O ministro Admar Gonzaga, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta terça-feira ação da
presidente-candidata Dilma Rousseff (PT) que tentava impedir que o Google
listasse nos resultados de busca a reportagem “Dez fatos econômicos que você
precisa saber antes de votar”, publicada no site de VEJA em 3 de outubro.
Embora a decisão tenha sido tomada com argumentos técnicos, sem análise do
mérito da tentativa de censura do PT, o magistrado confirmou a defesa da
liberdade de expressão e o direito de o eleitor ter acesso a informações como a
piora dos indicadores econômicos e as possíveis consequências disso para o país
a partir do ano que vem.
Para o Google, qualquer
monitoramento prévio de conteúdo, como exige a presidente-candidata, representa
uma afronta à Constituição, que assegura “a livre expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação”. Também viola o artigo 220
do texto constitucional, segundo o qual “a manifestação do pensamento, a
criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo
não sofrerão qualquer restrição”, e o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que
combate à censura prévia.
Na tentativa de impedir que
o Google reproduzisse a reportagem em suas opções de busca, o PT alegou à
Justiça que a reportagem, que retrata fatos incontestes – como a alta do dólar,
a crise no setor elétrico e o desastre das contas públicas – "se voltou à
critica exclusiva à candidata (...) à beira do dia do pleito”. O PT foi além:
disse ainda que o texto jornalístico teria o “propósito de interferir na
vontade do eleitor antes do voto”. Nem o site de VEJA nem a Editora Abril,
responsável pela publicação do conteúdo eletrônico de VEJA, são partes do
processo.
Além da retirada da
reportagem das opções de busca do Google, a campanha da petista pediu a
aplicação de multa de até 30.000 reais ao Google caso o texto não fosse
retirado do ar. Na argumentação utilizada para tentar censurar o Google, a
coligação de Dilma Rousseff alegava que teria havido violação da Lei 9.504/97,
que estabelece normas para as eleições, por considerar que a reportagem deveria
ser enquadrada na categoria de “propaganda eleitoral”.
Em sua defesa, o Google
Brasil afirmou ao TSE não possuir "qualquer ingerência sobre o conteúdo
publicado, não sendo capaz, portanto, de removê-lo, editá-lo, nem mesmo
fornecer quaisquer dados sobre o usuário responsável pela criação e posterior
postagem de conteúdo”. Para a empresa, não é possível que ela determine a
remoção do conteúdo da reportagem por não ter qualquer ingerência sobre o site
de VEJA.
Escreve Veja.com
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