O ministério público
eleitoral, por intermédio da Promotora Eleitoral em exercício na 151ª Zona
Eleitoral, no uso de uma das atribuições legais, notadamente a defesa da ordem
jurídica e do Estado Democrático de Direito, e, Considerando a Resolução nº
82/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre as
audiências públicas no âmbito dos Ministérios Públicos da União e dos Estados;
Considerando que as
Resoluções TSE nº 23.396/2013 (apuração dos crimes eleitorais); nº 23.398/2013
(representações, reclamações e pedido de direito de resposta previsto na Lei nº
9.504/97); 23.404/2014 (propaganda eleitoral e condutas ilícitas) e 23.405/2014
(escolha e o registro de candidatos);
Considerando o art. 27, §
único, IV da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público previu caber ao
Ministério Público, dentre outras providências a realização de audiências
públicas, quando no exercício de suas atribuições Considerando que as
audiências cometidas ao Ministério Público são um mecanismo pelo qual o cidadão
e a sociedade organizada podem colaborar com o Ministério Público no exercício
de uma de suas finalidades institucionais ligadas ao zelo pelo interesse
público e, na hipótese, a paridade de armas na disputa eleitoral; Convoca
audiência pública, a se realizar no dia 18 de junho de 2014, pelas 14h00, no
auditório da Câmara de Vereadores de Gandu (Rua Manoel LibÂnio da Silva, Nº105,
Centro) para debater as citadas Resoluções do TSE, a competência do MPE e
Justiça Eleitoral no âmbito das eleições gerais, bem assim as implicações da
incidência de ações que configurem irregularidades eleitorais por agentes
políticos locais e quaisquer do povo.
Continua...
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