O Supremo Tribunal Federal (STF) começa
a julgar hoje (11) a ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) contra as doações de empresas privadas a candidatos e
a partidos políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e
da Lei das Eleições, que autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e
jurídicas para campanhas eleitorais de partidos e candidatos.
A ação direta de inconstitucionalidade
sobre o tema chegou ao STF em 2011. A entidade questiona a Lei dos Partidos
Políticos, de 1995, e a Lei das Eleições, de 1997, argumentando que o modelo
atual resulta em influência “excessiva e deletéria” do poder econômico.
“Prejudicados, por óbvio, são os candidatos mais pobres e os que não
desfrutam da mesma intimidade com as elites econômicas ou não têm identidade
com os seus interesses e bandeiras, e que acabam sem o mesmo acesso aos
recursos de campanha, o que compromete gravemente a igualdade de oportunidades
na competição eleitoral. Sem falar daqueles que, pelas mesmas razões, desistem
de se candidatar, pela absoluta falta de condições financeiras para competir no
pleito eleitoral”, argumenta a OAB. A entidade também questiona os limites de
doações permitidos por lei, baseados em rendimentos obtidos no ano anterior.
Para a OAB, o critério reforça a desigualdade representativa. “A excessiva
infiltração do poder econômico nas eleições gera graves distorções. Em primeiro
lugar, ela engendra desigualdade política, na medida em que aumenta
exponencialmente a influência dos mais ricos sobre o resultado dos pleitos
eleitorais, e, conseqüentemente, sobre a atuação do próprio Estado”, acrescenta
a entidade.
Agencia Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário