Os contribuintes
facultativos, ou seja, os estudantes, as donas de casa e aqueles que não
possuem atividade remunerada, podem elevar o valor do seu futuro benefício
recolhendo pelo teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A situação
é mais interessante para aqueles que estão próximos de se aposentar. Isso
porque, tanto por meio das aposentadorias por tempo de contribuição, quanto por
idade, o Ministério da Previdência Social faz uma média de todas as contribuições,
de julho de 1994 até o pedido do benefício, com a exclusão dos 20% menores
recolhimentos. Depois, ainda é aplicado o fator previdenciário, que reduz em
cerca de 30% o valor do benefício. E, ao elevar parte desses pagamentos ao
INSS, maior tende a ser essa média.
Cinco anos de aumento nas
contribuições já fariam diferença, observou a sócia-proprietária do escritório
Suzani Ferraro e Advogados e presidente da Comissão de Previdência Social da
OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro), Suzani Andrade
Ferraro. “Mas a verdade é que quanto mais tempo de contribuição, maior o
benefício.” Ela criticou a postura de muitos aposentados que comemoram ter
pedido o benefício mais jovens e ainda trabalham. “Deveriam ter esperado. Pois,
quando realmente precisarem, e o corpo não deixá-los mais trabalhar, não terão
como elevar a aposentadoria (a não ser que peçam na Justiça a troca do
benefício).”
A presidente do IBDP
(Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Lucia Wilhelm Berwanger,
lembrou que o salário de contribuição tem teto, atualmente, de R$ 4.390,24.
“Portanto, o máximo que a pessoa pode recolher é de R$ 878,04.” Para quem
possui algum tipo de atividade remunerada, seja autônomo ou empregado, a
legislação brasileira não permite o aumento do valor de recolhimento, destacou
Jane. Portanto, quem recebe salário inferior ao teto previdenciário terá que
recorrer a uma previdência privada caso queira ampliar a sua renda quando se
aposentar.
ASCOM Força Sindical
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