A Lei Complementar
131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em
tempo real, de informações
pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão
divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades
gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos
dados referentes ao número do
correspondente processo, ao bem fornecido ou ao
serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao
procedimento licitatório realizado;
- Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda
a receita das unidades gestoras, inclusive referente a
recursos extraordinários.
• Receitas
• Despesas
• Fornecedores
• Programas, ações e projetos
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