O Ministério Público (MP) é um órgão de Estado que atua na
defesa da ordem jurídica e fiscaliza o cumprimento da lei no Brasil. Na
Constituição de 1988, o MP está incluído nas funções essenciais à justiça e não
possui vinculação funcional a qualquer dos poderes do Estado.
Independente e autônomo, o MP tem orçamento, carreira e
administração próprios. Considerado o fiscal das leis, o órgão atua como
defensor do povo. É papel do MP defender o patrimônio nacional, o patrimônio
público e social. O que inclui o patrimônio cultural, o meio ambiente, os
direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas,
a família, a criança, o adolescente e o idoso.
O MP atua também na defesa dos interesses sociais e
individuais indisponíveis e no controle externo da atividade policial. Desta
forma, o órgão trata da investigação de crimes, da requisição de instauração de
inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do
combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades
de atuação. Os membros do MP têm liberdade de ação tanto para pedir a
absolvição do réu quanto para acusá-lo.
A organização do MP no Brasil está dividida entre o
Ministério Público da União (MPU) e o Ministério Público dos Estados (MPE). O
MPU compreende os ramos: Ministério Público Federal (MPF); Ministério Público
do Trabalho (MPT); Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O MPE possui unidades representativas
em todos os Estados.
O MPU é regido pela Lei Complementar n.º 75/1993 e o MP pela
lei n.º 8.625/1993., sendo que a legislação garante a possibilidade de atuação
conjunta entre os órgãos na defesa de interesses difusos e de meio ambiente.
Fonte - Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP
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