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quinta-feira, 15 de outubro de 2015

TCM mantém decisão e prefeito de Itamari terá 30 dias para devolver mais de Meio milhão aos cofres da prefeitura local




O Tribunal de Contas dos Municípios, manteve a reprovação e aplicação de multa ao prefeito Valter Andrade da Silva Junior, do município de Itamari, no sul da Bahia. As contas foram reprovadas pelos conselheiros após ser constatado em relatório diversas irregularidades insanáveis na gestão do prefeito. Com a decisão, o prefeito terá a partir da data de publicação, trinta dias contatados para o pagamento da multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e a devolução de exatos R$ 514.814,14 (quinhentos e quatorze mil oitocentos e quatorze reais e quatorze centavos) aos cofres da prefeitura local.
De acordo com relatório do TCM, os valores que serão devolvidos ao município refere-se à gastos - R$1.200,00 com publicidade desacompanhada de matéria veiculada; - R$10.000,00 servidor percebendo remuneração superior ao valor do subsídio mensal do Prefeito e  - R$503.614,14 ausência de comprovação da efetiva ocorrência de pagamento de folhas de servidores, na medida em que desacompanhadas dos extratos bancários correspondentes.
As mesmas irregularidades já haviam sido constatadas também pela Controladoria Geral da União – CGU, que detectou até licitação forjada e desvio de dinheiro praticado pelo prefeito de Itamari. 



Do Diário Paralelo

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