Nas negociações coletivas, em especial no que se refere às
demissões de dirigentes sindicais – limitação no entendimento, por parte do
TST, quanto à estabilidade desses dirigentes –, além das denúncias já feitas
pelas entidades sindicais sobre os interditos proibitórios concedidos pela
Justiça do Trabalho, que inviabilizam e ferem o direito de greve.
“Houve consenso para a criação de uma mesa de entendimento
com a assessoria técnica da OIT para se chegar a uma conclusão”, A Força
Sindical e as demais Centrais, com a assessoria técnica da OIT (Organização
Internacional do Trabalho), debateram com as Confederações patronais, com a
Justiça do Trabalho, com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e com o governo
federal a interferência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e do MPT declara
Nilton Neco da Silva, secretário de Relações Internacionais da Força Sindical.
Sérgio Luiz Leite, Serginho, 1º secretário da Força Sindical, diz que “a
interferência do Ministério Público do Trabalho e do TST nas negociações e
acordos coletivos fere a liberdade sindical”, observa Serginho.
Neco informa que os próximos passos são: um prazo de sessenta
dias para a instalação do grupo que vai negociar com a assistência técnica da
OIT, e outro prazo, de 180 dias, para que se possa chegar a uma conclusão. Caso
não haja um acordo, a OIT tomará uma decisão sobre a reclamação feita pelas
Centrais.
Ascom Força Sindical
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