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terça-feira, 17 de junho de 2014

Convocação do Ministério público – Parte l


O ministério público eleitoral, por intermédio da Promotora Eleitoral em exercício na 151ª Zona Eleitoral, no uso de uma das atribuições legais, notadamente a defesa da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito, e, Considerando a Resolução nº 82/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre as audiências públicas no âmbito dos Ministérios Públicos da União e dos Estados;
Considerando que as Resoluções TSE nº 23.396/2013 (apuração dos crimes eleitorais); nº 23.398/2013 (representações, reclamações e pedido de direito de resposta previsto na Lei nº 9.504/97); 23.404/2014 (propaganda eleitoral e condutas ilícitas) e 23.405/2014 (escolha e o registro de candidatos);
Considerando o art. 27, § único, IV da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público previu caber ao Ministério Público, dentre outras providências a realização de audiências públicas, quando no exercício de suas atribuições Considerando que as audiências cometidas ao Ministério Público são um mecanismo pelo qual o cidadão e a sociedade organizada podem colaborar com o Ministério Público no exercício de uma de suas finalidades institucionais ligadas ao zelo pelo interesse público e, na hipótese, a paridade de armas na disputa eleitoral; Convoca audiência pública, a se realizar no dia 18 de junho de 2014, pelas 14h00, no auditório da Câmara de Vereadores de Gandu (Rua Manoel LibÂnio da Silva, Nº105, Centro) para debater as citadas Resoluções do TSE, a competência do MPE e Justiça Eleitoral no âmbito das eleições gerais, bem assim as implicações da incidência de ações que configurem irregularidades eleitorais por agentes políticos locais e quaisquer do povo.
Continua...




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