No dia 31 de dezembro do ano passado foi publicada no Diário
Oficial lei, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo então
governador da Bahia Jaques Wagner (PT), beneficiando ex-governadores com pensão
vitalícia de quase R$ 20 mil reais, além de direito vitalício a motorista e
segurança.
Na semana passada, o Ministério Público Federal (MPF)
encaminhou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, representação questionando
a Lei Estadual número 13.219/2014, que institui serviços vitalícios de
motorista e segurança aos ex-governadores da Bahia. O documento foi enviado no
dia 9 de janeiro, segundo divulgou nesta segunda-feira (12) o MPF.
Segundo a nova lei, “Cessada a investidura no cargo de
Governador do Estado, quem o tiver exercido pelo tempo mínimo de 04 (quatro)
anos ininterruptos ou 05 (cinco) intercalados terá direito a utilizar, de forma
vitalícia, serviços de motorista e segurança, de sua livre escolha dentre os
servidores do quadro de provimento permanente do Estado, designados,
respectivamente, pela Secretaria da Administração e pela Secretaria da
Segurança Pública. Perderá o direito ao benefício estabelecido neste artigo o
ex-governador que fixar residência fora do Estado da Bahia, enquanto perdurar
tal situação”.
O procurador federal João Paulo Lordelo, que atua em Paulo
Afonso, norte do estado, informou que se a lei for considerada inconstitucional
Janot poderá apresentar ação direta de inconstitucionalidade no Supremo
Tribunal Federal (STF) para que ela seja declarada inválida.
Escreve Imprensa Livre
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