A exclusividade de vendas de cerveja e demais bebidas em
festas de carnaval e juninas, promovidas por prefeituras em áreas públicas, não
beneficia em nada o folião, que se vê obrigado a consumir apenas uma marca de
bebida, sem ter o poder de escolha numa festa bancada com dinheiro público,
embora a exclusividade gere um patrocínio que ajuda a aliviar a conta.
Para alguns advogado,
“o poder público não pode criar uma reserva de mercado para empresas privadas
escolhidas não se sabe sob quais critérios”, declarou. Outro advogado afirma
que a “cerveja impositiva” no circuito de festa popular é irregular: “Qualquer
ambulante, sentindo o potencial de prejuízo poderá ir à Justiça contra a exclusividade,
considerada incompatível com um evento realizado em área pública e imposta sem
negociação”.
Segundo um outro jurista, a exclusividade só pode ocorrer em
áreas privadas, como estádios, sambódromo, e shows em áreas particulares. “Mas
a exclusividade se refere à publicidade, e não a venda”, finalizou.
Imprensa Livre
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