O Tribunal de Contas dos
Municípios, manteve a reprovação e aplicação de multa ao prefeito Valter
Andrade da Silva Junior, do município de Itamari, no sul da Bahia. As contas
foram reprovadas pelos conselheiros após ser constatado em relatório diversas
irregularidades insanáveis na gestão do prefeito. Com a decisão, o prefeito
terá a partir da data de publicação, trinta dias contatados para o pagamento da
multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e a devolução de exatos R$
514.814,14 (quinhentos e quatorze mil oitocentos e quatorze reais e quatorze
centavos) aos cofres da prefeitura local.
De acordo com relatório do
TCM, os valores que serão devolvidos ao município refere-se à gastos -
R$1.200,00 com publicidade desacompanhada de matéria veiculada; - R$10.000,00
servidor percebendo remuneração superior ao valor do subsídio mensal do
Prefeito e - R$503.614,14 ausência de
comprovação da efetiva ocorrência de pagamento de folhas de servidores, na
medida em que desacompanhadas dos extratos bancários correspondentes.
As mesmas irregularidades já
haviam sido constatadas também pela Controladoria Geral da União – CGU, que
detectou até licitação forjada e desvio de dinheiro praticado pelo prefeito de
Itamari.
Do Diário Paralelo
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