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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Juiz eleitoral afirma que adulterar urna eletrônica é mais fácil que infectar computador com vírus – Parte ll


Recentemente o engenheiro Amílcar Brunazo Filho (especialista em segurança de dados em computador) e a advogada Maria Aparecida Cortiz (procuradora de partidos políticos) lançaram o livro "Fraudes e Defesas no Voto Eletrônico" (capa acima), pela All Print Editora, no mínimo inquietante. Mesmo para os não familiarizados com o informatiquês ele é claro e transmite a idéia de que as urnas eleitorais brasileiras podem ser fraudadas.
São detalhados os vários modos de contaminação da urna e se pode depreender que, se na eleição tradicional, com cédulas de papel, as fraudes existiam, eram também mais fáceis de ser apuradas porque o voto era registrado. Agora não. O voto é invisível e, como diz o lema do Voto Seguro: "Eu sei em quem votei, eles também, mas só eles sabem quem recebeu meu voto", de autoria do engenheiro e professor Walter Del Picchia, Professor Titular da Escola Politécnica da USP. O livro detalha a adaptação criativa de fraudes anteriores, como o voto de cabresto e a compra de votos, e outros meios mais sofisticados, como clonagem e adulteração dos programas, o engravidamento da urna e outros. Além das fraudes na eleição, são possíveis fraudes na apuração e na totalização dos votos.
O livro demonstra que a zerésima - um neologismo para a listagem emitida pela urna antes da votação e na qual constam os nomes dos candidatos com o número zero ao lado, indicando que nenhum deles recebeu ainda votos, na qual repousa a garantia de invulnerabilidade defendida pelo TSE -, ela própria pode ser uma burla porque é possível se imprimir qualquer coisa, como o número zero ao lado do nome do candidato, e ainda assim haver votos guardados na memória do computador (página 27). O livro não lança acusações levianas. Explica como as fraudes podem ocorrer e ao mesmo tempo apresenta soluções, ao menos parciais, como o uso da Urna Eletrônica Real - que imprime e recolhe os votos dos eleitores em compartimento próprio - ao contrário da urna eminentemente virtual, que não deixa possibilidade de posterior conferência. O mais instigante é que os autores e outros técnicos e professores protocolizaram no TSE pedidos para efetuar um teste de penetração visando demonstrar sua tese e isto lhes foi negado, apesar da fundamentação usada.

Continua...

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