 60% do espaço do nosso Blog, para publicar os principais questionamentos.



Continua a seguir...

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