Ação e nível de empresa
f) o trabalhador informará
imediatamente o seu superior hierárquico direto sobre qualquer situação de
trabalho que, a seu ver e por motivos razoáveis, envolva um perigo iminente e
grave para sua vida ou sua saúde; enquanto o empregador não tiver tomado
medidas corretivas, se forem necessárias, não poderá exigir dos trabalhadores a
sua volta a uma situação de trabalho onde exista, em caráter contínuo, um perigo
grave ou iminente para sua vida ou sua saúde. As convenções da OIT (Organização
Internacional do Trabalho) não são consideradas leis, más, são consideradas com
um caminho a seguir. São também, fontes de informação até mesmo na elaboração
de leis e normas nacionais. Os juristas também usam citações da OIT para
formularem suas teses de defesa ou acusação.
O Ministério do Trabalho e
Emprego brasileiro reconhece a força das Convenções da CLT e no ano de 2002
lançou uma apostila com todas as convenções espedidas para o Brasil até o
momento. Todos os líderes da empresa incluindo o SESMT devem se esforçar para
criar mecanismos para fazer valer o direito de recusa. Esse é o tipo de
procedimento que normalmente não acontece sem muita dedicação e diálogo entre as
partes. As normas são claras quando delegam ao empregador o dever de garantir o
direito de recusa ao funcionário.
Vale lembrar que não cumprir
o direito de recusa implica ao empregador o risco de ser submetido às
penalidades previstas em lei!
O funcionário vende a força de trabalho, mas,
não deve vender a vida!
Ele (funcionário) precisa
entender isso. Nada vale mais do que a vida. Normalmente os funcionários ficam
com medo de se recusarem a trabalhar em condições de insegurança e serem
demitidos. Algumas vezes os funcionários pagam com a própria vida por isso. A
legislação garante legitimidade à recusa ao trabalho desde que possa provar, é
claro!
O direito do recusa ao
trabalho é uma arma em defesa da vida, e ponto.
Se o funcionário usar o
direito para tirar vantagem indevidamente, poderá ser demitido por justa causa,
de acordo com o Artigo 482 da CLT.
Se por ventura o usar o
direito de recusa não aja levianamente. Não saia durante o turno de trabalho,
cumpra seu horário normal. Fique a disposição da empresa esperando que as
medidas corretivas sejam tomadas para que possa voltar a trabalhar.
Não precisa armar barraco
para se justificar. A lei justifica por você. Apenas se documente.
Continua...
Dorival Silveira Junior
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