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sábado, 27 de setembro de 2014

Direito de recusa ao trabalho – Veja o que é - Parte ll



Ação e nível de empresa
f) o trabalhador informará imediatamente o seu superior hierárquico direto sobre qualquer situação de trabalho que, a seu ver e por motivos razoáveis, envolva um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde; enquanto o empregador não tiver tomado medidas corretivas, se forem necessárias, não poderá exigir dos trabalhadores a sua volta a uma situação de trabalho onde exista, em caráter contínuo, um perigo grave ou iminente para sua vida ou sua saúde. As convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho) não são consideradas leis, más, são consideradas com um caminho a seguir. São também, fontes de informação até mesmo na elaboração de leis e normas nacionais. Os juristas também usam citações da OIT para formularem suas teses de defesa ou acusação.
O Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro reconhece a força das Convenções da CLT e no ano de 2002 lançou uma apostila com todas as convenções espedidas para o Brasil até o momento. Todos os líderes da empresa incluindo o SESMT devem se esforçar para criar mecanismos para fazer valer o direito de recusa. Esse é o tipo de procedimento que normalmente não acontece sem muita dedicação e diálogo entre as partes. As normas são claras quando delegam ao empregador o dever de garantir o direito de recusa ao funcionário.
Vale lembrar que não cumprir o direito de recusa implica ao empregador o risco de ser submetido às penalidades previstas em lei!
 O funcionário vende a força de trabalho, mas, não deve vender a vida!
Ele (funcionário) precisa entender isso. Nada vale mais do que a vida. Normalmente os funcionários ficam com medo de se recusarem a trabalhar em condições de insegurança e serem demitidos. Algumas vezes os funcionários pagam com a própria vida por isso. A legislação garante legitimidade à recusa ao trabalho desde que possa provar, é claro!
O direito do recusa ao trabalho é uma arma em defesa da vida, e ponto.
Se o funcionário usar o direito para tirar vantagem indevidamente, poderá ser demitido por justa causa, de acordo com o Artigo 482 da CLT.
Se por ventura o usar o direito de recusa não aja levianamente. Não saia durante o turno de trabalho, cumpra seu horário normal. Fique a disposição da empresa esperando que as medidas corretivas sejam tomadas para que possa voltar a trabalhar.
Não precisa armar barraco para se justificar. A lei justifica por você. Apenas se documente.

Continua...

Dorival Silveira Junior

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